DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .375
.FACULDADE SOBRESP DE SANTA MARIA
.15894
.SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O ENSINO E PESQUISA LTDA - ME
.14217
. .376
.FG Faculdade Global
.15980
.UNIFG EDTECH LTDA
.15272
. .377
.Faculdade Gran Tietê
.16194
.IERT- INSTITUICOES DE ENSINO REUNIDAS TIETE LTDA
.15328
. .378
.FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO
.16543
.METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
.15474
. .379
.Faculdade Cultura Inglesa
.16864
.ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
.15557
. .380
.FACULDADE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA
.16898
.INSTITUTO EDUCACIONAL SEVEN LTDA
.18104
. .381
.FACULDADE CATÓLICA DE FEIRA DE SANTANA
.16918
.ARQUIDIOCESE DE FEIRA DE SANTANA
.15569
. .382
.CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS JURÍDICOS CARLOS DRUMMOND DE
ANDRADE
.17014
.ESCOLA DE EDUCACAO SUPERIOR SAO JOSE
.15603
. .383
.Faculdade CERS
.17091
.COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA
.16797
. .384
.FACULDADE TRÊS MARIAS
.17115
.CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS LTDA
.15631
. .385
.Faculdade SENAC Criciúma
.17277
.SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
.2084
. .386
.Faculdade Teológica Betânia
.17288
.MISSAO EVANGELICA BETANIA
.15669
. .387
.FACULDADE GIANNA BERETTA
.17326
.INSTITUTO GIANNA BERETTA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME
.15678
. .388
.FACULDADE DE TECNOLOGIA CNA
.17401
.INSTITUTO CNA
.15700
. .389
.Afya Faculdade de Vitória da Conquista
.17433
.INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A.
.1264
. .390
.FACULDADE Profissional
.17460
.ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL LTDA - ME
.14791
. .391
.FACULDADE ISAE BRASIL
.17590
.INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTR E ECONOMIA DO MERCOSUL
.15741
. .392
.Faculdade Galileu
.17662
.FRB- FACULDADES REUNIDAS DE BOTUCATU LTDA
.16931
. .393
.FACULDADE UNINASSAU PETROLINA
.18023
.SER EDUCACIONAL S.A.
.1847
. .394
.FACULDADE SENAC PALHOÇA
.18201
.SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
.2084
. .395
.FACULDADE ALIANÇA DO MARANHÃO
.18623
.FACULDADE ALIANCA LTDA
.18543
. .396
.FACULDADE RAIMUNDO MARINHO DE PENEDO
.18874
.FUNDACAO EDUCACIONAL DO BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO
MARINHO
.71
. .397
.FACULDADE UNIFAMETRO MARACANAÚ
.19337
.EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAU LTDA.
.1297
. .398
.Centro Universitário Imepac - Araguari
.19512
.CENTRO UNIVERSITARIO IMEPAC LTDA
.19806
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o prazo de utilização de saldos financeiros
previsto no art. 16 da Resolução CD/FNDE nº 7, de 2
de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso
I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Lei nº 10.880, de 9 de junho de
2004, na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Lei nº 12.722, de 3 de outubro de
2012, na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e nos arts. 3º e 6º do Anexo à
Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 16. Os saldos financeiros eventualmente existentes, no último dia útil de
cada exercício, em contas dos beneficiários dos programas citados no art. 1º, incisos I, II e
III do § 1º, desta Resolução, poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil
de fevereiro do exercício seguinte, a partir do exercício de 2027.
............................................................................
§ 2º Os créditos financeiros dos programas nacionais de cada exercício serão
efetuados apenas em contas com saldos zerados, observadas as disposições do caput e do
§ 1º deste artigo.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às ações integradas do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE, regidas por normativos próprios." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 617, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS
GERAIS, composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365/2024, alterada pela Portaria
Reitor(a) nº 53/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.892 e
considerando:
- a lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
- a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada
no dia 28 de outubro de 2025;
- a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia
13 de novembro de 2025;
- o disposto no processo SEI nº 23414.004483/2025-11; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a criação do Centro de Referência em Educação
Profissional Capelinha vinculado ao IFNMG - Campus Teófilo Otoni.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA
Reitora
Em exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Revogação
da
PORTARIA
Nº 960,
DE
14
DE
NOVEMBRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 960 de 14 de novembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de novembro de 2025, Seção1,
página 25, que homologa o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a
classe de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade,
conforme Edital n° 04/2025, publicado no DOU de 12/05/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário
Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o
que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; o art. 14
do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; a Portaria nº 708, de
17 de outubro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União
- DOU nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1, p .37, resolve:
Nº 1.795 - Distribuir, 3 (três) Funções Comissionadas de Coordenação de Curso,
nomenclatura FCC, para serem designadas às Coordenações dos Programas de Pós-
Graduação stricto sensu, vinculadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -
PROPPG, a seguir especificadas: I - Mestrado Profissional em Administração Pública; II -
Mestrado Profissional em Matemática; e III - Programa Pós-graduação em Ciência e
Engenharia de Materiais. Distribuir, 2 (duas) Funções Comissionadas de Coordenação de
Curso, nomenclatura FCC, para o Campus da Ufersa em Pau dos ferros, para serem
designadas às Coordenação dos Cursos de Graduação, a seguir especificadas: I -
Engenharia Ambiental e Sanitária; e II - Engenharia de Software. Distribuir, 1 (uma)
Função Comissionada de Coordenação de Curso, nomenclatura FCC, para o Campus da
Ufersa em Caraúbas, para ser designada à Coordenação do Curso de Graduação em
Física (Licenciatura). Distribuir, 1 (uma) Função Comissionada de Coordenação de Curso,
nomenclatura FCC, para o Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde, do Campus da Ufersa em Mossoró, para ser designada à
Coordenação do Curso de Graduação em Medicina. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos em 1º de dezembro de 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário
Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o
que estabelece o inciso XIX do art. 44 do Estatuto da Ufersa; o art. 58 do Regimento
da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas
alterações, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg; a Portaria nº 708, de 17 de outubro de 2025, do Ministério da
Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 200, de 20 de outubro de
2025, seção 1, p .37; as Portarias nºs 1.795 e 1.796, de 26 de novembro de 2025,
resolve:
Nº 1.797 - Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-2, do Campus Pau
dos Ferros, Departamento de Engenharias e Tecnologia, Curso de Graduação em
Engenharia Ambiental e Sanitária, para o Programa de Mestrado Profissional em Rede
Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação -
Profnit (ponto focal Ufersa), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -
PROPPG. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, do Programa de
Mestrado Profissional em Administração Pública - PROFIAP, para o Programa de
Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente - Prodema, vinculados à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de
nomenclatura FG-4, do Programa de Mestrado Profissional em Matemática - Profmat/
Ufersa, para o Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão de Regulação de
Recursos Hídricos - ProfÁgua da Ufersa, vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação - PROPPG. Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG, Programa de Pós-Graduação em
Ciências e Engenharia de Materiais - PPGCEM, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa.
Remanejar, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-4, alocada o Programa de
Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação - Profnit (ponto focal Ufersa), vinculado à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar,
1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5, alocada no Campus de Pau dos
Ferros, Departamento de Engenharias e Tecnologia, Curso de Graduação em Engenharia
de Software, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar, 1 (uma) função
gratificada de nomenclatura FG-5, alocada no Departamento de Ciências da Saúde, Curso
de Medicina, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, do Campus da Ufersa em
Mossoró, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa. Remanejar, 1 (uma) função gratificada
de nomenclatura FG-5, alocada no do Departamento de Engenharias e Tecnologia, Curso
de Física (Licenciatura), do Campus Caraúbas, para o Gabinete da Reitoria da Ufersa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de
dezembro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA DE CODES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CEPE/UFES Nº 133, de 25 de agosto de 2025, publicada no
Diário Oficial da União no dia 2 de setembro de 2025, Edição: 166, Seção: 1, Página: 91.
Onde se lê:
"Art. 1° Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Engenharia Ambiental - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, com oferta de
disciplinas no turno matutino, conforme o Processo Digital nº 23068.047429/2024-67."
Leia-se:
"Art. 1° Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Engenharia Ambiental - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, com oferta
de disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.047429/2024-67."
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