DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens 11, 12, 26 a 28, 38, 39, 59 a 68, 75 a 93 do Anexo
Único do Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial
da União de 20 de dezembro de 2012, ficam revogados.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica excluído do Protocolo ICMS nº 21,
de 7 de agosto de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1991.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 21/91
passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o preâmbulo:
"Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou
Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 1991, resolvem celebrar o
seguinte";
II - o § 3º da cláusula primeira:
"§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados
de Minas Gerais e Rio de Janeiro.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato
Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L.
Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 52, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com óleos comestíveis.
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 24, de 12 de julho de 1989, publicado
no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1989, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143, de 3 de outubro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra,
página 6,
onde se lê: "Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio
ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado...";
leia-se: "Cláusula primeira Os itens 74, no fármaco "Sulfato de Morfina
Pentaidratada", e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002,
publicado...".
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE
C A P I T A L I Z AÇ ÃO
PAUTA DA 334ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CRSNSP
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 41 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº
1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN E EM 18 DE DEZEMBRO DE
2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO
DIA .
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
001) 15414.627818/2023-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente) e Fernanda
Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada).
002) 15414.608397/2022-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Alfredo Lália
Neto (Recorrente), Hélio Bitton Rodrigues (Recorrente), Iran Martins Porto Junior
(Recorrente), José Ismar Alves Torres (Recorrente), Milton Bellizia Filho (Recorrente),
Marco Antônio de Almeida Lima (OAB/RJ 209.969) (Advogado) Fernanda Castelliano
Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Jamille Braga Marques (OAB/RJ 210.059) (Advogada)
e Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada).
Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro
003) 15414.617219/2024-33 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Hero Corretora de
Seguros Ltda. (41.992.309/0001-92) (Recorrente) e Guilherme Langer Wroclawski
(Recorrente).
004) 15414.610935/2016-80 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Massa Falida de
Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) - Administrador
Judicial:
Dani 
Leonardo
Giacomini, 
OAB/RS
nº 
53.956
(92.672.070/0001-04)
(Recorrente), Dani Leonardo Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado), Via Capitalização
S/A. (88.076.302/0001-94) (Interessado) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424)
(Advogada do interessado).
Relator: Cássio Cabral Kelly
005) 15414.619658/2025-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora S.A.
Infinite (50.316.213/0001-03) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala
(OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180)
(Advogado).
006) 15414.621798/2025-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Capitalização
S.A (14.056.028/0001-55) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ
156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado).
Relatora: Luciana Gonçalez
007) 15414.601431/2018-31 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros
Privados (Recorrida),
Sociedade
Brasileira de Direito Médico e Bioética - ANADEM (03.432.472/0001-01) (Recorrente),
Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB/DF 40.070) (Advogado), Walduy Fernandes de
Oliveira (OAB/DF 21.529) (Advogada), José Antonio Gonçalvez Lira (OAB/DF 28.504)
(Advogado) e Érica Rodrigues Lira (OAB/DF 33.890) (Advogada).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
008) 15414.618048/2025-41 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Darwin Seguros
S.A
(44.187.990/0001-94)
(Recorrente)
e Lais
Souza
Abreu
(OAB/SP
482.625)
(Advogada).
009) 15414.603027/2025-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Itaú Seguros S/A
(61.557.039/0001-07)
(Recorrente) e
Rafael
Rodrigo
Fernandes (OAB/SP
473.999)
(Advogado).
Relatora: Renata Struckas
010) 15414.616957/2020-30 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Salvador Lápis
Júnior (Recorrente) e Rafaella Peuker Fagundes (OAB/RS 114.945) (Advogada).
011) 15414.615148/2017-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Confiança
Companhia de Seguros - em Liquidação Extrajudicial - Liquidante: Ludmila Rodrigues
Fernandes Bittencourt - Portaria Susep nº 7.591, de 24.01.2020 (33.054.883/0001-71)
(Recorrente), Jair Ferrão Coitinho (OAB/RS 22.245) (Advogado) e André Cezar (OAB/RS
35.963) (Advogado).
012) 15414.617186/2020-06 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Capemisa
Seguradora de Vida e Previdência S.A. (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Antônio
Caldas Ribeiro (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850)
(Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e
Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
013) 15414.633685/2024-66 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), 88i Seguradora
Digital S.A. (29.846.286/0001-02) (Recorrente), Aluízio José Bastos Barbosa Júnior
(OAB/RJ 117.613) (Advogado), Victor Vieira de Souza Pereira (OAB/RJ 207.972)
(Advogado) e Renata Beiriz Furtado (OAB/RJ 94.251) (Advogada).
014) 15414.633684/2024-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), 88i Seguradora
Digital S.A. (29.846.286/0001-02) (Recorrente), Aluízio José Bastos Barbosa Júnior
(OAB/RJ 117.613) (Advogado), Victor Vieira de Souza Pereira (OAB/RJ 207.972)
(Advogado) e Renata Beiriz Furtado (OAB/RJ 94.251) (Advogada).
015) 
15414.622901/2019-81 
- 
Apensos 
15414.600881/2020-21,
15414.600875/2020-73, 15414.620002/2019-43
e 15414.600878/2020-15
- CRSNSP:
Recurso SUSEP - Denúncia
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Confiança
Companhia de Seguros (em Liquidação Extrajudicial - Liquidante: Ludmila Rodrigues
Fernandes Bittencourt - Portaria Susep nº 7.591, de 24.01.2020) (33.054.883/0001-71)
(Recorrente), Jair Ferrão Coitinho (OAB/RS 22.245) (Advogado) e André Cezar (OAB/RS
35.963) (Advogado).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
016) 15414.600220/2023-48 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), B3 Brasil, Bolsa,
Balcão S.A (09.346.601/0001-25)
(Recorrente), Central de Registro
de Direitos
Creditórios S.A. - CRDC (20.087.479/0001-52) (Recorrente), CSD Central de Serviços de
Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. (30.498.377/0001-83)
(Recorrente), MAPS
Services S.A.
(25.125.093/0001-01) (Recorrente),
Thomaz del
Castillo Barroso Kastrup (OAB/SP 114.749) (Advogado), Grasiela Gonçalves Cerbino
(OAB/RJ
91.056) (Advogada),
Alice Andrade
Baptista
Frerichs (OAB/SP
234.925)
(Advogada), Carla Miranda Godoy (OAB/RJ 137.283) (Advogada), Cristiana Rebelo
Wiener (OAB/SP 215.947) (Advogada), Marcelo Mansur Haddad (OAB/SP 114.669)
(Advogado), Gabriel Lorandos Germani (OAB/RS 80.419) (Advogado), Cássio Gama
Amaral (OAB/SP 324.673) (Advogado), Gabriela Fernandes Pires (OAB/SP 224.050)
(Advogada), Filipe Rodrigues Alves Teixeira de Deus (OAB/SP 299.389) (Advogado) e
Luiz Flávio de Carvalho Júnior (OAB/RJ 168.105) (Advogado).
Relatora: Ana Paula de Almeida Santos
017) 15414.618351/2024-62 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), José Márcio
Barbosa Norton (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), Fernanda
Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos
Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998)
(Advogada) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).
018) 15414.619835/2024-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Ricardo de Sá Acatauassú Xavier (Recorrente), Fernanda Castelliano
Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OA B / S P
260.454) (Advogado), Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada) e
Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).
019) 15414.621134/2024-50 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João
Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Amanda Barbieri
Estancioni (OAB/SP 439.998) (Advogada), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033)
(Advogada) e Suellen Santos Oliveira (OAB/RJ 165.266) (Advogada).
020) 15414.627045/2024-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro de DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Hélio Bitton
Rodrigues (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), Cássio
Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado) e Suellen Santos Oliveira ( OA B / R J
165.266) (Advogada).
021) 15414.624757/2024-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Marcelo Davoli
Lopes (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada), João
Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario
Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva
(OAB/RJ 208.010) (Advogada).
022) 15414.626816/2024-59 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Carlos André
Guerra Barreiros (Recorrente), Fernanda Castelliano Pina (OAB/RJ 222.882) (Advogada),
Cássio Monteiro Rodrigues (OAB/RJ 180.066) (Advogado), João Marcelo Máximo Ricardo
dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033)
(Advogada) e Heloane Rosmaninho Mantovani da Silva (OAB/RJ 208.010) (Advogada).
023) 15414.612529/2017-32 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Massa Falida de
Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) - Administrador
Judicial: Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.956 (92.672.070/0001-04) (Recorrente)
e Dani Leonardo Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado).
024) 15414.617659/2017-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Massa Falida de
Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) - Administrador Judicial:
Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.956 (92.672.070/0001-04) (Recorrente), Dani Leonardo
Giacomini (OAB/RS 53.956) (Advogado) e Vinicius Ludwig Valdez (OAB/RS 31.203) (Advogado).

                            

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