DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processos com pedido de vista:
Relatora: Greicilane Ruas Martins de Queiroz
025) 15414.635791/2024-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Kovr Previdência
S/A (17.479.056/0001-73) (Recorrente), Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153)
(Advogado) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Câmara
Pinheiro na 333ª Sessão.
Total de processos: 25 (vinte e cinco)
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de
Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28
do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de
agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da
pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil
subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50
do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30
de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão
anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade
de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham
feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração.
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsnsp/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de
2025, o envio de memoriais ao CRSNSP deverá ser realizado exclusivamente por
peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do
sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI (Usuário
Externo - Serviços Compartilhados) seja feito assim que o processo for autuado neste
Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e
documentos.
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso
de
dúvidas,
favor
contatar
a
Secretaria
Geral
pelo
e-mail:
secretaria.crsnsp@economia.gov.br.
Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSNSP, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento
de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-
mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros
do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a
reunião.
§3º
A
audiência
ocorrerá,
preferencialmente,
por
videoconferência,
utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com
registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único.
A manifestação de que
trata o caput
deverá ser
formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início
da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de
audiências,
as
mesmas
serão
concedidas
prioritariamente
por
meio
de
videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que
irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e
entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do
Conselho e no horário de expediente.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as
concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos
princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível
a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido
iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre
Conselheiros e
interessados a
respeito de
processos fora
do ambiente
das
audiências.
Conforme
disponibilizado
na
página
do
CRSNSP
na
internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsnsp/acesso-
a-informacao/legislacao.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 10/12/2025 a 11/12/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o contribuinte poderá
enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial
em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-
de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor
DIA 10 de Dezembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
Processo nº: 11080.734667/2019-00 - Interessado: VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A - SPE 111 EM RECUPERACAO JUDICIAL e Recorrente: FAZENDA
N AC I O N A L
Processo nº: 11080.735299/2018-28 - Interessado: MARTE ENGENHARIA LTDA e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 11080.738313/2018-45 -
Interessado: CONTINENTAL BRASIL
INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 18220.720699/2020-51 - Interessado: AGROPECUARIA MAGGI
LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
Processo nº: 18220.726013/2021-16 - Interessado: HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA CLARA S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
DIA 11 de Dezembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Processo nº: 18470.906121/2021-29 - Interessado: VP EMPREENDIMENTOS
LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR05 / 05ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza aeronave nacional a sair e entrar no país
utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.051999/2025-77, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco -
Plácido de Castro/AC - SBRB pela aeronave CESSNA CITATION CJ1, registrada com a
matrícula PR-LJM, para sua decolagem e pouso rumo ao exterior, em voos a serem
realizados nos dias 29 e 30/11/2025, observadas as competências dos demais órgãos
anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 29 de novembro de
2025 e encerra no dia 30 de novembro de 2025.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 12, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2025
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O
AUDITOR-FISCAL
DA
RECEITA
FEDERAL,
pelo
presente
ato,
considerando o que consta no processo administrativo nº 11131-724.476/2025-
27 e com fundamento no inciso III, "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no
inciso III, "b" do art. 38 e no § 2º do art. 40, ambos da Instrução Normativa
RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de
nº 55.671.618/0001-75 do contribuinte COMERCIAL DYNAMICCO LTDA, desde a
data de publicação deste Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço
informado no CNPJ.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de
terceiros interessados, os documentos
emitidos pelo contribuinte acima
referido, a partir de 29 de setembro de 2025, nos termos do inciso III do §
2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
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