DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 238, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.391487/2025-60, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a pesquisa/exploração e a prestação de serviços HALLIBURTON
PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 16.328.932/0001-06 e os estabelecimentos de CNPJ nº
16.328.932/0002-89, 
16.328.932/0010-99, 
16.328.932/0012-50, 
16.328.932/0013-31,
16.328.932/0015-01 e 16.328.932/0017-65, até 30/04/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Seadrill Serviços de Petróleo Ltda., CNPJ nº
09.521.059/0001-08.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 207, de 23 de
novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 239, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.391188/2025-25, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º
e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a
prestação de serviços MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
01.950.374/0001-30 
e
os 
estabelecimentos 
de
CNPJ 
nº
01.950.374/0003-00 
e
01.950.374/0006-45, até 15/08/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Seadrill Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº
09.521.059/0001-08.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 117, de 24 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 240, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.391417/2025-10, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para navegação de
apoio marítimo OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº
08.800.454/0001-59 
e
os 
estabelecimentos 
de
CNPJ 
nº
08.800.454/0002-30 
e
08.800.454/0005-82, até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Tigris S.A., CNPJ nº 06.871.406/0001-20.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 241, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.391946/2025-13, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de
serviços YINSON BOUVARDIA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA , CNPJ nº 45.056.965/0001-34, e o
estabelecimento de CNPJ nº 45.056.965/0002-15, até 17/02/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Brava
Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, habilitada no regime, à título precário, até o dia
17/02/2026.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está
vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos
pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 200, de 08 de
outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 242, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.395000/2025-18, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação
de serviços TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 48.122.295/0001-03 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 48.122.295/0011-77, 48.122.295/0024-91, 48.122.295/0025-72,
48.122.295/0026-53, 
48.122.295/0027-34, 
48.122.295/0028-15, 
48.122.295/0031-10,
48.122.295/0032-00, 
48.122.295/0033-82, 
48.122.295/0034-63, 
48.122.295/0035-44,
48.122.295/0036-25, 48.122.295/0038-97, 48.122.295/0039-78 e 48.122.295/0040-01, até
29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia
29/01/2026.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está
vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos
pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 1.165, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria SRRF08 nº 1.152, de 11 de
novembro de 2025.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada da Portaria SRRF08 nº 1.152, de 11 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 33, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
Inclusão no
Registro de
Despachantes
Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação
de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março
de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de
1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da
Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO
n° 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir,
considerando a concessão de tutela de urgência nos autos do processo número 5027225-
44.2025.4.03.6100, 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, a seguinte inscrição:
§ 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
§ 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em
cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .RICARDO GALINDO DA SILVA
.***.788.018-**
.15771.721344/2025-69
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ

                            

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