DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.642, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2025
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime
Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de
março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB
nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no
processo administrativo nº 13031.445674/2025-81, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo habilita a pessoa jurídica que menciona ao
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, para fins de fruição do
benefício fiscal relativo à suspensão da exigência de tributos, isenção ou alíquota zero de que
tratam os arts. 2º ao 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fica habilitada ao Retid, a pessoa jurídica UCB Indústria de Componentes
Eletrônicos e Informática SA, CNPJ 07.589.288/0001-20 , até 22 de março de 2032.
Art. 3º Para fins da fruição de que tratam os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa
RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, deverá ser observado o disposto nos arts. 23 e 24
da referida Instrução Normativa.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art. 19,
inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REGIANI DE CÁSSIA MALINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.644, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.533122/2025-29, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica TRANSMISSORA ALIANCA
DE ENERGIA ELETRICA S/A., CNPJ nº 07.859.971/0001-30, relativa ao projeto do setor de
transmissão de energia elétrica denominado "Reforços na Subestação Bom Jesus da Lapa
II", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.559/SPE/MME, de
18/08/2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 22/08/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 143, de 28 de setembro de 2022, motivo pelo qual a pessoa
jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 23/10/2025.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.643, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.225367/2025-85, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
SPAGNOL & SOSSELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.635.067/0001-41, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
26/02/2025 a 25/02/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5323737/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.645, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2025
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.543709/2025-46, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ARARAQUARA TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 10.542.659/0001-23, relativa ao projeto de investimento em reforços
em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 - Parcial),
com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 2.901, de 11 de fevereiro
de 2025 - Anexo I, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia, publicada no DOU nº 30, de 12/02/2025.
Art.
2º
Ficam
revogados
os
efeitos
do
Ato
Declaratório
Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 230, de 07 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da
União de 10 de março de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 02/11/2025.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.646, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.307450/2025-
71, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS NOSSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.594.764/0001-88, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
29/06/2025 a 31/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5890795/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.232, de 30
de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1 de outubro de 2025,
Seção 1, p. 73,
Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo
DRF/NAT nº 1.065, de 23 de setembro de 2020, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 24/09/2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI
de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada."
Leia-se: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo
DRF/NAT nº 1.065, de 23 de setembro de 2020, publicado em 30 de setembro de 2020,
motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 24 de setembro de 2025, de
efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao
projeto correspondente à habilitação ora cancelada."
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 17938 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa MOBIS BRASIL FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.585.033/0001-52.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANILO PIZOL INVERNIZZI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 42, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A Delegada Adjunta da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, no uso das
atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do
artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 5704/5821 do processo
11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA ,
CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro
Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.650.000 (um milhão, seiscentos e
cincoenta mil) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a
ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra UK 28/25 SC, Proformas Invoices,
especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Invoices
.Unidades .Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .A000403600/
A000403607
.703.344
.58.612
.Johnnie
Walker
Red Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000403608
.75.744
.6.312
.Johnnie
Walker
Black Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000403609
.74.448
.6.204
.Grand Old Parr 12
Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000403610
.14.400
.1.200
.Buchanan´s Deluxe
12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000403611/
A000403615
.361.368
.60.228
.Johnnie
Walker
Gold Label Reserve
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos,
em caixas de 6 garrafas de 750 ml.
. .A000403616
.14.400
.1.200
.Johnnie
Walker
Double Black Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000403617
.5.760
.960
.Johnnie
Walker
Blue Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos,
em caixas de 6 garrafas de 750 ml.
. .A000403618
.3.600
.600
.Johnnie
Walker
Green Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos,
em caixas de 6 garrafas de 750 ml.
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