DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3. DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
. .Nome Civil:
. .Nome Social:
. .CPF:
.Data de nascimento:
. .Título de Eleitor:
.Zona:
.Seção:
.UF:
. .Nº Identidade/Órgão Expedidor/Data de Expedição:
. .Endereço Residencial:
.CEP:
. .Bairro:
.Cidade:
.UF:
. .Telefone/Celular:
.E-mail:
. .Banco:
. .Código/Agência:
. .Conta Salário nº:
. .4. PROCURADOR/CURADOR
. .Em caso de apresentação de requerimento por procurador ou curador, anexar
procuração/curatela
pública 
ou
particular
e
documento 
de
identidade
do
procurador/curador. (Sugere-se o modelo constante no Anexo V à Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022)
. .Nome:
. .CPF:
.Data de nascimento:
. .Nº Identidade/Órgão Expedidor/Data de Expedição:
. .Endereço Residencial:
.CEP:
. .Bairro:
.Cidade:
.UF:
. .Telefone/Celular:
.E-mail:
. .5.TERMO DE COMPROMISSO
. .
O(A) Requerente/Representante de pensão se compromete a manter os dados
atualizados sempre que modificar a situação apresentada neste formulário,
principalmente quanto à emancipação dos menores de idade ou à obtenção de renda
que possa interferir na situação de beneficiário ou no cálculo do benefício.
Local e data: ______________, ______ de____________de 202_____.
(Assinatura do Requerente/Representante, de acordo com o documento de
identidade apresentado)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Eu,________________________________________[nome do(a) beneficiário(a)
ou pensionista] _________________, para fins de concessão de aposentadoria ou pensão
por morte, e de análise do limite estabelecido no art. 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, DECLARO que:
( ) Não recebo aposentadoria ou pensão por morte por regime de previdência
ou decorrente de atividades militares.
( )
Recebo __________________________________(aposentadoria/pensão),
desde________________________(data de início da concessão do benefício), concedida
pelo órgão______________________________________________________ (Ex: Órgãos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, MPU, TCU, DPU,
INSS, ou de que decorrem atividades
militares).*
¸ Se pensionista, identificar:
. .Nome do servidor:
. .CPF do servidor:
.Grau de parentesco:
OPÇÃO PELO BENEFÍCIO A SER RECEBIDO INTEGRALMENTE
( ) opto por receber integralmente o benefício a ser concedido neste
órgão;
( ) opto por receber integralmente a aposentadoria ou pensão que recebo de
outro vínculo/órgão. (Será aplicada a redução de que trata o art. 24, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no benefício a ser concedido por
este órgão).
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1. devo apresentar
contracheque ou demonstrativo de
pagamento da
aposentadoria ou pensão referente aos demais vínculos, em caso de acumulação de
benefícios, nos termos do disposto no art. 7º, caput, inciso I, alínea "f", da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
2. devo comunicar ao outro órgão a realização da opção pelo recebimento
integral do benefício concedido neste órgão, para fins de aplicação da redução de que
trata o art. 24, o § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019;
3. devo comunicar ao órgão responsável pela concessão do benefício, caso venha
a receber, posteriormente, aposentadoria ou pensão de outro regime, sob pena de
suspensão do benefício e de sujeição às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis; e
4. constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar
declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 01
(um) a 03 (três) anos de reclusão e multa.
Local e data: ______________, ______ de____________de 202_____.
________________________________________
Assinatura do beneficiário/pensionista
ANEXO III
DECLARAÇÃO - EMANCIPAÇÃO PARA FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO
E IRMÃO A PARTIR DE 16 ANOS DE IDADE
Eu, _________________ (nome do dependente maior de 18 anos ou do
representante legal) _________________, portador do RG nº _________________ e do
CPF nº _________________, representante do menor _________________ (nome do
dependente menor de 18 anos) _________________, declaro para os devidos fins e
efeitos legais, sob as penas da lei, que o requerente ao benefício de pensão:
( ) é emancipado (caso o dependente seja maior de 16 anos e menor de 18
anos)
( ) não é emancipado (caso o dependente seja maior de 16 anos e menor de
18 anos)
Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, a emancipação
ocorrer nas seguintes situações:
a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do
juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
b) pelo casamento;
c) pelo exercício de emprego público efetivo;
d) pela colação de grau em curso de ensino superior; ou
e) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha
economia própria.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1. no caso de emancipação, nos termos do disposto no art. 5º, parágrafo
único, do Código Civil, deve ser anexado o respectivo documento comprobatório; e
2. constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar
declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 01
(um) a 03 (três) anos de reclusão e multa.
Local e data: ______________, ______ de_______________de 202__
________________________________________
Assinatura do beneficiário/pensionista
ANEXO V
PROCURAÇÃO PARTICULAR
. .1. DADOS DO REQUERENTE (OUTORGANTE)
. .Nome:
. .Data de nascimento:
.Município de nascimento:
. .Nº Identidade:
.CPF:
. .Endereço Residencial:
.CEP:
. .Bairro:
.Cidade:
.UF:
. .Telefone/Celular:
.E-mail:
. .2. DADOS DO PROCURADOR (OUTORGADO)
. .Nome:
. .Nº Identidade:
.CPF:
. .Endereço Residencial:
.CEP:
. .Bairro:
.Cidade:
.UF:
. .Telefone/Celular:
.E-mail:
Por este instrumento, o(a) REQUERENTE/OUTORGANTE nomeia e constitui o(a)
OUTORGADO(A) 
procurador(a)
para 
lhe
representar 
perante
o
___________________________________________________________(órgão 
de
vinculação do servidor) _________________, bem como usar de todos os meios legais
para o fiel cumprimento do presente mandato, podendo requerer benefícios, revisão e
interpor recursos.
Local e data: ______________, ______ de_________________de 202___.
(Assinatura do Requerente/Outorgante)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao
_________________(órgão de vinculação do servidor) _________________ qualquer
evento que possa anular a presente Procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data
de sua ocorrência, principalmente o óbito do requerente, mediante apresentação da
respectiva certidão.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além
de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso,
sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal.
Local e data: ______________, ______ de_________________de 202___.
(Assinatura do Procurador/Outorgado)
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 78, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Política de Privacidade do Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação - ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 13, do Decreto n.º 12.103, de 8
de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade do Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação - ITI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta Política de Privacidade estabelece princípios, diretrizes e regras para as
operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI.
Art. 3º As disposições desta Política de Privacidade aplicam-se a todos os
servidores, colaboradores, bolsistas, e terceirizados, prestadores de serviço, empresas
contratadas e outros que possuam algum vínculo com o ITI.
Art. 4º A Política de Privacidade alinha-se às estratégias do ITI e articula-se com
outros procedimentos internos que versam sobre proteção de dados pessoais.
Art. 5º São objetivos desta Política:
I - assegurar e reforçar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e
a sua regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as
normas internas do ITI;
II - promover a transparência, responsabilização e prestação de contas em relação
ao tratamento de dados pessoais realizado pelo ITI; e
III - incentivar a adoção de boas práticas no tratamento de proteção de dados
pessoais no ITI.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo ITI devem
observar os fundamentos e princípios gerais de proteção de dados previstos nos artigos 2º e 6º
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, respectivamente, bem como as seguintes
diretrizes:
I - observância do disposto na LGPD, nos regulamentos e orientações expedidas
pela ANPD e nas normas internas expedidas pelo ITI;
II - adoção de medidas que visem a assegurar a privacidade desde a concepção e
por padrão;
III - diligência contínua ao longo de todo o ciclo de tratamento do dado pessoal;
IV - boa-fé e ética no tratamento dos dados pessoais;
V - adoção de hipótese legal adequada para o devido tratamento de dados pessoais;
VI - adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas apropriadas; e
VII - manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO III
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 7º O tratamento de dados pessoais pelo ITI será realizado para o atendimento
de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as
competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
§ 1º O ITI poderá tratar dados pessoais de acordo com as hipóteses legais previstas
nos artigos 7º e 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 2º O ITI tratará apenas os dados pessoais necessários para atender às finalidades
específicas do tratamento.
Art. 8º Os dados pessoais serão armazenados de forma segura, adotando padrões
de segurança proporcionais ao tipo de dado e ao risco associado a operação de tratamento, e
de maneira que favoreça os meios para o exercício dos direitos do titular previstos na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Os dados pessoais serão eliminados após cumprida a finalidade
finalizado do tratamento, com base em uma das hipóteses descritas no art. 15 da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, ressalvadas as situações previstas no art. 16 da referida Lei.
Art. 9º O uso compartilhado de dados pessoais pelo ITI atenderá, prioritariamente,
as finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, ou outra hipótese
legal prevista nos art. 7º e 11, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais
elencados no art. 6º e o disposto no art. 26, § 1º e art. 27, todos da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018.
Art. 10º Nos casos em que o ITI realizar transferência internacional de dados, serão
adotadas medidas para garantir que a operação de tratamento seja realizada em conformidade
com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com o Regulamento de Transferência
Internacional de Dados, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024.
Art. 11. O acesso aos dados pessoais ficará restrito às pessoas autorizadas e que
necessitem realizar o tratamento desses dados para o desempenho de suas atividades no ITI.

                            

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