DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 3.096 - ARTUR HENRIQUE DE JESUS MELO, UHE Luiz Gonzaga, município de
Glória/BA, irrigação.
Nº 3.097 - PROSPECTAR CONSULTORIA MINERO AMBIENTAL LTDA, rio Doce, município
de Caratinga/MG, mineração.
Nº 3.098 - AGRO PECUARIA BARREIRO GRANDE LTDA, UHE Marimbondo, município de
Colômbia/SP, irrigação.
Nº 3.099 - ELIENE GONCALVES, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA,
irrigação.
Nº
3.100 -
WILLYAN
CALDEIRA CORTE,
rio São
Francisco,
município de
Matias
Cardoso/MG, irrigação.
Nº 3.101 - VALDETE DA CONCEICAO SANTOS PEREIRA, rio São Francisco, município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 3.102 - GILBERTO PEREIRA LIMA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA,
irrigação.
Nº 3.103 - JOSE EDVALDO DA SILVA OLIVEIRA, rio São Francisco, município de Santa
Maria da Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 3.104 - JUSCELINO JOAQUIM DE SA SOUZA FILHO, UHE Luiz Gonzaga, município de
Rodelas/BA, irrigação.
Nº 3.105 - MARIA ERMELINDA PINTO MARTINI; NATHALIA TSCHIEDEL DA SILVA MARTINI
E LUIS EDUARDO MARTINI DE SOUZA, rio Uruguai, município de Itaqui/RS, irrigação.
Nº 3.106 - ADELICIO RODRIGUES DE AQUINO, rio São Francisco, município de Pedras
de Maria da Cruz/MG, irrigação.
Nº 3.107 - NELSO SCHROEDER, rio Paranã, município de Formosa/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 3.087, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas
Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de
usos de recursos hídricos à:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, Barragem Poço do Magro, município
de Guanambi/BA, criação animal.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 3.108 - Alterar a Resolução ANA nº 1302, de 17 de Julho de 2017, publicada no DOU
em 20 de Julho de 2017, seção 1, página 73, emitida a MARA LUCIA MARQUES AYUB, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 3.109 - Revogar, a contar de 25/11/2025, a outorga emitida a 38.379.689 MAR CO S
ROBERTO SUEKUNI DE SOUZA por meio da Outorga ANA nº 621, de 20 de março de 2024,
publicada no DOU em 22 de Março de 2024, seção 1, página 46, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 3.110 - Revogar, a contar de 25/11/2025, a outorga emitida a SAO MIGUEL
INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA por meio da Outorga ANA nº 383, de 12 de
Fevereiro de 2025, publicada no DOU em 17 de Fevereiro de 2025, seção 1, página 56, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 3.111 - Alterar a Resolução ANA nº 216, de 10 de março de 2016, publicada no DOU
em 15 de Março de 2016, seção 1, página 49, emitida a FABIO DE SALLES MEIRELLES, por
motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece as metas globais referentes à avaliação de
desempenho institucional da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - Sudam para o
exercício de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do
Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, e o artigo 6º, inciso II do Regimento Interno desta
Autarquia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na
Resolução Normativa DICOL/SUDAM nº 20, de 27 de dezembro de 2024, e o que consta no
Processo SEI nº 59004.002088/2025-73; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo I, as metas globais referentes à
avaliação de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Sudam, para o ciclo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Para o ciclo de que trata o art. 1º, ficam elencadas, na forma do Anexo II, as
unidades da Sudam qualificadas como unidades de avaliação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
ALINE DIAS ROSSY
Diretor de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 9.002.366, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08410.004725/2025-13 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
5075 de 13/09/2018 à empresa TYR SEG FORMAÇÃO DE VIGILANTES, CNPJ/MF nº
29.207.758/0001-87, localizada no Estado do PIAUÍ.
CAIRO COSTA DUARTE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Código: 716.678
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0605908/2025.
Interessado: MOUADH ABBES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 670.461
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0568786/2024.
Interessado: DIEUFAITE JOSEPH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5, 6 e 8, Anexo I e
Art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 669.529
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0568162/2024.
Interessado: JORGE FAVIAN NAVA GOITIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5 Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 669.302
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567949/2024.
Interessado: RUTH ESTHER DALTON JEAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 669.221
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567869/2024.
Interessado: DIEGO ALDEMEYER PAEZ CHALA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 668.722
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567497/2024.
Interessado: PETERSON ACCIME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 668.125
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0567112/2024.
Interessado: DHAVAL CHADHA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 667.716
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566921/2024.
Interessado: ALEXANDRE PIERRE BROS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei 13.445/2017;
Art. 221 do Decreto 9.199/2017.

                            

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