DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MT
.C U I A BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000719436202500
.19.573.810,00
.71120002
.19.573.810,00
.1030251182E900051
.4069463
.19.573.810,00
.
.PA
.CURUCA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
CURUCA
.36000712704202500
.2.722.241,00
.71150001
.2.722.241,00
.1030251182E900015
.2621096
.2.722.241,00
.
.PB
.CO N C E I C AO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
CO N C E I C AO
.36000711942202500
.2.000.000,00
.71160010
.2.000.000,00
.1030251182E900025
.6775055
.2.000.000,00
.
.RS
.BUTIA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - BUTIA
/ RS
.36000712922202500
.97.500,00
.71220001
.97.500,00
.1030251182E900043
.7171048
.97.500,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000698971202500
.224.500,00
.71220001
.224.500,00
.1030251182E900043
.2233339
.224.500,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000699449202500
.466.000,00
.71220001
.466.000,00
.1030251182E900043
.2235412
.466.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000699485202500
.166.000,00
.71220001
.166.000,00
.1030251182E900043
.2234416
.166.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000718370202500
.27.697.237,00
.71250001
.27.697.237,00
.1030251182E900035
.2082187
.27.697.237,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000718396202500
.1.761.157,00
.71250001
.1.761.157,00
.1030251182E900035
.0052124
.1.761.157,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000718469202500
.8.733.510,00
.71250001
.8.733.510,00
.1030251182E900035
.2071568
.8.733.510,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
.36000718871202500
.9.827.356,00
.71250001
.9.827.356,00
.1030251182E900035
.0052124
.9.827.356,00
.
.T OT A L
.16 PROPOSTAS
.83.099.003,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.CO R U R I P E
.270230
.MUNICIPAL
.
.215.429,00
.284.571,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.I R EC E
.291460
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.PARIPIRANGA
.292380
.MUNICIPAL
.
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.300.000,00
. .CE
.ASSARE
.230160
.MUNICIPAL
.
.314.589,00 .
.
.
.314.589,00
.629.178,00
. .MG
.ALFENAS
.310160
.MUNICIPAL
.
.
.
.12.000.000,00 .
.
.12.000.000,00
. .PB
.D ES T E R R O
.250540
.MUNICIPAL
.223.000,00 .
.
.
.
.223.000,00
.446.000,00
. .PB
.P AT O S
.251080
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
. .PB
.SAO BENTO
.251390
.MUNICIPAL
.400.000,00 .
.
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .PB
.TENORIO
.251675
.MUNICIPAL
.
.
.
.33.000,00 .
.32.000,00
.65.000,00
. .RN
.LAGOA DE VELHOS
.240640
.MUNICIPAL
.200.222,00 .
.
.
.
.
.200.222,00
. .RN
.NISIA FLORESTA
.240820
.MUNICIPAL
.300.000,00
.100.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .RN
.PASSA E FICA
.240910
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.100.222,00
.300.222,00
. .RN
.SAO MIGUEL
.241250
.MUNICIPAL
.
.100.111,00 .
.
.
.100.111,00
.200.222,00
. .RN
.SERRINHA
.241350
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.222,00 .
.100.000,00
.200.222,00
. .RN
.VENHA-VER
.241475
.MUNICIPAL
.165.111,00 .
.
.
.
.165.111,00
.330.222,00
. .TO
.CRISTALANDIA
.170610
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.
.Total Geral
.1.388.333,00
.2.430.129,00
.284.571,00
.12.283.222,00 .
.3.585.033,00
.19.971.288,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;

                            

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