DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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187
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.010, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Artt. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.MUTUIPE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11802538000125005
.31660004
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810029
.
.ES
.BOM
JESUS
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOM
JESUS DO NORTE
.14073463000125005
.43970012
.300.000,00
.300.000,00
.10301511985810032
.
.MS
.BODOQUENA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BODOQUENA
.11094233000125004
.44660008
.119.761,00
.119.761,00
.10301511985810054
.
.MT
.PORTO ESPERIDIAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11406770000125009
.43260010
.99.939,00
.99.939,00
.10301511985810051
.
.RS
.A L P ES T R E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
A L P ES T R E
.11789290000125003
.20230005
.98.564,00
.98.564,00
.10301511985810043
.
.SP
.PERUIBE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PERUIBE
.97519444000125005
.41190007
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810035
.
.TO
.TOCANTINIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TOCANTINIA
.11382032000125004
.43750006
.149.795,00
.149.795,00
.10301511985810017
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.1.347.949,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SC
.C U R I T I BA N O S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C U R I T I BA N O S - S C
.11375686000125010
.43010015
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.319.250,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.012, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.BREJO SANTO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BREJO
SANTO
.36000717138202500
.71070003
.746.965,00
.746.965,00
.1030151192E890023
.
.GO
.VILA BOA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000714529202500
.71100002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890052
.
.PA
.B U JA R U
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
B U JA R U
.36000710815202500
.71150003
.730.576,00
.730.576,00
.1030151192E890015
.
.PA
.CURUCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CURUCA
.36000707570202500
.71150003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890015
.
.PB
.JAC A R AU
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAC A R AU
.36000710936202500
.71160002
.750.000,00
.750.000,00
.1030151192E890025
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