DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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194
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .BA
.XIQUE-XIQUE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
F U N S AU D E
.36000701060202500
.2.056.400,00
.71060006
.2.056.400,00
.1030251182E900029
.5265584
.2.056.400,00
. .CE
.PIQUET
CARNEIRO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PIQUET
CARNEIRO
.36000708306202500
.500.000,00
.71070002
.500.000,00
.1030251182E900023
.6389090
.500.000,00
. .ES
.MONTANHA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MONTANHA
.36000705944202500
.550.000,00
.71090002
.550.000,00
.1030251182E900032
.2483998
.550.000,00
. .ES
.PIUMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PIUMA
.36000716586202500
.400.000,00
.71090002
.400.000,00
.1030251182E900032
.7393202
.400.000,00
. .PB
.AROEIRAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000703164202500
.400.000,00
.71160010
.400.000,00
.1030251182E900025
.6416241
.400.000,00
. .PB
.FAG U N D ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
FAGUNDES PB
.36000709246202500
.300.000,00
.71160010
.300.000,00
.1030251182E900025
.6427324
.300.000,00
. .PB
.SAPE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAPE
.36000700591202500
.500.000,00
.71160010
.500.000,00
.1030251182E900025
.5680239
.500.000,00
. .PE
.O R O CO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711044202500
.248.580,00
.71180004
.248.580,00
.1030251182E900026
.7039646
.248.580,00
. .SC
.O R L EA N S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
O R L EA N S
.36000711034202500
.125.000,00
.71260001
.125.000,00
.1030251182E900042
.2555840
.125.000,00
. .SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718404202500
.10.172.630,00
.71250001
.10.172.630,00
.1030251182E900035
.0052124
.10.172.630,00
. .SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718442202500
.1.003.080,00
.71250001
.1.003.080,00
.1030251182E900035
.0052124
.1.003.080,00
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.24.263.960,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.MAXARANGUAPE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11731856000125014
.71210010
.282.446,00
.282.446,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.282.446,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.RIACHO
DE
SANTANA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11374021000125008
.71210010
.58.435,00
.58.435,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.58.435,00
.
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