DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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197
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.M A L H A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000703241202500
.250.000,00
.50410002
.250.000,00
.1030251182E900001
.6562663
.250.000,00
.
.CE
.C R AT O
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO CRATO
.36000717386202500
.1.500.000,00
.60060004
.1.500.000,00
.1030251182E900001
.2415496
.1.500.000,00
.
.PA
.BELEM
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000705198202500
.2.500.000,00
.50410002
.2.500.000,00
.1030251182E900001
.6628206
.2.500.000,00
.
.RS
.BUTIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - BUTIA / RS
.36000699673202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.7171048
.1.000.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000706101202500
.252.000,00
.50410002
.252.000,00
.1030251182E900001
.2235447
.252.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000708258202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2234416
.300.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000710957202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.2235315
.100.000,00
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.5.902.000,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.MG
.SAO GONCALO DO SAPUCAI .FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000716965202500
.100.000,00
.44390001
.100.000,00
.1030251182E900031
.2775913
.100.000,00
.
.MT
.CO L N I Z A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE COLNIZA -
MT
.36000713271202500
.403.895,00
.23760004
.403.895,00
.1030251182E900051
.6313957
.403.895,00
.
.RS
.HORIZONTINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000673660202500
.166.000,00
.20230011
.166.000,00
.1030251182E900043
.6513476
.166.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000715227202500
.355.411,00
.41160002
.355.411,00
.1030251182E900043
.2248328
.355.411,00
.
.SP
.AG U D O S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000719234202500
.200.000,00
.42650007
.200.000,00
.1030251182E900035
.6426085
.200.000,00
.
.SP
.MARILIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARILIA
.36000717857202500
.500.000,00
.44710015
.500.000,00
.1030251182E900035
.2083116
.500.000,00
.
.SP
.PIRA JU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DA 
ESTANCIA
TURISTICA DE PIRAJU
.36000719647202500
.370.000,00
.42650007
.370.000,00
.1030251182E900035
.6516920
.370.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000716756202500
.1.000.000,00
.28130005
.1.000.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.1.000.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000716935202500
.50.000,00
.31340012
.50.000,00
.1030251182E900035
.2078015
.50.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000719639202500
.200.000,00
.42890002
.200.000,00
.1030251182E900035
.2078015
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
.36000719642202500
.597.000,00
.42650007
.597.000,00
.1030251182E900035
.2078775
.597.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.3.942.306,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.026, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.I T A I C A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T A I C A BA
.11410188000125003
.41380003
.149.950,00
.149.950,00
.10302511885350023
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.149.950,00
.

                            

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