DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .tróspio (cloreto)
.Jejum
.Inalterado
. .troxerrutina
.Jejum
.Inalterado
.
.
. .valaciclovir (cloridrato)
.Jejum
.Metabólito - Aciclovir
. .valganciclovir (cloridrato)
.Alimentação
.Metabólito - Ganciclovir
. .valproato de sódio
.Jejum
.Inalterado
. .valsartana
.Jejum
.Inalterado
. .valsartana + anlodipino (besilato)
.Jejum
.Inalterados
. .valsartana + hidroclorotiazida
.Jejum
.Inalterados
. .valsartana + sacubitril
.Jejum
.Inalterados
. .vardenafil (cloridrato)
.Jejum
.Inalterado
. .varfarina sódica
.Jejum
.Inalterado
. .vemurafenibe
.Jejum
.Inalterado
. .venetoclax
.Alimentação
.Inalterado
. .venlafaxina (cloridrato)
.Jejum
.Inalterado
. .verapamil (cloridrato)
.Jejum
.Inalterado
. .vilazodona (cloridrato)
.Alimentação
.Inalterado
. .vildagliptina
.Jejum
.Inalterado
. .vildagliptina + metformina (cloridrato)
.Alimentação
.Inalterados
. .vimpocetina
.Jejum
.Inalterado
. .vismodegibe
.Jejum
.Inalterado
. .vonoprazana (fumarato)
.Jejum
.Inalterado
. .voriconazol
.Jejum
.Inalterado
. .vortioxetina (bromidrato)
.Jejum
.Inalterado
.
.
. .zidovudina
.Jejum
.Inalterado
. .ziprasidona (cloridrato)
.Alimentação
.Inalterado
. .zolmitriptana
.Jejum
.Inalterado
. .zolpidem (hemitartarato)
.Jejum
.Inalterado
. .zopiclona
.Jejum
.Inalterado
1 necessária a realização de um estudo adicional com a administração prévia de inibidores de bomba de próton, conforme RDC 742/2022, art. 24, item IV.
2 casos em que os métodos analíticos atuais permitem quantificar o fármaco inalterado, mas não com sensibilidade para delinear as fases de absorção e eliminação
adequadamente. Porém, o desenvolvimento de novas metodologias e equipamentos mais sensíveis podem permitir, em um futuro próximo, a análise do fármaco inalterado em baixas
concentrações e, nesse caso, não haverá objeção para que a bioequivalência seja estabelecida apenas com o inalterado.
3 Fármacos que atualmente apenas constam como solução injetável na lista de medicamentos referência.
Observação: Devido a quantificação do analito se referir ao fármaco em questão, a lista de "Analito a ser quantificado" se aplica a todas as formas farmacêuticas do
fármaco, seja de liberação convencional ou modificada.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Número da Listagem: 744625
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
MARCA
NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO
R EG I S T R O
PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
_________________________________________________________________
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.817657/2016-73 / 06/2027
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 1520836/25-2
CASTRO/PR
6632000190038
12 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.817657/2016-73 / 06/2027
4172 - Adequação de produto registrado à RDC 843/2024 / 1061115/25-9
APRESENTAÇÃO 1
6632000190011
12 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.788, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 744825
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
A & C INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME / 19.017.012/0001-57
JUNTA+
25351.136315/2025-00
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1414458/25-1
MagDK + Associações
25351.064401/2025-03
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1416030/25-7
MagDK + Associações
25351.064401/2025-03
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1405050/25-1
ComplexNeuroB12 + Associações
25351.078267/2025-10
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415941/25-4
MagnoCruz TriAtivo
25351.130689/2025-11
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415373/25-4
Creatina Evolution
25351.173743/2025-13
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1430198/25-9
NatusharQi 2.0
25351.095291/2025-13
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415490/25-1
CalsuplaD3 2X
25351.133134/2025-13
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415234/25-7
NatusharQi MAX
25351.095198/2025-17
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415868/25-0
Curcuma Suplafarma
25351.173759/2025-18
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1434919/25-1
Creatina
25351.173764/2025-21
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1435800/25-0
NatusharQi AC.H.
25351.173771/2025-22
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1435864/25-6
CalsuplaD3
25351.133146/2025-48
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1414611/25-8
MagnoCruz
25351.131075/2025-49
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1415284/25-3
Sonozen
25351.173763/2025-86
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1435578/25-7
--------------------------------------
PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME / 03.603.516/0001-19
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.017420/2025-32
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1533770/25-7
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.462189/2024-57
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1528695/25-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.789, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o
número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23,
de 15 de março de 2000.
Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de
decisão por parte da Anvisa.
Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de
registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução
Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000.
Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a
Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido
automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.
Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.

                            

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