DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
Armazéns Gerais Sul das Gerais S.A. / 18.171.483/0001-52
25761.400034/2019-38 / 9089971
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço
de armazenagem em armazém alfandegado / 1156915252
25761.367762/2018-40 / 9087659
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço
de armazenagem em armazém alfandegado / 1156911257
25761.367792/2018-56 / 9087645
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço
de armazenagem em armazém alfandegado / 1156801257
25761.400069/2019-77 / 9908995
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço
de armazenagem em armazém alfandegado / 1156913250
25761.400107/2019-91 / 9089967
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS
I N T EG R A M
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço
de armazenagem em armazém alfandegado / 1156912253
25761.400088/2019-01 / 9089984
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-
PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço
de armazenagem em armazém alfandegado / 1156914256
--------------------------------------
AIN GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 10.291.570/0001-31
25741.030509/2013-91 / 9056030
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1532649258
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de
2005, que dispõe sobre a alocação de recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos
especiais remunerados, para atualizar as unidades do
Ministério do Trabalho e Emprego responsáveis por
manifestações técnicas acerca da matéria.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.206797/2025-32,
resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 439, de 2 de junho de 2005, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º A aprovação do Plano de Trabalho e de suas alterações caberá à
Secretaria Executiva do Codefat, que será subsidiada por meio de manifestação técnica
da Secretaria de Proteção ao Trabalhador - SPT/MTE.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A instituição financeira deverá manter atualizada, junto à SPT/MTE, por
meio de cópia autenticada, a seguinte documentação:
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º As remunerações apuradas na forma estabelecida no artigo anterior
serão capitalizadas diariamente e informadas por meio de extratos financeiros mensais,
conforme modelo definido pela SPT/MTE.
...............................................................................................................................
§ 3º Os extratos financeiros dos Depósitos Especiais do FAT deverão ser
encaminhados à SPT/MTE pela instituição financeira, até o último dia útil do primeiro
decêndio do mês subsequente ao mês de competência do extrato, com exceção do
extrato financeiro do mês de dezembro que terá o seu prazo de encaminhamento
estabelecido pela SPT/MTE, em função dos prazos definidos na norma do Tesouro
Nacional para encerramento do exercício.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º A Secretaria Executiva do Codefat, com base em Nota Técnica da
SPT/MTE, poderá estabelecer programação de reembolso a ser cumprida pela
instituição financeira, independentemente do disposto neste artigo.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º Caberá à SPT/MTE estabelecer procedimentos complementares à
constituição e manutenção dos dossiês de que trata o parágrafo anterior.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Auto
de
Infração
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46215.016947/2015-11
.206807856 .Parceria
Servicos
Temporarios Limitada
.RJ
.
.2 .46215.010562/2019-65
.217632076 .Riotur Emp de Turismo
do Municipio do Rio de
Janeiro S.A.
.RJ
.
.3 .46215.010563/2019-18
.217632084 .Riotur Emp de Turismo
do Municipio do Rio de
Janeiro S.A.
.RJ
.
.4 .46215.010564/2019-54
.217632092 .Riotur Emp de Turismo
Do Municipio do Rio de
Janeiro S.A.
.RJ
.
.5 .14152.089748/2020-76
.219908117 .Uniao de Lojas Leader
S.A -
Em Recuperacao
Judicial
.RJ
.
.6 .46232.002082/2018-31
.215319451 .Viacao Falcao Ltda
.RJ
.
.7 .46232.002087/2018-64
.215319494 .Viacao Falcao Ltda
.RJ
.
.8 .14152.039304/2021-71
.220710503 .Vp Servicos Terceirizados
Ltda - Em Recuperacao
Judicial
.RJ
HÉLIDA ALVES GIRÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE de 24 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 205,
seção I, página nº 93, onde se lê:
"onde se lê: 2.1 pela procedência de auto de infração ou da notificação de
débito.
Leia-se: 2.1 pela improcedência de auto de infração ou da notificação de
débito"
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4981
(SEI 7265863), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
DE TERRAPLANAGEM EM GERAL NO ESTADO DO CEARÁ-CE, CNPJ 04.325.091/0001-96,
Processo 19964.205393/2025-42, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral
(construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes,
obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas,
obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras,
viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias,
limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do
Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens
Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e
Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do
Ceará, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4977
(SEI 7264222), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bom Jesus/PB - STR, CNPJ
08.474.351/0001-46, Processo
19964.204861/2025-61, para
representar a
categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou município que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Bom Jesus/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município
de Bom Jesus, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4914
(SEI 7154494), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.214275/2025-00,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas Minerais de Poços de
Caldas e Região, CNPJ CNPJ 19.128.537/0001-60, para representação da categoria profissional
dos TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE: ouro e metais
preciosos; minério de ferro e metais básicos; carvão; diamantes e pedras preciosas; argila;
alumínio; cobre; chumbo; zinco; mármores; granitos; ardósia; cascalho; pedregulho; calcários e
pedreiras; areias e barreiras; sal; petróleo; estanho; pirita; minério de manganês; minerais para
fabricação de adubos e fertilizantes; bauxita; minerais radioativos; britamento de pedras;
minérios de terras raras, incluso o processo completo da extração (prospecção, extração e
beneficiamento); resinas; borracha; fibras vegetais e do descaroçamento do algodão; óleos
vegetais e animais; minerais ferrosos e não ferrosos; minerais metálicos e não metálicos, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alfenas, Andradas, Bandeira do
Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Congonhal, Guaxupé, Monte Belo, Muzambinho,
Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Senador José Bento e Serrania, no Estado
de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 226, SEÇÃO 1, PÁG 249 de
27/11/2025, Análise Técnica 4960, por erro material, para onde se lê: A Diretora do
Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4960 (SEI
7240866), resolve:...; leia-se: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4960 (SEI 7240866), resolve:....
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