DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 228-A
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 3
............................................................................................................. Esta edição é composta de 3 páginas.............................................................................................................
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.277, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$
34.328.328.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 34.328.328.634,00 (trinta e quatro bilhões trezentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil
seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 34.328.328.634,00
(trinta e quatro bilhões trezentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), conforme o disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição
e no art. 22 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º Desde que os recursos de que trata o art. 3º sejam aplicados em programações constantes do Anexo I, ficam autorizadas:
I - a abertura de créditos suplementares envolvendo programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025; e
II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no art. 49, § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
1_APL_2_004
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