DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 3
10017338, Fabio Figueiredo de Miranda Paiva / 10004340, Luiz Ricardo Santos
de Oliveira / 10006221, Marcelle Maria Gois Lima / 10001345, Miguel Paulo Rodrigues
Neto.
1.1.3.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no curso de
formação - segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética. 10000003, Jussara dos Santos Ferreira.
1.1.3.2.1Convocação dos candidatos negros sub judice para a matrícula no
curso de formação segunda turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10008058, Murilo Venancio Fonseca / 10013179, Ricardo da Conceicao
Barbosa.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido
pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro
de 2024, e por este edital, e pelo Manual do Aluno.
2.2 O curso de formação terá 160 horas/aula de duração e será realizado em
tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e
noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo incluir atividades de campo.
2.2.1 O curso de formação da ANA tem por objetivo capacitar e avaliar a
aptidão dos candidatos para o exercício das atribuições pertinentes ao cargo de
Especialista em Regulação de Recursos hídricos e Saneamento Básico.
2.2.2 O curso de formação fornecerá aos candidatos uma introdução aos
conhecimentos aplicados e às práticas utilizadas na Agência, necessários ao desempenho
das 
atividades 
inerentes 
ao 
cargo, 
considerando 
as 
áreas 
de 
conhecimento
pertinentes.
2.2.3 Os requisitos mínimos em termos de habilidades e competências a
serem adquiridas durante o curso de formação serão verificados em exercícios e
atividades individuais ou em grupo em cada tópico ou módulo.
2.2.4 O conteúdo programático das disciplinas, a grade horária, o cronograma
de atividades, os mecanismos de avaliação de cada disciplina e do curso de formação,
assim como os critérios de aprovação, constarão do manual do aluno do curso de
formação.
2.3 O curso de formação será realizado na cidade de Brasília/DF, no período
de 2 de março de 2026 a 24 de março de 2026.
2.3.1 O local e endereço do curso de formação será informado em data
oportuna,
por meio
de comunicado
a
ser divulgado
no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação nos prazos definidos na
convocação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação
ou dele se afastar, por qualquer motivo;
c) não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades;
d) obtiver nota final no curso de formação inferior a 70% dos pontos
possíveis;
e) não cumprir as atividades do curso de formação, incluindo exercícios
individuais, dinâmicas em grupo, avaliações e demais atividades previstas; e
f) 
não
satisfizer 
os
demais 
requisitos
legais, 
regulamentares
e(ou)
regimentais.
2.5 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na
forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os
descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das
vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
2.5.1 As despesas durante o curso de formação são de responsabilidade do
candidato, sendo por locomoção, saúde, estadia e de alimentação.
2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de
vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao
curso.
2.5.3 A ANA não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local
de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no curso de formação será efetuada, exclusivamente, via
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no
período de 10 horas do dia 3 de dezembro de 2025 e 18 horas do dia 4 de dezembro
de 2025 (horário oficial de Brasília/DF).
2.6.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.6.2.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, o candidato deverá
imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 2 de março
2026,
das 7
horas às
8 horas
(horário oficial
de Brasília/DF),
por ocasião
do
Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando documento
de identidade original em bom estado de conservação.
2.6.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.2.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital,
houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será
convocado, no dia 9 de dezembro de 2025, outro candidato para a efetivação de
matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 10 de dezembro de 2025 e
18 horas do dia 11 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço
eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.2.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 4 de dezembro de 2025 (1ª
convocação) e 11 de dezembro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no
curso de formação, será eliminado do certame.
2.6.2.5
Não serão
aceitos requerimentos
de matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.6.2.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão
ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar
também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.7 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.7.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se
necessário, mais de uma vez por turno.
2.7.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, serão considerados
como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 10 minutos após o início
das atividades e 10 minutos antes do fim das atividades.
2.7.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
2.7.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
2.7.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação.
2.8 DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS
2.8.1 O curso de formação conterá nove atividades avaliativas, associadas às
disciplinas específicas e descritas no quadro a seguir, com o objetivo de propiciar e avaliar o
ganho de aprendizagem e habilidades necessárias, bem como consolidar os conhecimentos.
. .Disciplina
.Atividade Avaliativa
.Pontos
. .Missão institucional da ANA
.A1. Elaborar respostas para 2 questões
.8,0
. .Funcionamento da ANA
.A2. Propor iniciativa estratégica
.4,0
. .Monitoramento hidrológico
.A3. Identificar vazões características
.4,0
. .Colegiados e Comitês de Bacia
.A4. Elaborar e votar proposta de deliberação
.4,0
. .Outorga de direito de usos
.A5. Analisar pedido de outorga
.4,0
. .Fiscalização de usos
.A6. Analisar conformidade e propor penalidade
.4,0
. .Serviços de água e esgoto
.A7. Propor artigo de norma de referência
.4,0
. .Infraestrutura hídrica
.A8. Avaliar sustentabilidade financeira
.4,0
. .Segurança de barragens
.A9. Elaborar classificação de uma barragem
.4,0
. .Total
.
.40,0
2.8.2 Cada atividade será objeto de formulário específico, contendo as
instruções específicas e os espaços para elaboração das respostas, por escrito, que
deverão ser entregues pelos candidatos quando solicitado, ao longo do curso de
formação, para fins de atribuição de notas.
2.8.3 As atividades serão consideradas concluídas a partir da entrega do
formulário pelo candidato, contendo as respostas por escrito, quando solicitado durante
o curso de formação.
2.8.4 Para cada atividade avaliativa será atribuída, pelo instrutor, pontuação
de até 8,0 pontos ou de até 4,0 pontos, conforme o quadro constante do subitem 2.8.1
deste edital, de acordo com o desempenho do candidato, atribuindo-se a pontuação
máxima caso a atividade seja integralmente concluída, totalizando 40,0 pontos.
2.8.5 No caso da Atividade Avaliativa A1, será enviado aos candidatos,
previamente ao curso de formação, um conjunto de 18 questões sobre as principais
atribuições institucionais da ANA, das quais deverão ser respondidas 2 questões, no
mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas, no primeiro dia de aula, e será atribuído 4,0
pontos para cada resposta elaborada, caso considerada pertinente pelo instrutor.
2.8.6 No caso das Atividades Avaliativas A2 e A9, as respostas serão
elaboradas pelos candidatos durante o curso de formação e em cada respectiva
disciplina, atribuindo-se 4,0 pontos
caso a atividade seja concluída com êxito, conforme avaliação do instrutor.
2.8.7 A Nota Final das Atividades Avaliativas (NFA) será dada pela soma dos
pontos obtidos em cada uma.
2.9 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.9.1 Será aplicada uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no curso
de formação.
2.9.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.9.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
2.9.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos
dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
2.9.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
2.9.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na
folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de
marcação não preenchido integralmente.
2.9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na
folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
2.9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.9.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
2.9.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
2.9.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá
nota zero.
2.9.12 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.9.12.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de março de
2026, às 9 horas
(horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, e terá a duração de
2 horas.
2.9.12.1 O local de realização da prova objetiva será informado em data
oportuna,
por meio
de comunicado
a
ser divulgado
no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
2.9.12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente , e de
documento de identidade original.
2.9.12.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da
prova após o horário fixado para o seu início.
2.9.12.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.9.12.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário
e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.9.12.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes
do início da prova para o acautelamento da arma.
2.9.12.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
2.9.12.8 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no subitem
2.9.12.7 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de
atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

                            

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