DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9.12.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta- objetos fornecidos pela equipe de aplicação, telefone celular desligado
ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem
2.9.12.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.9.12.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
2.9.12.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem
por danos neles causados.
2.9.12.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova
levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
previsto para o término.
2.9.12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.9.12.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.9.12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato; for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou
outros objetos, tais como os listados no subitem 2.9.12.7 deste edital;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na
folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
I)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido
deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do
Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro de 2024;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o
detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
p) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
q) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
r) não permitir a coleta de dado biométrico.
2.9.12.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
2.9.12.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação desta e(ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.9.12.17 Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
concurso público.
2.9.12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos
procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
2.9.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE
FO R M AÇ ÃO
2.9.13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
2.9.13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta
do candidato esteja em discordância como gabarito oficial definitivo da prova, caso não
haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.9.13.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
cada um dos itens que a compõem.
2.9.14 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA
PROVA OBJETIVA
2.9.14.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva do curso de formação será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no período das 10 horas do dia 30 de
março de 2026 às 18 horas do dia 1º de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
2.9.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 31 de
março de 2026 às 18 horas do dia 1º de abril de 2026 (horário de Brasília/DF) para fazê-
lo, ininterruptamente.
2.9.14.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações
constantes no Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro de 2024.
2.10 DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.10.1 A Nota Final do Curso de Formação ( NFC) será data pela soma das
Notas das Atividades Avaliativas (NFA) e da Nota ponderada da Prova Objetiva ( NPO),
conforme equação abaixo:
NFC = NFA + 0,5 x NPO
2.10.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver NFC igual ou acima
de 56,00 pontos, ou seja, 70% dos 80,00 pontos possíveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de convocação para o curso de formação - segunda turma (em
segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de
9 de dezembro de 2025.
3.2 O edital de resultado final na prova objetiva do curso de formação -
segunda turma e de resultado final no curso de formação - segunda turma será publicado
no
Diário
Oficial da
União
e
divulgado
na
internet, no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de 16 de abril de
2026.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00017/2025, ao Instrumento código 843483. Convenentes:
Concedente: DEPARTAMENTO NAC. DE OBRAS CONTRA AS SECAS, , Unidade Gestora: 193002,
Convenente: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA, CNPJ nº 08357634000108. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 259.335,33, Valor de Contrapartida: 9.335,33, Vigência: 29/12/2017 a
28/05/2026. Data de Assinatura: 25/11/2025. Assina: Pelo DEPARTAMENTO NAC. DE OBRAS
CONTRA AS SECAS / FERNANDO MARCONDES DE ARAUJO LEAO - Diretor Geral
–EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
367/2025 DNOCS/CEST/AL Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0010-34 e o
Instituto Econacional de Desenvolvimento, CNPJ 04.917.062/0001-13 ; Objeto: O objeto do
presente Acordo de Cooperação é a execução de colaboração mútua entre o DNOCS e o
INSTITUTO ECONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO para cooperação técnica de acordo com
Plano de Trabalho aprovado pelo DNOCS, a ser executado no Munício de Palmeira dos
Índios e nas regiões de comprovação de atuação por parte da instituição, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo: UM (01) TRATOR AGRÍCOLA ,
MARCA: NEW HOLLAND, MODELO TL5.80, SIADS: 23045187, CHASSI: HCCZTL80PPCJ67031,
ANO: 2024, DISIEL. UMA (01) GRADE ARRADORA DE 18 DISCOS, SIADS: 23045508, CHASSI:
24/2224, MODELO: GAC2451826ME., MARCA: KOHLER; Prazo: 12 meses, contados a partir
de sua publicação no Diário Oficial da União podendo ser prorrogado, mediante a
celebração de aditivo; Fundamento Legal: Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de
2023; Data da Assinatura: 28/11/2025; Assinam: Juliano Ribeiro Balbino, Coordenador
Estadual do DNOCS em Alagoas e Ramalho Souza Alves, Presidente do Instituto; Processo:
nº 59413.000383/2025-73.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 533013
Número do Contrato: 23/2023.
Nº Processo: 59004.002152/2023-54.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA .
Contratado: 08.538.011/0001-31 - DIAMOND SERVICOS DE LIMPEZA E MAO DE OBRA LTDA .
Objeto: Prorrogação do contrato nº 23/2023, por mais 12 meses, a contar de 01/12/2025
e repactuação do valor do contrato para 02 postos de motoristas e 01 posto de
almoxarife.. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
169.017,29. Data de Assinatura: 01/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 928662/2022 Processo 59800.000213/2022-82
Convenentes:
A
Superintendência
do
Desenvolvimento
do
Centro-Oeste,
CNPJ
13.802.028/0001-94 e o Município de Canarana/MT, CNPJ 15.023.922/0001-91. Objeto:
Alteração da Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária, Valor Global: R$
773.492,04, Concedente: R$ 700.000,00, Convenente: R$ 73.492,04; e ratificação das
demais cláusulas. Data e Assinaturas: 1/12/2025,
Luciana de Sousa Barros -
Superintendente, Vilson Biguelini - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
TransfereGov.br nº 952641/2023. Processo nº 59336.006808/2023-56. 1) Espécie e número
do instrumento: Termo Aditivo de Convênio TransfereGov.br nº 952641/2023, firmado
entre
a
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO
DO
NORDESTE,
CNPJ
nº
09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, CNPJ nº 10.192.854/0001-
70; 2) Nomes dos signatários: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de
Administração Substituta; e do MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, STÊNIO FERN A N D ES
DE ALBUQUERQUE, Prefeito; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio por
mais 12 (doze) meses; 4) Prazo de vigência: 29/12/2026; 5) Data da Assinatura:
01/12/2025. TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA. Diretor de Administração Substituto.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 59336.006791/2023-37. 1) Espécie e número do instrumento: Termo de
Convênio TransfereGov.br nº 952858/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE BOM
CONSELHO/PE, CNPJ nº 11.285.954/0001-04; 2) Nome dos signatários: SUDENE, TERESA
MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta; e do MUNICÍPIO DE
BOM CONSELHO/PE, EDEZIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito; 3) Resumo do Objeto:
Prorrogar a vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses, contados a partir do atual
término da vigência em 28 de dezembro de 2025, indo a vigência para o dia 28 de
dezembro de 2026; 4) Prazo de vigência: 28/12/2026; 5) Data da Assinatura: 01/12/2025.
TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretora de Administração substituta
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 59336.002535/2021-17. 1) Espécie e número do instrumento: Termo Aditivo
de Convênio TransfereGov.br nº 918457/2021, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e o MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA/PE, CNPJ nº 11.256.062/0001-85; 2) Nome dos signatários: SUDENE, TERESA
MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração Substituta; e do MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA/PE, MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA, Prefeita; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar
a vigência do Convênio por mais 6 (seis) meses, contados a partir do atual término da
vigência em 02 de dezembro de 2025, indo a vigência para o dia 02 de junho de 2026; 4)
Prazo de vigência: 02/06/2026; 5) Data da Assinatura: 01/12/2025. TERESA MARIA
BARBOSA DE OLIVEIRA. Diretora de Administração Substituta.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90011/2025, da
CODEVASF/Sede -
Processo nº 59500.002446/2025-47. OBJETO:
fornecimento de
transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por registro de preços -SRP, destinados
ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf, especificado(s)
no(s) item(ns) no Anexo II do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico
por Registro de Preços nº 90011/2025. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
90011/2025 - SRP - CODEVASF/Sede. FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/2016, Lei nº
14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/19, Decreto 11.462/2023
e Decreto nº 8.538/15. O Resultado foi publicado no Diário Oficial da União do dia
14/11/2025, seção 3, página 126, e autorizado pelo Sr. Lucas Felipe de Oliveira, Diretor-
Presidente da CODEVASF, conforme Resolução nº 1461/2025, peça nº 115 do Processo nº
59500.002446/2025-47. ASSINATURA: 28/11/2025. VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026.
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