DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV02820172025, 606-82; M7 TRANSPORTES LTDA, 29.900.668/0001-77, PKN2D32,
FRMEV02836192025, 606-82; M.L TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.471.717/0001-
35, 
QWX3H42, 
FRMEV02830222025, 
606-82;
M 
SUL 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.539.346/0001-01, 
RYW4E39, 
FRMEV02851712025, 
606-82; 
RXK8C68,
FRMEV02844512025, 606-82; MACROPO
TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05,
FNS6116, 
FRMEV02849312025,
606-82; 
MADEIREIRA
BOM 
RETIRO
LTDA,
07.407.301/0001-83, LZY2370, FRMEV02851772025, 606-82; M.A. PRESTACAO DE
SERVICOS EM CONCRETO LTDA, 18.066.960/0001-10, DVS7G57, FRMEV02833402025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.966/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de
novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MANUCHAR
LOGISTICA
BRASIL 
LTDA,
22.079.011/0003-03,
RYI6E70,
FRMEV02800432025, 606-82; MAGIA
DAS CORES COMERCIO DE
TINTAS LTDA,
11.893.495/0001-41, RXS3I37, FRMEV02815202025, 606-82; MADEIREIRA SANTA CRUZ
LTDA, 15.316.785/0001-83, GXM7G71, FRMEV02812302025, 606-82; MARCELINA MARIA
DE SOUSA SANTOS, ***.440.096-**, FVL4J04, FRMEV02831212025, 606-82; MAR DE
PEIXE PESCADOS LTDA, 10.582.976/0001-73, SXU4D19, FRMEV02847182025, 606-82;
MARAGNO 
E 
MARAGNO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
04.669.803/0001-94, 
RYR9J48,
FRMEV02851842025, 606-82; MAJU TRANSPORTES LTDA, 73.253.973/0001-06, IWS8607,
FRMEV02820082025,
606-82;
MANDISUL TRANSPORTES
LTDA,
24.995.188/0001-13,
AOJ3H75, 
FRMEV02816792025, 
606-82; 
MARCELA 
FRANCA 
DE 
MAGALHAES,
29.310.391/0001-22, FMY6J08, FRMEV02833912025, 606-82; MARCILEY JOSE DORNELAS
DE ARAUJO,
***.809.686-**, RVG0D84,
FRMEV02819312025, 606-82;
MANZANO
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, FDZ3B83, FRMEV02859972025,
606-82; MAGNOS E MARINEZ
SPERANDIO LTDA, 07.805.065/0001-53, IUB5C18,
FRMEV02824382025, 
606-82;
MANO 
TRANSPORTES
LTDA, 
08.061.801/0001-79,
QBW0E80, FRMEV02824452025, 606-82; MARCELO BRUNO ALVES TRANSPORTADORA,
12.728.183/0001-45,
IOF4A67,
FRMEV02851092025, 
606-82;
MANUEL
DONIZETE
RIBEIRO, ***.163.008-**, FQS1I34, FRMEV02843512025, 606-82; MANFRIM LOGISTICA
LTDA,
13.860.137/0001-68,
TKI7H73, 
FRMEV02829882025,
606-82;
TMC1H12,
FRMEV02845462025, 606-82; MADEIREIRA TRES IRMAOS LTDA, 24.683.697/0001-00,
RTN5E31, FRMEV02853862025, 606-82; MAFRA LOCACOES LTDA, 15.632.436/0001-70,
MTL4559, 
FRMEV02853752025,
606-82; 
MARCIA
DA 
SILVA
GUISSO 
CABREIRA,
***.374.159-**, GZV1G79, FRMEV02845082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.967/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LEANDRO 
BARRIONUEVO 
DONATONI, 
01.618.425/0001-21, 
QHD2G44,
FRMEV02814772025, 606-82; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0001-04, SGB1A13,
FRMEV02815242025, 606-82; LEONARDO CASSIANO BOTELHO, ***.593.976-**, RFA 7 F 5 8 ,
FRMEV02816242025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXK7B33,
FRMEV02814972025, 606-82; RYD6E83, FRMEV02862412025, 606-82; JRL TRASNP O R T ES
LTDA, 07.818.152/0001-45, FVU2990, FRMEV02837262025, 606-82; JULIANO BASSANI -
TRANSPORTES LTDA, 08.505.389/0003-09, EJW8842, FRMEV02820482025, 606-82; KAREN
CRISTINA PEREIRA, ***.787.108-**, NUB8I16, FRMEV02834772025, 606-82; L G O M ES
TRANSPORTES LTDA, 45.080.137/0001-31, JAA4A30, FRMEV02853182025, 606-82; LANSLE
ROCHA AMORIM, ***.498.335-**, NYY3G36, FRMEV02854302025, 606-82; LEANDRO
SOUZA 
DE 
ABREU, 
***.990.930-**,
LWR8G59, 
FRMEV02844192025, 
606-82; 
JR
GUINDASTES LTDA, 05.844.602/0001-49, OWQ8A07, FRMEV02824712025, 606-82; JUNDU
JARDINS 
E 
PLANTAS 
ORNAMENTAIS 
LTDA, 
56.301.286/0001-08, 
CNR0937,
FRMEV02827422025, 606-82;
LBBJ TRANSPORTE
RAPIDO LTDA,
45.936.570/0001-26,
IUX9B48, FRMEV02859382025, 606-82; LEOMIR ALEXANDRE LAZZAROTTO, ***.883.869-**,
HRG4000, 
FRMEV02824822025,
606-82; 
JR
SCHMOELLER 
TRANSPORTES
LTDA,
31.765.182/0001-15, RYH7H70, FRMEV02844172025, 606-82; JURANDIR RANGHETTI LTDA,
29.857.871/0001-08, RDX0G14, FRMEV02847492025, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA,
33.105.625/0001-77, RRR3C52, FRMEV02845862025, 606-82; JR EXPRESS SERVICOS DE
LOGISTICA LTDA, 13.930.651/0001-22, HFD3C57, FRMEV02864172025, 606-82; KJL
TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RYD4C16, FRMEV02861422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.968/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VIA RAPIDA - AUXILIAR DE TRANSPORTES AEREO E RODOVIARIO LTDA,
26.040.886/0001-90, BZF4C63, FRMEV02808592025, 606-82; VERSATILE LOGISTICA LTDA EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 31.702.082/0001-40,
ARC6B82, FRMEV02811902025,
606-82;
VANDERSON DA SILVA LOPES, ***.406.876-**, BAE0B70, FRMEV02825742025, 606-82; VIACAO
MIRACATIBA LTDA, 01.962.300/0001-14, EWU9301, FRMEV02825332025, 606-82; FZW8C03,
FRMEV02826252025, 606-82; VIEIRA & SILVA TURISMO LTDA, 29.518.416/0001-88, EKH0C02,
FRMEV02835922025, 606-82; VIZZI TRANSPORTES LTDA, 49.801.040/0001-21, SFN1I80,
FRMEV02834612025, 606-82; VIACAO ATIBAIA SAO PAULO LTDA, 44.508.430/0001-94,
EQU5716, FRMEV02831642025, 606-82; VANDY TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
03.617.943/0001-56, RYB9E91, FRMEV02846212025, 606-82; VAS TRANSPORTES LTDA,
44.877.927/0001-80, IPI2B95, FRMEV02846352025, 606-82; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA,
60.829.264/0002-65, OZH9619, FRMEV02852062025, 606-82; VIACAO OURO E PRATA SA,
92.954.106/0001-42, JDJ3F49, FRMEV02843602025, 606-82; VIACAO PIRACICABANA S.A.,
54.360.623/0084-21, GGP1D73, FRMEV02854102025, 606-82; VIVIANE MARIA ZEITHAMMER,
36.641.816/0001-41, MRM9063, FRMEV02842892025, 606-82; VIANTUBOS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 13.012.913/0001-70, TAL2H25, FRMEV02859682025, 606-82;
VOLMAR MARINI, ***.123.860-**, ISM5726, FRMEV02835272025, 606-82; VS TRA N S P O R T ES
LTDA, 09.423.645/0001-01, RDT9G48, FRMEV02846452025, 606-82; VAUDENILDE SOUZA
ALMEIDA, ***.005.655-**, AYV3G50, FRMEV02829522025, 606-82; VECCI CONST R U CO ES
LTDA, 53.275.036/0001-44, QPA6C03, FRMEV02844992025, 606-82; VITOR CEZAR MARTINS
***.389.346-**, 26.806.484/0001-54, FCJ7H24, FRMEV02844642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.970/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FEDERAL 
TRANSPORTES
LTDA, 
07.569.360/0001-58,
QXR2B85,
FRMEV02811062025, 
606-82; 
TDR6B69,
FRMEV02810602025, 
606-82; 
QXR2B85,
FRMEV02821562025, 606-82; EXPRESSO LEOMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
02.633.583/0001-13,
IWE1742,
FRMEV02826032025, 606-82;
EXPRESSO
REDENC AO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 72.302.409/0001-73, SWE0D33, FRMEV02837372025, 606-
82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92,
QWW0G93, FRMEV02835962025, 606-82; QUP3A55, FRMEV02821482025, 606-82; F. G .
ATACADISTA 
DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS 
LTDA,
51.667.903/0001-61, 
IVQ9F58,
FRMEV02825752025, 
606-82; 
EXPRESSO 
NORDESTE 
LINHAS 
RODOVIARIAS 
LTDA,
76.533.777/0001-83, SEV3E55, FRMEV02830792025, 606-82; EXPRESSO BARROS LTDA,
31.366.649/0001-54, GDE1C52, FRMEV02823052025, 606-82; EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA,
22.463.970/0014-80, RVV1G27, FRMEV02832912025, 606-82; FEDRIZZI TRANSPORTES LTDA,
12.399.170/0001-70, RAQ8F15, FRMEV02833962025, 606-82; F & P TRANSPORTES LTDA,
05.679.882/0001-87, TDG6J71, FRMEV02823292025, 606-82; EXPRESSO MINAS FRIOS
LTDA., 05.151.226/0003-79,
SWX3A68, FRMEV02859782025,
606-82; EXECUTIVA MT
TRANSPORTES 
DE 
PASSAGEIROS 
LTDA, 
15.524.084/0001-30, 
QCP5D05,
FRMEV02824772025, 606-82; F.F. CONTROLE E CERTIFICACAO LTDA, 11.105.408/0001-44,
SCH4A71, 
FRMEV02842712025,
606-82; 
FABIO
L. 
RODRIGUES
TRANSPORTES,
43.944.866/0001-63, RHU9I21, FRMEV02846092025, 606-82; FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 10.970.887/0001-02, QYB1369, FRMEV02845092025, 606-82; EVANDRO
DA SILVEIRA, ***.855.309-**, FEI2958, FRMEV02842172025, 606-82; EXPRESSO SAO
MIGUEL S/A, 00.428.307/0015-93, REB5C35, FRMEV02864492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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