DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, RYL0I42, FRMEV02860542025,
606-82;
TRANSPORTES
SULARROZ
LTDA,
18.260.917/0001-90,
RLL3I90,
FRMEV02881342025, 606-82; TRANSWILSON TRANSPORTES LTDA., 21.149.583/0001-97,
SXE1G59,
FRMEV02876952025,
606-82;
VALTER
BIANCHI
TRANSPORTES
LTDA,
00.563.389/0001-83, IUZ8C40, FRMEV02883152025, 606-82; TRANSPORTES CARAJAS LTDA,
21.810.151/0001-85, SPH2A00, FRMEV02873262025, 606-82; TRANSPORTES SONTAG LTDA,
04.851.825/0001-70, JBS9C10, FRMEV02870372025, 606-82; TRANSPORTES VALTRIN LTDA,
82.120.320/0001-40, QJY2778,
FRMEV02865072025, 606-82;
VALDECIR BONDARUK,
***.450.449-**, NWI5J32, FRMEV02865832025, 606-82; VIDRACARIA METAL FORTE LTDA,
11.308.201/0001-77, SPJ5A22, FRMEV02873702025, 606-82; VIEIRA SANTOS TR A N S P O R T ES
E
LOCACOES
LTDA,
21.006.794/0001-70,
NLM6H36,
FRMEV02866432025,
606-82;
TRANSPORTES E
MUDANCAS REIS
ARAGAO LTDA,
17.706.435/0001-59, QRM5I33,
FRMEV02879842025, 606-82;
QRM5I33, FRMEV02879972025,
606-82; TRANSPORT ES
MAYDANI LTDA, 05.866.719/0001-23, FPP3E87, FRMEV02885252025, 606-82; TR A N S P O R T ES
SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JBE0F26, FRMEV02884922025, 606-82; IZU7I53,
FRMEV02858282025, 606-82; V. A. TOSTA TRANSPORTES LTDA, 34.131.803/0001-05,
QSG0F47, FRMEV02868802025, 606-82; TRANSPORTE MOTTA LTDA, 11.807.720/0001-80,
IOX8B23, FRMEV02861052025, 606-82; UNIPREMIUM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
52.729.307/0001-21, RAU4G20, FRMEV02864122025, 606-82; TRANSPORTES CASTANHO
LTDA,
01.538.690/0001-08,
RYK7E79,
FRMEV02867522025,
606-82;
TRANSVICON
TRANSPORTES
VITORIA
DA
CONQUISTA
LTDA,
33.890.542/0001-36,
TGS5H65,
FRMEV02877032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.101/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FELIPE AUGUSTO ATKINSON SERVICOS DE TRANSPORTES, 40.539.701/0001-18,
ISM2C68, FRMEV02869952025, 606-82; FERNANDO ALEXANDRE SOARES ARAUJO,
***.711.664-**, PEN0246, FRMEV02873352025, 606-82; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA,
38.948.791/0001-59,
SPT3D30,
FRMEV02872892025,
606-82;
EXTRA
REFORMA
E
COMERCIO DE PNEUS LTDA, 41.358.459/0001-49, QIG4D27, FRMEV02876962025, 606-82;
FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.391.271/0001-40,
MKQ7A78, FRMEV02876652025,
606-82; FOX
LOGISTICA S.A.,
29.569.099/0001-29,
OME2C46, FRMEV02877632025, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70,
FZQ0J22, FRMEV02876562025, 606-82; GRATIDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
41.348.597/0001-47,
NJL1G55,
FRMEV02870312025,
606-82;
GV
COMERCIO
E
ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA, 15.008.133/0002-62, OBJ8C36, FRMEV02874992025,
606-82; FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA ,
05.782.891/0001-07, SLK4G76, FRMEV02881312025, 606-82; G10 TRANSPORTES S.A.,
07.569.161/0002-20, SPQ2F23, FRMEV02881772025, 606-82; FRA TRANSPORTES LTDA,
45.992.622/0001-81, QBZ2A81, FRMEV02882932025, 606-82; GDLOGTRANS LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA,
12.500.952/0001-53,
SXA8A54,
FRMEV02883282025,
606-82;
GALDINO TRANSPORTES LTDA, 00.669.692/0001-65, BPQ0I72, FRMEV02884872025, 606-82;
GUARUJA COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.226.699/0001-91, RAL4C88,
FRMEV02866542025, 606-82; GARRA AVIACAO AGRICOLA LTDA, 05.260.208/0001-63,
RAX1F94, FRMEV02859942025, 606-82; GEHLEN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
02.898.525/0001-11, RHJ4G37, FRMEV02857292025, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA,
05.094.194/0009-02, RMC2F72, FRMEV02875832025, 606-82; DALON ALIMENTOS LTDA,
81.378.721/0001-31, RXO2G21,
FRMEV02881942025, 606-82;
DISNEI ROBERTO
DE
ALENCAR LTDA, 11.121.722/0001-10, NJF9G21, FRMEV02874262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.102/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RM CONSTRUTORA E INCORPORADORA SJC LTDA, 14.963.296/0001-50, SST2E00,
FRMEV02881602025,
606-82;
POTENZA
INVESTIMENTOS
E
PARTICIPACOES
LTDA,
47.170.471/0001-01, QCZ6J83, FRMEV02863582025, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, RHH3E54, FRMEV02861162025, 606-82; R S MACHADO
COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E SERVICOS DE TRANSPORTES E ENGENHARIA LTDA ,
09.298.606/0001-20, RDO5D58, FRMEV02856522025, 606-82; REINALDO DOS SANTOS,
***.718.196-**, EWN3162, FRMEV02856972025, 606-82; RENAM SPIERING, ***.878.351-**,
QBZ9B22, FRMEV02842852025, 606-82; RENATA ALEXANDRE DE MEDEIROS CASTELANE,
***.704.766-**, SJA4A60, FRMEV02858342025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-
52, QQI7854, FRMEV02860512025,
606-82; RIBERBRAZ STANDS E
EVENTOS LTDA,
29.856.880/0001-84, TMF2I29, FRMEV02854252025, 606-82; ROBERTO CARLOS BORDIGNON
TRANSPORTES LTDA, 10.914.994/0001-05, ITO0A49, FRMEV02864852025, 606-82; ROSINEI
FERREIRA,
***.008.959-**,
AZZ7A05,
FRMEV02848522025,
606-82;
MARCHESAN
TRANSPORTES LTDA, 33.186.745/0001-46, SGE6E26, FRMEV02870772025, 606-82; MARIANE
RODRIGUES DE ARAUJO, ***.746.742-**, LZE8G41, FRMEV02878832025, 606-82; MARCO
ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, OPT5I00, FRMEV02885772025, 606-82;
P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, RUH7H86, FRMEV02876522025,
606-82; PINOCOS CANA LTDA, 04.871.761/0001-70, SXR9F53, FRMEV02871462025, 606-82;
PIRAJU TRANSPORTES LTDA, 12.106.914/0001-10, OAW7I53, FRMEV02881142025, 606-82; R
FREITAS TRANSPORTES LTDA, 27.368.120/0001-00, SXF8I36, FRMEV02885332025, 606-82;
NELSON JOSE BRITO DA SILVA LTDA, 17.267.415/0001-29, OBD9G87, FRMEV02860222025,
606-82; AMD4E49, FRMEV02851332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.105/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LIDIENE
DAS
GRACAS
DOMINGOS
ALAIR,
***.072.516-**,
AOO2I81,
FRMEV02875792025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO
S.A,
00.389.481/0010-60,
SJW7J85,
FRMEV02869222025,
606-82;
HINZELMANN
TRANSPORTES
LTDA,
08.700.060/0001-29,
RYN4H60,
FRMEV02885892025,
606-82;
ILDEMAR CARLOS BEIER, ***.276.748-**, CUA6B40, FRMEV02885352025, 606-82; IRMAOS
DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JBW8A79, FRMEV02883632025, 606-82; J
& M SILVA TRANSPORTES, COMERCIO & SERVICOS LTDA, 14.788.520/0001-15, GEZ2H93,
FRMEV02845122025,
606-82;
JEAN
CARLO
SILVA,
***.922.666-**,
DTC9D30,
FRMEV02843312025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA,
07.027.226/0001-25, OKD9B33,
FRMEV02884732025, 606-82;
JLF TRANSPORTES
E
TURISMO LTDA, 44.606.772/0001-47, MRR5I98, FRMEV02883562025, 606-82; JOSE CARLOS
DA SILVA, ***.175.114-**, DTC7E35, FRMEV02882182025, 606-82; LOCALIZA RENT A CAR
SA, 16.670.085/0001-55, RFN3D67, FRMEV02881592025, 606-82; LACEMA COMERCIO DE
PRODUTOS COLONIAIS LTDA, 02.412.162/0001-62, JAJ4D47, FRMEV02885662025, 606-82;
LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, SXZ9J52, FRMEV02860432025, 606-82; LUIZ
CARLOS
MARTINS,
***.541.418-**,
PEJ6E93,
FRMEV02871512025,
606-82;
LSR
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, OLB6J90, FRMEV02886042025, 606-
82; LUIZ ANTONIO BALDO, 00.754.828/0001-35, BAP2I12, FRMEV02885832025, 606-82;
LUIZ FABIANO MORAES SERVICOS, 49.955.787/0001-34, DBL7C09, FRMEV02884812025,
606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, JBM4F86, FRMEV02884342025,
606-82; JCR1F92, FRMEV02883532025, 606-82; ELIANE MENDES DOS SANTOS, ***.737.071-
**, KER4H14, FRMEV02874232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
88.107/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SHAULLIN
TRANSPORTADOR
REVENDEDOR
RETALHISTA
LTDA,
01.353.824/0001-08, QCQ4B49, FRMEV02865262025, 606-82; WHLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 11.972.381/0001-97, AWH7G66, FRMEV02871532025, 606-82; AWH6J99,
FRMEV02880952025, 606-82; WILLIAN MEIRELES DE ARAUJO LTDA, 24.784.095/0002-20,
RLE9J64, FRMEV02882272025, 606-82; S.F. INDUSTRIA DE ALIMENTOS GRAN ADORADOS
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