DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
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IV. Dispositivo
11. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação direta de inconstitucionalidade
por omissão e julga seus pedidos improcedentes.
__________
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 18, § 4º. ADCT, art. 96.
Jurisprudência relevante citada: ADI nº 3.682/MT (Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,
DJ de 6/9/07).
ADI 7755 Mérito
Relator(a): Min. Edson Fachin
REQUERENTE(S): Partido Verde
ADVOGADO(A/S): Vera Lucia da Motta | OAB 59837/SP
ADVOGADO(A/S): Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Junior | OAB 68637/DF
ADVOGADO(A/S): Caio Henrique Camacho Coelho | OAB 384361/SP
INTERESSADO(A/S): Ministro de Estado da Fazenda
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
AMICUS CURIAE: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
ADVOGADO(A/S): Rhuan Rafael Lopes de Oliveira | OAB 55923/DF
AMICUS CURIAE: Croplife Brasil
ADVOGADO(A/S): Maria Rita Ferragut | OAB's (128779/SP, 01951/A/DF, 109906/RJ, 236433/MG)
ADVOGADO(A/S): Tulio Freitas do Egito Coelho | OAB's (04111/DF, 191948/SP, 112207/RJ)
ADVOGADO(A/S): Andrews Leoni da Silva Franca | OAB's (239315/RJ, 34149/DF)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e Suas
Especialidades (abifina)
ADVOGADO(A/S): Rudy Maia Ferraz | OAB's (22940/DF, 29351-A/MA, 526841/SP)
ADVOGADO(A/S): Felipe Costa Albuquerque Camargo | OAB's (57365/DF, 529793/SP)
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Defesa Vegetal ("sindiveg")
ADVOGADO(A/S): Eduardo Lourenco Gregorio Junior | OAB's (206806/RJ, 387442/SP, 36531/DF)
ADVOGADO(A/S): Eduardo Maneira | OAB's (30301/ES, 112792/RJ, 53500/MG, 249337/SP, 20111/DF)
ADVOGADO(A/S): Donovan Mazza Lessa | OAB's (34240/DF, 116715/MG, 121282/RJ, 304470/SP)
ADVOGADO(A/S): Guilherme de Lara Picinini | OAB's (80177/DF, 225653/RJ)
AMICUS CURIAE: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg
ADVOGADO(A/S): Leticia de Oliveira Lourenco | OAB 104144/MG
ADVOGADO(A/S): Patricia Loyola Franca Canabrava | OAB's (215882/RJ, 76915/MG)
ADVOGADO(A/S): Pedro Henrique Lacerda Miranda Coelho | OAB's (141259/MG, 2 8 9 6 0 / BA )
ADVOGADO(A/S): Marina Carvalho Belloni | OAB 213834/MG
AMICUS CURIAE: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp
ADVOGADO(A/S): Damares Medina Coelho | OAB's (14489/DF, 18967/BA)
ADVOGADO(A/S): Rachel Lima de Almeida da Motta Santo Colsera | OAB 29479/DF
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio - Abdagro
ADVOGADO(A/S): Luciano Gonçalves Faria Júnior | OAB 64721/GO
ADVOGADO(A/S): Leandro Marmo Carneiro Costa | OAB's (38705/DF, 35021/GO)
ADVOGADO(A/S): João Domingos da Costa Filho | OAB's (7181/GO, 481195/SP, 31904/MS, 75484/DF)
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
ADVOGADO(A/S): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Abisolo - Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia Em Nutrição Vegetal
AMICUS CURIAE: Ama Brasil - Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil
ADVOGADO(A/S): Eduardo Lourenco Gregorio Junior | OAB's (206806/RJ, 387442/SP, 36531/DF)
ADVOGADO(A/S): Guilherme de Lara Picinini | OAB's (80177/DF, 225653/RJ)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Produtores de Soja (aprosoja Brasil)
ADVOGADO(A/S): Felipe Costa Albuquerque Camargo | OAB's (57365/DF, 529793/SP)
ADVOGADO(A/S): Luiza Gurgel Cardoso | OAB 38229/DF
AMICUS CURIAE: Terra de Direitos
AMICUS CURIAE: Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida
AMICUS CURIAE: Instituto Preservar
AMICUS CURIAE: Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura - Acesa
AMICUS CURIAE: Instituto de Agroecologia e Cooperação Andréia Santos - Ciclos
AMICUS CURIAE: Associação Nacional das Vítimas dos Venenos - Anvive
ADVOGADO(A/S): Jaqueline Pereira de Andrade | OAB 102902/PR
ADVOGADO(A/S): Efendy Emiliano Maldonado Bravo | OAB 82227/RS
ADVOGADO(A/S): Diogo Diniz Ribeiro Cabral | OAB 9355/MA
ADVOGADO(A/S): Iara Sanchez Roman | OAB 76721/DF
AMICUS CURIAE: Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ("amicus Curiae")
ADVOGADO(A/S): Walter Jose Faiad de Moura | OAB 17390/DF
ADVOGADO(A/S): Christian Tarik Printes | OAB's (316680/SP, 81905/DF)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo
Júnior; pelo amicus curiae Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, o Dr.
Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pelo amicus curiae Croplife Brasil, o Dr. Tulio Freitas do Egito
Coelho; pelos
amici curiae Associação Brasileira
das Indústrias de
Química Fina,
Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA e Associação Brasileira dos Produtores de Soja
- APROSOJA BRASIL, o Dr. Felipe Costa Albuquerque Camargo; pelo amicus curiae Sindicato
Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - SINDIVEG, o Dr. Eduardo Maneira;
pelo amicus curiae Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, o Dr. Flávio
Henrique Unes Pereira; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio
- ABDAGRO, o Dr. Luciano Gonçalves Faria Júnior; pelo amicus curiae Defensoria Pública da
União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal; pelos amici curiae ABISOLO
- Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal e AMA BRASIL -
Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil, o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Jr.; e
pelo amicus curiae Terra de Direitos, a Dra. Jaqueline Andrade. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário,
16.10.2025.
Decisão: (Julgamento conjunto da ADI 5.553 e da ADI 7.755) Após o voto do
Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), que conhecia das ações diretas e, no mérito,
julgava-as procedentes, declarando a inconstitucionalidade: (i) das cláusulas 1ª e 3ª do
Convênio Confaz 100/1997, com efeitos ex nunc (ADIs 5.553 e 7.755); (ii) da fixação da
alíquota zero aos agrotóxicos indicados na Tabela do IPI, anexa ao Decreto 8.950/2016,
atualmente Decreto n° 11.158/2022 (ADI 5.553); e (iii) do art. 9º, § 1º, XI, da Emenda
Constitucional n° 132/2023 (ADI 7.755); e do voto do Ministro André Mendonça, que
conhecia da ADI nº 5.553/DF e da ADI nº 7.755/DF e julgava-as parcialmente procedentes
para: [a] declarar a parcial inconstitucionalidade, sem declaração de nulidade, das Cláusulas
Primeira e Terceira do Convênio CONFAZ nº 100, de 1997, bem como dos trechos
impugnados da Tabela do IPI, que atualmente constam do Anexo II do Decreto nº 11.158, de
2022; e [b] declarar a constitucionalidade do art. 9º, §1º, inciso XI, da Emenda
Constitucional nº 132, de 2023, propondo a fixação das seguintes teses de julgamento: 1. É
constitucional a concessão de benefícios fiscais a agrotóxicos e a outros insumos agrícolas,
nos termos do art. 187, inciso I e § 1º, da Constituição. 2. Fixo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias - acatando a sugestão do Ministro Flávio Dino apresentada em sessão virtual - para que
o Poder Executivo da União (quanto ao IPI) e os Poderes Executivos dos Estados (quanto ao
ICMS) promovam a avaliação da política fiscal contida no Convênio CONFAZ nº 100, de 1997,
e no Decreto nº 11.158, de 2022, considerando o seguinte: [a] a compatibilidade entre os
insumos (i.e., os produtos químicos) abrangidos pela política fiscal e a política sanitária
vigente, deixando-se de conceder benefícios fiscais a substâncias que tenham seu uso
vedado ou sua comercialização proibida pela autoridade regulatória competente; [b] a
análise de impacto regulatório (nos moldes do Decreto nº 10.411, de 2020) e impacto fiscal
(nos moldes do art. 113 do ADCT) das isenções concedidas a cada insumo agrícola em
específico, visando [b.1] apurar a intensidade da restrição aos direitos fundamentais em
conflito (saúde e meio ambiente); [b.2] justificar o objetivo perseguido pela política fiscal (a
segurança alimentar, o acesso a alimentos e a estabilidade e o desenvolvimento econômico
do país); e [b.3] avaliar os custos e resultados econômicos das desonerações; [c] a adoção
de critérios de eficiência tecnológica e toxicidade no desenho da política fiscal, a fim de se
avaliar a concessão ou não dos benefícios fiscais de acordo com esses parâmetros e à luz do
princípio da proporcionalidade - ou seja, concedendo-se os benefícios fiscais aos produtos
mais eficientes e com menor toxicidade; e não se concedendo os benefícios aos produtos
menos eficientes
e com
maior toxicidade,
o julgamento
foi suspenso.
Ausente,
justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 5.11.2025.
Decisão: (Julgamento conjunto da ADI 5.553 e da ADI 7.755) Em continuidade de
julgamento, após o voto do Ministro Flávio Dino, que acompanhava o Ministro André
Mendonça em ambas as ações diretas; dos votos dos Ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e
Dias Toffoli, que julgavam improcedentes as ações diretas; e do voto da Ministra Cármen
Lúcia, que acompanhava o Ministro Edson Fachin (Presidente e Relator), o julgamento foi
suspenso. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Plenário, 19.11.2025.
ADI 7754 ADI-MC-Ref
Relator(a): Min. André Mendonça
REQUERENTE(S): Confederacao Nacional do Transporte
ADVOGADO(A/S): Izabella Mattar Moraes | OAB's (533057/SP, 58035/DF)
ADVOGADO(A/S): Aline Maria Menezes Holanda e Outro(a/s) | OAB's (533056/SP, 57341/DF)
ADVOGADO(A/S): ISABELA MARTINS DA CUNHA | OAB 74661/DF
ADVOGADO(A/S): GABRIEL RIBEIRO GONCALVES RAMOS | OAB's (502813/SP, 71109/DF, 29093-A/MA)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio de Janeiro
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decisão: Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que propunha o
referendo da medida cautelar, mantendo-se a suspensão da eficácia da Lei nº 10.489/2024, do
Estado do Rio de Janeiro, no que foi acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin, pediu vista dos
autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida
cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente a ação direita. Por maioria,
declarou a inconstitucionalidade material da Lei estadual nº 10.489, de 2024, do Estado do
Rio de Janeiro, vencido parcialmente o Ministro André Mendonça (Relator), que declarava
também a inconstitucionalidade formal da lei estadual, e vencidos, ainda, os Ministros
Cristiano Zanin e Luiz Fux, que apenas declaravam a inconstitucionalidade formal da lei.
Redigirá o acórdão o Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Gilmar Mendes e
Nunes Marques. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 19.11.2025.
ADI 5553 Mérito
Relator(a): Min. Edson Fachin
REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade - Psol
ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino e Outro(a/s) | OAB's (53229/DF, 435368/SP, 5742-A/AP)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Produtores de Soja (aprosoja Brasil)
ADVOGADO(A/S): Rudy Maia Ferraz | OAB 0022940/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional da Industria de Produtos Para Defesa Vegetal - Sindiveg
ADVOGADO(A/S): Lidia Cristina Jorge dos Santos | OAB 209516/SP
AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
ADVOGADO(A/S): Walter Jose Faiad de Moura | OAB 17390/DF
AMICUS CURIAE: Terra de Direitos
ADVOGADO(A/S): Jaqueline Pereira de Andrade | OAB 102902/PR
ADVOGADO(A/S): Camila Gomes de Lima | OAB 35185/DF
AMICUS CURIAE: Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil - CNA
ADVOGADO(A/S): Alda Freire de Carvalho | OAB 04308/DF
AMICUS CURIAE: Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul - Federarroz
ADVOGADO(A/S): Anderson Ricardo Levandowski Belloli | OAB 81110/RS
AMICUS CURIAE: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp
ADVOGADO(A/S): Flavio Henrique Unes Pereira | OAB's (83471/MG, 518968/SP, 31442/DF,
261006/RJ)
ADVOGADO(A/S): Damares Medina Coelho | OAB's (14489/DF, 18967/BA)
ADVOGADO(A/S): Rachel Lima de Almeida da Motta Santo Colsera | OAB 29479/DF
AMICUS CURIAE: Fian Brasil - Organização Pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas
ADVOGADO(A/S): Adelar Cupsinski | OAB 40422/DF
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Agroecologia
ADVOGADO(A/S): Darci Frigo | OAB 18707/PR
AMICUS CURIAE: Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
ADVOGADO(A/S): Naiara Andreoli Bittencourt | OAB 75170/PR
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral do Estado de São Paulo
AMICUS CURIAE: Croplife Brasil
ADVOGADO(A/S): Heloísa Barroso Uelze e Outro(s) (sp117088/) | OAB SP117088
AMICUS CURIAE: Defensoria Publica da Uniao
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (abrasco)
ADVOGADO(A/S): Pedro Carpenter Genesca | OAB 121340/RJ
ADVOGADO(A/S): Cassia Silva de Oliveira Vilela | OAB 169173/RJ
ADVOGADO(A/S): Ana Gleice dos Santos Reis | OAB 198351/RJ
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