DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Desprover
o
recurso
interposto
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2013.01.71788, por VILMAR ALVES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.399.991-XX,
e ratificar a Portaria nº 453, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.029, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover
o
recurso
interposto
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2013.01.71795, por EMIVALDO ALVES DE FREITAS post mortem, filho de MARIA ALV ES
RODRIGUES, e ratificar a Portaria nº 451, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover
o
recurso
interposto
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2013.01.72423, por ESMERALDO INOCÊNCIO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.420.134-XX, e ratificar a Portaria nº 456, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover
o
recurso
interposto
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2013.01.72425, por SEVERINA MARTA BARRETO RAMOS, inscrita no CPF sob o nº
XXX.549.864-XX, e ratificar a Portaria nº 462, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.032, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72429, por JOSÉ
SEVERINO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.052.474-XX, e ratificar a Portaria nº 450, de 26 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71829, por MARIA
MARLENE DE SOUZA GIL, inscrita no CPF sob o nº XXX.291.401-XX, e ratificar a Portaria nº 1.315, de 13
de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 174, de 14 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.034, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72424,
por JOSÉ CLAUDIO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.345.924-XX, e ratificar a Portaria
nº 463, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.035, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71761, por
ERIVELTON PORFIRIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.267.231-XX, e ratificar a Portaria nº 1.198, de
13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 167, de 14 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71745,
por LENINHO ALVES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.395.696-XX, e ratificar a
Portaria nº 452, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.041, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72993, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ALMIR BRAGA LEITE JUNIOR,
inscrito no CPF sob o nº XXX.964.055-XX, e anular a Portaria nº 1.826, de 25 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/10/2008
até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.566,67
(quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos),
e
conceder
contagem
de
tempo, para
todos
os
efeitos,
do
período
compreendido de 06/09/1985 a 10/03/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.042, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2013.01.73009, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EVANDRO RAFAEL MACHADO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.714.526-XX, e anular a Portaria nº 2.831, de 19 de agosto
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de
agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 01/11/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$
439.366,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 31/03/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do
art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2013.01.73017, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CAROLINA CAMARGO VITVICKI,
inscrita no CPF sob o nº XXX.753.688-XX, e anular a Portaria nº 1.677, de 21 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho
de 2022, para declarar anistiado político OSVALDO CANDIDO CORREIA VITVICKI post
mortem, filho de CESARIA CORREIA VITVICKI, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 01/11/2008 até a data do julgamento em
24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.366,67 (quatrocentos e trinta e nove mil,
trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.044, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67374, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PEDRO LUIZ TESTA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.853.148-XX, e anular a Portaria nº 1.981, de 25 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/06/2005 até a
data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 527.166,67 (quinhentos
e vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/06/1980 a
11/08/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.045, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72403, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ABEL ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.797.668-XX, e anular a Portaria nº 2.160, de 19 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 76, de 20 de julho de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/05/2008 até a data do julgamento
em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 451.266,67 (quatrocentos e cinquenta e um mil,
duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/07/1980 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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