DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.060, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67146, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SONIA RUEDA DE TOLEDO,
inscrita no CPF sob o nº XXX.735.698-XX, e anular a Portaria nº 842, de 30 de março
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março
de 2020, para declarar anistiado político MARCOS VINICIUS FERRAZ DE TOLEDO post
mortem, filho de IRMA BATTISTUZZO DE TOLEDO, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/04/2005 até a data do
julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 532.133,33 (quinhentos e trinta
e dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem
de
tempo, para
todos
os efeitos,
do período
compreendido
de 21/05/1980
a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71030, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto
por REGINA COELI PALMA DA
FONSECA BOMFIM, inscrita no CPF sob o nº XXX.178.095-XX, e anular a Portaria nº
1.067, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1,
pág. 143, de 25 de março de 2021, para declarar anistiado político JOSÉ RODRIG U ES
BOMFIM post mortem, filho de NIZETE BORGES BOMFIM, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/07/2007 até a data do
julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 473.333,33 (quatrocentos e
setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/07/1987
a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.062, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68027, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARINALVA OLIVEIRA
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.829.685-XX, e retificar a Portaria nº 2.262, de
24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág.
125, de 25 de setembro de 2020, para declarar anistiado político PEDRO DOMIENSE DE
OLIVEIRA post mortem, filho de JANUÁRIA DOMIENSE DE OLIVEIRA, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72653, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por SEBASTIÃO GOMES DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.682.966-XX, e anular a Portaria nº 2.241, de
19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81,
de 20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72025, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 2.246, de 19 de
julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 82, de 20
de julho de 2021, para declarar anistiado político GERALDO TADEU MOREIRA CAMINHA
post mortem, filho de VERA MOREIRA CAMINHA, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63955, resolve:
Dar provimento
parcial ao
recurso interposto
por JUDITH
BEATRIZ
WESTPHALEN, inscrita no CPF sob o nº XXX.651.970-XX, e anular a Portaria nº 1.331,
de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 173,
de 23 de abril de 2021, para declarar anistiado político FERNANDO WESTPHALEN post
mortem, filho de CLECY BARROS WESTPHALEN, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66568, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EDISON DIAS DE ASSIS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.618.818-XX, e anular a Portaria nº 1.080, de 6 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 67, de 7 de junho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66515, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADERSON PROCÓPIO FERREIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.030.168-XX, e anular a Portaria nº 860, de 30 de março
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 70, de 31 de março
de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
03/02/2005 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$
536.800,00 (quinhentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/06/1988 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73011, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ RUBENS DE SIQUEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.580.808-XX, e anular a Portaria nº 1.362, de 6 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 101, de 7 de julho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
01/11/2008 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$
439.500,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), e conceder contagem
de
tempo, para
todos os
efeitos, o
período compreendido
de 12/05/1988
a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72676, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PEDRO AUGUSTO FRANCISCONI,
inscrito no CPF sob o nº XXX.339.128-XX, e anular a Portaria nº 2.807, de 18 de agosto
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 83, de 20 de
agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 26/02/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025,
perfazendo um total de R$ 457.166,67 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 01/03/1973 a 09/08/1973, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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