DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.123, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.787, de 29 de setembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 49, de 2 de outubro de
2006, que declarou anistiado político JOÃO GREGÓRIO DOS SANTOS post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1680/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.124, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 300, de 8 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de 2005,
que declarou anistiado político CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer
nº 1648/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.333, de 1º de julho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 43, de 4 de julho de 2005,
que declarou anistiado político GERALDO CELESTINO DE ALMEIDA, com fundamento no
Parecer nº 1661/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.235, de 8 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 26, de 16 de outubro de
2002, que declarou anistiado político JOSÉ DIVALDO PAULINO RIBEIRO, com
fundamento no Parecer nº 1809/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.127, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.296, de 15 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de
2002, que declarou anistiado político SEBASTIÃO BARBOSA DE QUEIROZ post mortem,
com fundamento no Parecer nº 1810/2024, proferido na 17º Sessão do Conselho,
realizada no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.128, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.948, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 91, de 12 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político JOÃO VENTURA DA COSTA post mortem , com
fundamento no Parecer nº 1820/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.129, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.374, de 22 de outubro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 86, de 24 de outubro de 2002, que declarou
anistiado político PEDRO ANTONIO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1656/2024,
proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.130, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.981, de 30 de dezembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 51, de 1 de janeiro de 2003, que
declarou anistiado político JOAO CARLOS DE SOUZA, com fundamento no Parecer nº
1667/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.131, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.029, de 11 de dezembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 98, de 12 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político MARILTON DE FREITAS UCHOA CAMPELO, com fundamento
no Parecer nº 1682/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.132, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.470, de 17 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 31, de 18 de dezembro de 2003, que
declarou anistiado político PAULO FERNANDO CORREIA DE BARROS, com fundamento
no Parecer nº 1594/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.133, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.243, de 13 de dezembro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 93, de 16 de dezembro de 2002, que declarou
anistiado político AGUSTINHO LINS DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº
1590/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.231, de 8 de outubro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 26, de 16 de outubro de 2002, que
declarou anistiado político ERNANI TEIXEIRA LIMA post mortem, com fundamento no
Parecer nº 1666/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.135, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.650, de 22 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 57, de 23 de dezembro de 2003, que
declarou anistiado político
MOACIR PERRENOUD FERNANDES post
mortem, com
fundamento no Parecer nº 1623/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.136, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 232, de 10 de março de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 22, de 14 de março de 2003, que declarou
anistiado político JOSE ASSIS DUARTE, com fundamento no Parecer nº 1511/2024,
proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO

                            

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