DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.137, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 247, de 29 de janeiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2 de fevereiro de 2004, que
declarou anistiado político JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO, com fundamento no
Parecer nº 1684/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.345, de 17 de dezembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 62, de 19 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político SALVADOR DIMAS TAVARES post mortem, com fundamento
no Parecer nº 1632/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 632, de 14 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, págs. 21 e 22, de 15 de maio de 2003, que
declarou anistiado político EDISON MOREIRA DA SILVA post mortem, com fundamento
no Parecer nº 1503/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 181, de 29 de janeiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 36, de 2 de fevereiro de 2004, que
declarou anistiado político JOSE HILARIO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº
1616/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.141, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 719, de 23 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 47, de 26 de maio de 2003, que declarou
anistiado político JOSÉ LUIZ DE FREITAS, com fundamento no Parecer nº 1624/2024,
proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.142, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 722, de 23 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 47, de 26 de maio de 2003, que declarou
anistiado político OMAR JOSÉ DOS SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer
nº 1613/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.143, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 710, de 23 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 46, de 26 de maio de 2003, que declarou
anistiado político GUILHERME BRUNO DA LIMA, com fundamento no Parecer nº
1620/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.144, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.553, de 4 de junho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 53, de 8 de junho de 2004, que declarou
anistiado político ELIHU DE ALMEIDA, com fundamento no Parecer nº 1638/2024,
proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.145, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.332, de 22 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 113, de 23 de outubro de
2002, que declarou anistiado político SÍLVIO VIDIGAL post mortem, com fundamento no
Parecer nº 1806/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de
novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 579, de 9 de maio de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003,
que declarou anistiado político JOSIMAR NOGUEIRA DE CASTRO, com fundamento no
Parecer nº 1837/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de
novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.147, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 730, de 20 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 11, de 26 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político ANTONIO JOSÉ HENRIQUES post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1803/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.934, de 25 de novembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 92, de 26 de novembro de
2003, que declarou anistiado político DAIRE BENÍCIO MAIA, com fundamento no
Parecer nº 1816/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de
novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.149, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 95, de 14 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2004,
que declarou anistiado político WILSON DA
SILVA CONDE post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1804/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.147, de 5 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004,
que declarou anistiado político EDEGAR RENATO DO NASCIMENTO, com fundamento no
Parecer nº 1824/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de
novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
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