DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.768, de 21 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de
2022, para declarar anistiado político de AILTON DA SILVA post mortem, filho de ALZIRA
MANDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação
econômica, de caráter
indenizatório, em
prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 26/09/2025,
perfazendo um total de R$ 414.233,33 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos
I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.164, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73528, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto
por PENHA MARIA GUILHERME
MARINS, inscrita no CPF sob o nº XXX.499.946-XX, e anular a Portaria nº 1.673, de 21
de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25
de julho de 2022, para declarar anistiado político PAULO ROBERTO DA SILVA MARINS
post mortem, filho de MARIA JOSÉ MARINS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 27/01/2009 até a data do julgamento em
26/09/2025, perfazendo um total de R$ 433.333,33 (quatrocentos e trinta e três mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 20/08/1986, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.74273, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ SEVERIANO THOMÉ, inscrito
no CPF sob o nº XXX.082.848-XX, e anular a Portaria nº 1.752, de 21 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data
do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 414.233,33 (quatrocentos e
quatorze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.166, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.74275, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO IBELLI, inscrito no CPF sob
o nº XXX.981.288-XX, e anular a Portaria nº 1.750, de 21 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data
do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 414.233,33 (quatrocentos e
quatorze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.167, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01. 74276, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SERAFIM PEDRO SARTORI, inscrito
no CPF sob o nº XXX.194.618-XX, e anular a Portaria nº 1.749, de 21 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data
do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 414.233,33 (quatrocentos e
quatorze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.168, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.74487, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.939.908-XX, e anular a Portaria nº 1.745, de 21 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 141, de 25 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/12/2009 até a data
do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 409.500,00 (quatrocentos e
nove mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do
art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.169, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73468, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto
por ANA CLAUDIA DE SOUSA
MARCONDES E SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.158.598-XX, e anular a Portaria nº
1.366, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág.
101, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 23/12/2008 até a data do julgamento em 26/09/2025,
perfazendo um total de R$ 435.700,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos
reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 11/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.170, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73480, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DENIR RIBEIRO E SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.219.346-XX, e anular a Portaria nº 1.373, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 102, de 7 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/01/2009 até a data
do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 434.700,00 (quatrocentos e
trinta e quatro mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 10/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos
I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.171, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73516, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANA LUCIA FERNANDES CAMPOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.294.028-XX, e anular a Portaria nº 1.381, de 6 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 102, de 7 de julho de
2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/01/2009
até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 433.333,33
(quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
10/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.172, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no Requerimento de
Anistia nº 2014.01.73571, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO CELIO SOARES, inscrito
no CPF sob o nº XXX.330.028-XX, e anular a Portaria nº 1.384, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 102, de 7 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/02/2009 até a data
do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 432.800,00 (quatrocentos e
trinta e dois mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 16/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos
I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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