DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 579.390
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499510/2024.
Interessado: HADI CHOKOR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da
Portaria 623/2020.
Código: 576.481
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497355/2024.
Interessado: MICHAEL LINDOR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 572.278
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494173/2024.
Interessado: MUHAMMAD ZUHAIB.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos IV, V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes nos Itens 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 567.693
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490873/2024.
Interessado: EDUARDO LA GRAVE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e não anexou a certidão de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 563.957
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486680/2024.
Interessado: DAVIDE ZAPPI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 567.222
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0489128/2024.
Interessado: FILIPE EMANUEL CARVALHO ANTUNES DA SILVA SANTOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 565.794
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488077/2024.
Interessado: JUAN ANTONIO RODRIGUEZ CORTINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 563.953
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486676/2024.
Interessado: ROGER OLIVERA HIDALGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos
solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, não enviou apostila e tradução
da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 563.768
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486521/2024.
Interessado: ODAI SHAMS EDDIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas
nos incisos III e IV, art.
65 da lei nº
13.445/2017.
Código: 563.411
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467203/2024.
Interessado: IBRAHIMA MERGANE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 563.139
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486078/2024.
Interessado: CURINA DE JESUS GONCALVES BANDEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 562.757
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485775/2024.
Interessado: MATTHEW MENDY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências
contidas nos incisos II
e IV, art. 65
da lei nº
13.445/2017.
Código: 562.709
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485742/2024.
Interessado: AIDA GUEYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 562.313
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485477/2024.
Interessado: JARIR AL FARRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não
atender o(a) interessado(a) o disposto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233,
parágrafo 2º, e 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado
não apresentou o
documento constantes do item
8 do Anexo I
da Portaria
623/2020.
Código: 562.111
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485337/2024.
Interessado: MIGUEL ANGEL TARQUI ARCE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de
origem traduzido e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 562.083
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485322/2024.
Interessado: STERFENSON FLORESTAL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II,
III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens
5, 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 560.975
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484492/2024.
Interessado: SHERLA PIERRE PERPILUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 560.942
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484459/2024.
Interessado: MARIANO JOSE BARTOLOMEU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de
origem legalizado, traduzido e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos
legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 560.679
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484233/2024.
Interessado: WIDEN ANDRES ARREDONDO ARAUZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida
pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em
território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 560.111
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483805/2024.
Interessado: POL TIO PONS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e
Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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