DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 530.870
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461271/2023.
Interessado: ARLINDA AUGUSTO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 530.824
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0461231/2023.
Interessado: FAICAL ALAOUI ABDELAOUI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem,
legalizado e apostilado, bem como não anexou certidão criminal emitida pela Justiça
Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 530.349
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460876/2023.
Interessado: SALVADOR GERARDO CABRERA AGUILAR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos solicitados,
no caso, não anexou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
conforme exige a lei.
Código: 529.029
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459763/2023.
Interessado: ESSA CHOUKRALLA JOUNI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizada e não possui 15 (quinze) anos de residência por
prazo indeterminado, conforme exige a lei.
Código: 528.253
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459165/2023.
Interessado: CEDENE ALTIMERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem
traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 528.170
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459100/2023.
Interessado: EMERSON ST FORT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o
interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do
Decreto 9.199/2017; tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos
itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 527.856
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458872/2023.
Interessado: VICTOR IVAN GOMEZ LOBATO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 525.835
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457245/2023.
Interessado: GINA VALERIA ROJAS MONTERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 524.126
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455967/2023.
Interessado: JANDRA NAHOMI MEJIAS OROPEZA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em
definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 523.436
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455454/2023.
Interessado: BENEL GERMAIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria
623/2020.
Código: 522.900
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455052/2023.
Interessado: EUGENE JEAN PASCAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 520.877
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453621/2023.
Interessado: ABDULATEEF DAMOLA AYOOLA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 5 da Portaria 623/2020.
Código: 519.022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452242/2023.
Interessado: EMDADUL HAQUE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 517.989
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451490/2023.
Interessado: MAJIDA AHMAD TAHA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.450
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447930/2023.
Interessado: MICHELENE OCCEAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º Anexo I, Item 5 e 13
da Portaria 623/2020.
Código: 510.777
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445600/2023.
Interessado: ROSA ISABEL MIGUEL GALARRETA NERY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Itens 6 e 9 da Portaria 623/2020.
Código: 509.113
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444382/2023.
Interessado: WILGENS LAGREDELLE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 508.441
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443913/2023.
Interessado: BENOIT MARIE PASCAL FOURNIER.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o
interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constantes do Item
6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 504.562
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440758/2023.
Interessado: CHARLOTIN DORPHINE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 503.612
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440036/2023.
Interessado: ANTHONY CHUKWUNENYE NWEKE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 501.263
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438255/2023.
Interessado: JOCELINE PAUL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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