DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.MG
.I G U AT A M A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000694205202500
.71140002
.161.114,00
.161.114,00
.1030151192E890031
.
.MG
.PEDRA DO INDAIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRA
DO INDAIA
.36000719369202500
.71140002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890031
.
.PA
.B E N E V I D ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719503202500
.71150003
.858.707,00
.858.707,00
.1030151192E890015
.
.PB
.BARRA 
DE 
SAO
MIGUEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BARRA
DE SAO MIGUEL
.36000704528202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.PEDRAS DE FOGO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000710861202500
.71160002
.525.000,00
.525.000,00
.1030151192E890025
.
.PI
.SANTO 
ANTONIO
DOS MILAGRES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000717609202500
.71190001
.193.200,00
.193.200,00
.1030151192E890022
.
.PI
.VERA MENDES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000716983202500
.71190001
.77.184,00
.77.184,00
.1030151192E890022
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.10.015.205,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.031, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.A R AC AT I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE ARACATI
.36000719662202500
.50410001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.MATA ROMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MATA
ROMA
.36000704878202500
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SANTA CECILIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
SANTA
C EC I L I A
.36000709520202500
.60060003
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SERRA REDONDA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000699719202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SERRA REDONDA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000715115202500
.60060003
.940.000,00
.940.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.LU P I O N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
LU P I O N O P O L I S
.36000717528202500
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.VALE REAL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.36000709578202500
.50410001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.3.140.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.032, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.MORPARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MORPARA
.36000716227202500
.28710009
.2.000.000,00
.2.000.000,00
.1030151192E892186
.
.BA
.VARZEA NOVA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
F U N S AU D E
.36000713756202500
.44080006
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.ES
.SANTA 
MARIA
DE
J E T I BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
MARIA DE JETIBA
.36000719509202500
.43970004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890032
.
.GO
.ESTRELA DO NORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
.36000719288202500
.44240004
.272.600,00
.272.600,00
.1030151192E890052
.
.MG
.FERROS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
FERROS
.36000713765202500
.44720009
.379.000,00
.379.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.MARLIERIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MARLIERIA
.36000714949202500
.44720009
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890031
.
.MS
.L A DA R I O
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000718313202500
.39640015
.331.604,00
.331.604,00
.1030151192E890054
.
.PR
.LAPA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000718873202500
.43140002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890041
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOA
VISTA
.36000718753202500
.41640009
.2.705.710,00
.2.705.710,00
.1030151192E890014
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.6.788.914,00
.

                            

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