DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.595 .47551.000416/2010-35
.019757247 .Viação 
Novo
Horizonte
Lt d a
.SP
.
.596 .46736.007173/2007-30
.015303055 .Videolayne 
Eletronica
Lt d a - M e
.SP
.
.597 .46736.007175/2007-29
.015303047 .Videolayne 
Eletronica
Lt d a - M e
.SP
.
.598 .46219.009969/2017-48
.212336479 .Vitrine Da Pizza Comercial
Ltda - Me
.SP
.
.599 .46219.009970/2017-72
.212336606 .Vitrine Da Pizza Comercial
Ltda - Me
.SP
.
.600 .46219.009971/2017-17
.212336746 .Vitrine Da Pizza Comercial
Ltda - Me
.SP
.
.601 .46219.003649/2016-01
.209025492 .Votener-Votorantim
Comercializadora 
De
Energia Ltda.
.SP
.
.602 .46219.003648/2016-59
.209025450 .Votorantim Energia Ltda
.SP
.
.603 .46219.026331/2013-48
.202190871 .Vox Fotolitografia Editorial
Lt d a .
.SP
.
.604 .46219.026332/2013-92
.202190897 .Vox Fotolitografia Editorial
Lt d a .
.SP
.
.605 .46255.002201/2007-35
.013572768 .W.C.A 
Serv.Empresariais
Lt d a
.SP
.
.606 .46219.013411/2016-86
.210383151 .Waldomiro 
Zarzur
Engenharia E Construcoes
Lt d a
.SP
.
.607 .46256.000729/2014-99
.202933504 .Wilson 
Aparecido
Tedeschi
.SP
.
.608 .46219.031894/2007-18
.012167185 .Wm 
Administracao 
De
Servicos Ltda
.SP
.
.609 .46219.034213/2007-65
.015324541 .Wm 
Administracao 
De
Servicos Ltda
.SP
.
.610 .46219.037407/2005-51
.011942550 .World Tractor Mineraçao
E Terraplenagem Ltda
.SP
.
.611 .46257.002978/2012-47
.021325189 .Yziplas 
Comercio 
E
Industria Ltda
.SP
.
.612 .46473.000704/2007-00
.008435308 .Zora 
Fast
Food
Lanchonete Ltda
.SP
.
.613 .46473.000705/2007-46
.008435294 .Zora 
Fast
Food
Lanchonete Ltda
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
DECISÃO SUFIS Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021 e considerando o que consta nos
processos nº 50500.001990/2025-05 e 50500.082807/2024-75, decide:
Art. 1º Fica aplicada medida cautelar para proibir a Flixbus Transporte e
Tecnologia do Brasil LTDA, CNPJ nº 35.921.233/0001-01, de divulgar ou comercializar
passagem se apresentando como transportadora de linhas para as quais não possui
autorização, seja em plataforma própria ou de terceiros, ou em qualquer outro meio, físico
ou virtual, de divulgação ou comercialização, bem como proibir as empresas Viação
Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, Auto Viação Gadotti LTDA, CNPJ
nº 02.659.207/0001-06, Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiro, Serviços e
Tecnologia - BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, Expresso Adamantina LTDA, CNPJ nº
43.004.159/0001-97, Expresso Satélite Norte LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, Primar
Navegações e Turismo LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, Transportes Santa Maria LTDA,
CNPJ nº 59.163.162/0001-93 e Viação Luxor LTDA, CNPJ nº 26.760.933/0001-70, de
autorizarem essa operação.
Parágrafo único. Essa medida não se aplica aos mercados autorizados à Flixbus
Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA pela Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário de Passageiros através das Decisões SUPAS nº 1.623, 1.624, 1.625, 1.626, 1.627,
1.628, 1.629, 1.630, 1.631, 1.632, 1.633, 1.634 e 1.635, todas do ano de 2025, autorizadas
sub judice, e eventuais alterações.
Art. 2º Ficam proibidas as empresas de utilizarem veículos com a caracterização
externa que dificulte, confunda ou impeça a clara identificação da operadora autorizatária,
sob pena de caracterização de transporte irregular e indução do usuário em erro.
Art. 3º Os efeitos da concessão de medidas cautelares somente terão vigência
até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.
Art. 4º Fica determinado que a equipe de fiscalização, quando da constatação
de veículo cuja caracterização externa impeça, confunda ou dificulte ao usuário a
identificação da operadora e/ou de transporte de passageiro mediante voucher ou outro
documento, em desconformidade com a obrigatoriedade de emissão do Bilhete de
Passagem Eletrônico - BP-e, proceda a lavratura dos respectivos autos de infração por
indução do passageiro em erro e por transporte irregular de passageiros, aplicando-se os
procedimentos previstos na Resolução ANTT nº 4.287/2014.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.017332/2025-87, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km
39,6 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia
do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A,
inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui
previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.409, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022,
de 1º
de
dezembro
de 2022,
no
que
consta do
Processo
nº
50505.017417/2025-65, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km
43,6 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia
do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A,
inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui
previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.410, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.017426/2025-56,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante, km
45,96 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da
Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral
Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui
previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.413, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.014518/2025-84,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Duplicação, km 19,1 ao km
24,7 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia
do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A,
inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão
02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro
de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.873785/2025-
18, e considerando o que consta no processo nº 50505.039210/2025-41, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES
RODOVIARIO LTDA., CNPJ nº 14.378.830/0001-61, para autorizar a operação da linha
BARREIRAS/BA-GUARULHOS/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição
sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.ALVORADA DO NORTE/GO-AMERICANA/SP
. .2
.ALVORADA DO NORTE/GO-ARAGUARI/MG
. .3
.ALVORADA DO NORTE/GO-BATATAIS/SP
. .4
.ALVORADA DO NORTE/GO-CAMPINAS/SP
. .5
.ALVORADA DO NORTE/GO-FRANCA/SP
. .6
.ALVORADA DO NORTE/GO-GUARULHOS/SP
. .7
.ALVORADA DO NORTE/GO-JUNDIAI/SP
. .8
.ALVORADA DO NORTE/GO-LIMEIRA/SP
. .9
.ALVORADA DO NORTE/GO-OSASCO/SP
. .10
.ALVORADA DO NORTE/GO-RIBEIRAO PRETO/SP
. .11
.ALVORADA DO NORTE/GO-RIO CLARO/SP
. .12
.ALVORADA DO NORTE/GO-SAO CARLOS/SP
. .13
.ALVORADA DO NORTE/GO-SAO PAULO/SP
. .14
.ALVORADA DO NORTE/GO-UBERABA/MG
. .15
.ALVORADA DO NORTE/GO-UBERLANDIA/MG
. .16
.A R AG U A R I / M G - A M E R I C A N A / S P
. .17
.A R AG U A R I / M G - BAT AT A I S / S P
. .18
.A R AG U A R I / M G - C A M P I N A S / S P
. .19
.A R AG U A R I / M G - F R A N C A / S P
. .20
.A R AG U A R I / M G - G U A R U L H O S / S P
. .21
.A R AG U A R I / M G - J U N D I A I / S P
. .22
.A R AG U A R I / M G - L I M E I R A / S P
. .23
.A R AG U A R I / M G - O S A S CO / S P
. .24
.ARAGUARI/MG-RIBEIRAO PRETO/SP
. .25
.ARAGUARI/MG-RIO CLARO/SP
. .26
.ARAGUARI/MG-SAO CARLOS/SP
. .27
.ARAGUARI/MG-SAO PAULO/SP
. .28
.BARREIRAS/BA-ALVORADA DO NORTE/GO
. .29
.BA R R E I R A S / BA - A M E R I C A N A / S P
. .30
.BA R R E I R A S / BA - A R AG U A R I / M G
. .31
.BA R R E I R A S / BA - BAT AT A I S / S P
. .32
.BA R R E I R A S / BA - B R A S I L I A / D F
. .33
.BA R R E I R A S / BA - C A M P I N A S / S P
. .34
.BARREIRAS/BA-CAMPO ALEGRE DE GOIAS/GO
. .35
.BA R R E I R A S / BA - C AT A L AO / G O

                            

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