DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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274
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.3.102.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 4261
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios
.03 062
.
.
.
.
.
.
.3.102.000
. .0031 4261 0053
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios - No Distrito Federal
.03 062
.
.
.
.
.
.
.3.102.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
.3.102.000
. .TOTAL - FISCAL
.3.102.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.3.102.000
. .
.
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.8.500.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 212B
.Benefícios Obrigatórios aos
Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus
Dependentes
.03 331
.
.
.
.
.
.
.500.000
. .0031 212B 0001
.Benefícios Obrigatórios aos
Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus
Dependentes - Nacional
.03 331
.
.
.
.
.
.
.500.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
.500.000
. .0031 4262
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do
Trabalho
.03 062
.
.
.
.
.
.
.8.000.000
. .0031 4262 0001
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho
- Nacional
.03 062
.
.
.
.
.
.
.8.000.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
.8.000.000
. .TOTAL - FISCAL
.8.500.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.8.500.000
. .
.
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34105 - Escola Superior do Ministério Público da União
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.567.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 20HP
.Desenvolvimento de competências de membros e servidores do MPU, pesquisa e
disseminação do conhecimento
.03 128
.
.
.
.
.
.
.550.000
. .0031 20HP 0001
.Desenvolvimento de competências de membros e servidores do MPU, pesquisa e
disseminação do conhecimento - Nacional
.03 128
.
.
.
.
.
.
.550.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
.550.000
. .0031 212B
.Benefícios Obrigatórios aos
Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus
Dependentes
.03 331
.
.
.
.
.
.
.1.000
. .0031 212B 0002
.Benefícios Obrigatórios aos
Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus
Dependentes - Exterior
.03 331
.
.
.
.
.
.
.1.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
.1.000
. .0031 216H
.Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
.03 122
.
.
.
.
.
.
.15.000
. .0031 216H 0001
.Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional
.03 122
.
.
.
.
.
.
.15.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
.15.000
. .0031 21EP
.Retribuição no Exterior
.03 122
.
.
.
.
.
.
.1.000
. .0031 21EP 0002
.Retribuição no Exterior - Exterior
.03 122
.
.
.
.
.
.
.1.000
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.1.000
. .TOTAL - FISCAL
.567.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.567.000
PORTARIA PGR/MPF Nº 793, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria PGR/MPF nº 590, de 24 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema
Único do Ministério Público Federal.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, tendo em vista o contido
na instrução do Memorando nº 35/2025 - ACP/PGR, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 590, de 24 de setembro de 2021, publicada
no DOU, Seção 1, pág. 161, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 28. .............................................
..............................................
I - os dos incisos I, II e III: abrangência irrestrita, em todas as unidades do
MPF, à atuação finalística e à atuação administrativa, com exceção dos procedimentos
correicionais;
.............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PORTARIA Nº 38 PRODEP, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º,
§1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve
converter
o
Procedimento
Preparatório 
nº
08192.013845/2025-23
e
instaurar
INQUÉRITO CIVIL para apuração de possíveis irregularidades na implementação das
políticas de cotas no concurso público para o provimento de cargos da carreira de
magistério superior do Distrito Federal da Universidade do Distrito Federal Professor
Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF).
FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 244/PGJM, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política de Acessibilidade e o Comitê de
Gestão da Política de Acessibilidade (CGPA), para
inclusão de pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida no âmbito do Ministério Público Militar.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.494, de 25 de agosto de 2009, que
promulgou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD),
que prevê, dentre seus princípios gerais, plena e efetiva participação na sociedade das
pessoas com deficiência, estabelecendo ainda conceitos de acessibilidade;
CONSIDERANDO que, em relação à acessibilidade, a CIDPD estabelece a
necessidade de medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o
acesso em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; viver de forma
independente e participar de todos os aspectos da vida; identificar e eliminar
obstáculos e barreiras à acessibilidade no local de trabalho; estabelecer normas e
diretrizes para acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de
uso público; e adotar medidas para que as instalações abertas ao público ou de uso
público disponham de sinalização em braile e em formatos de fácil leitura e
compreensão;
CONSIDERANDO que a CIDPD estabelece o dever de promover outras formas
apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a
essas pessoas o acesso a informações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência - LBI), em especial o previsto em
seus arts. 9º e 79;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público e da sociedade de garantir ações
necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais concernentes às
pessoas com deficiência, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer

                            

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