DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.920, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto
no art. 26 da Resolução CSMPT n° 132/2016, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.1501.0000098/2025-68, resolve:
Art. 1° Determinar a desoneração do 2° Ofício Geral da Procuradoria do
Trabalho no Município de Bauru/PRT 15ª Região, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), enquanto o seu titular permanecer no exercício do encargo de Encarregado de
Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público do Trabalho e Membro Auxiliar do
Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Resolução que altera a Resolução CSMPT n° 191, de 28
de setembro de 2021, para definir os parâmetros e
procedimento de recusa à promoção por antiguidade
de membro(a) do MPT.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício das
competências que lhes são conferidas pelo artigo 98, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar
n° 75, de 20 de maio de 1993, em vista das decisões proferidas por este Colegiado nas
266ª/2022, 269ª/2022, 226ª/2024 Sessões, realizadas respectivamente em 22.09.2022,
15.12.2022 e 07.08.2024, prorrogada dias 17.09.2024 e 09.10.2024, e o que constam dos
processos administrativos PGEA n° 20.02.0001.0007940/2022-90, relator Conselheiro Francisco
Gérson Marques de Lima; PGEA n° 20.02.0001.05323/2024-30, relatora Conselheira Maria
Aparecida Gugel; PGEA n° 20.02.0001.0005325/2024-73, relatora Conselheira Cristina Soares
de Oliveira e Almeida Nobre, e
CONSIDERANDO as atribuições institucionais do Ministério Público do artigo 129 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional que estabelece os princípios de
promoção alternada entre os critérios de antiguidade e merecimento para ascensão na carreira
aplicado ao Ministério Público do Trabalho, conforme o inciso II do artigo 93, combinado com
o § 4° do artigo 129 da Constituição da República, e observado o artigo 199 da Lei
Complementar n° 75/93;
CONSIDERANDO que, após a edição da Emenda Constitucional n° 45/2004, a
promoção por antiguidade de membro(a) mais antigo(a) pode ser recusada pelo voto
fundamentado de 2/3 de Conselheiros(as), conforme procedimento próprio e assegurada a
ampla defesa por determinação do § 4° do artigo 202 da Lei Complementar n° 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução CSMPT n° 191, de 28 de setembro de 2021, que
dispõe sobre promoção por antiguidade e os critérios para aferição do merecimento nas
promoções dos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, em especial o Capítulo I,
artigo 8°;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer parâmetros para a recusa da promoção
do(a) candidato(a) mais antigo(a), fixados em aspectos objetivos e levando em conta as
anotações da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, além das informações trazidas
aos autos e consultadas pelo(a) conselheiro(a) relator(a);
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada de os(as) candidatos(as) à promoção
por antiguidade não terem direito subjetivo à mesma, conforme ADI 1303 MC, Relator(a):
Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-1995, DJ 01-09-2000 PP-00104 EMENT VOL-
02002-07 PP-01570STJ; EDcl-RMS 11671/RJ n° 1000/0019512-0, Relator Min. Gilson Dipp, julg.
10.02.2004; CNJ-PCA 0005156-13.2011.2.00.0000, Relator Ney José de Freitas, julgamento em
25/10/2011;
CONSIDERANDO que ao(à) membro(a) recusado(a) é garantido o direito à ampla
defesa, ao contraditório e ao devido processo legal administrativo, na forma do inciso LV do
artigo 5° da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor da Resolução STJ/GP n° 16, de 19.05.2022 do Superior
Tribunal de Justiça que já exarou ato normativo com parâmetros sobre o tema;
CONSIDERANDO as decisões unânimes desse Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho nos processos PGEA n° 20.02.0001.0007940/2022-90, relator Conselheiro
Francisco Gérson Marques de Lima, PGEA n° 20.02.0001.05323/2024-30, relatora Conselheira
Maria Aparecida Gugel e PGEA n° 20.02.0001.0005325/2024-73, relatora Conselheira Cristina
Soares de Oliveira e Almeida Nobre;
O CSMPT resolve alterar a Resolução CSMPT n° 191, de 28 de setembro de 2021,
com o acréscimo do artigo 8°-A:
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 1°. Acrescenta-se à Resolução CSMPT n° 191, de 28 de setembro de 2021, o
artigo 8°-A e parágrafos, nos seguintes termos:
Art. 8°-A. O procedimento e os parâmetros para a recusa de candidato(a) à
promoção por antiguidade se regem pelos princípios do direito de ampla defesa, do
contraditório, do devido processo legal e da vedação à decisão surpresa.
§ 1°. As anotações e informações da Corregedoria do Ministério Público do
Trabalho serão juntadas aos autos para consulta pelo(a) conselheiro(a) relator(a), que poderá
proceder a outras diligências para esclarecimentos necessários à sua convicção.
§ 2°. O posicionamento de candidato(a) como mais antigo(a) na lista de antiguidade
não gera direito subjetivo à promoção.
§ 3°. Para a recusa, o Conselho poderá considerar aspectos como improbidade,
desempenho abaixo das metas institucionais, contribuição do(a) membro(a) para imagem
negativa da Instituição perante a sociedade ou a órgãos e entidades, existência de investigação
criminal ou ações penais promovidas contra o(a) pretendente, processos judiciais ou
administrativos sobre a prática de assédio e de mau uso de recursos financeiros decorrentes da
atuação do MPT, entre outras infrações ou indicadores que deponham contra a imagem e o
bom funcionamento do Ministério Público do Trabalho, inclusive sob o ponto de vista
administrativo.
§ 4°. Após a sessão de julgamento que, com votos fundamentados de pelo menos
2/3 (dois terços) de conselheiros(as), acolher o incidente de recusa à promoção por
antiguidade, o(a) candidato(a) objeto do incidente de recusa será intimado(a) pessoalmente da
decisão para, no prazo de 15 dias corridos, apresentar a sua defesa.
§ 5°. O CSMPT prosseguirá com o julgamento do incidente de recusa à promoção
por antiguidade, com ou sem apresentação de defesa.
§ 6°. Manifestando-se pela recusa à promoção por antiguidade com votos
fundamentados de pelo menos 2/3 (dois terços) de conselheiros(as), o CSMPT dará sequência
com a promoção do(a) candidato(a) seguinte da lista de antiguidade.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Presidente do Conselho
LUERCY LINO LOPES
Secretário
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO A. PINTO
Conselheiro
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Conselheira
SEBASTIAO VIEIRA CAIXETA
Conselheiro
IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS
Conselheira
TERESA CRISTINA D' ALMEIDA BASTEIRO
Conselheira
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Aos dezoito dias de novembro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e
dois minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com
tradução em Libras, a octogésima quinta (85a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara
de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra
05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora,
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Márcia Campos Duarte, os Procuradores Regionais do
Trabalho, Arlélio de Carvalho Lage e Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva e o membro
suplente, Procurador
Regional do
Trabalho, Rodrigo
de Lacerda
Carelli. Após os
cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo PP-001729.2024.17.000/1 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: INVESTIGADO(A): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDU - (EEEFM) NEA SALLES NUNES PEREIRA,), NOTICIANTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA) -
Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido
de vistas solicitado por Dra. Ana Emília Andrade de Albuquerque. O Dr. Arlélio de Carvalho
Lage já antecipou seu voto acompanhando a Relatora.
Processo IC-001020.2025.08.000/2 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): TEX COURIER S/A. - Relator: Dr. Rodrigo de
Lacerda Carelli. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado por Dr. Arlélio de
Carvalho Lage, a 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria,
homologar o arquivamento, nos termos do voto vista divergente apresentado por Dr.
Arlélio de Carvalho Lage. Vencido o Relator.
Processo
NF-001206.2025.10.000/0
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Suspenso o julgamento do feito em
face do pedido de vistas solicitado por Dra. Ana Emília Andrade de Albuquerque da
Silva.
2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-000019.2021.23.002/2 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
INQUIRIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI/MT), NOTICIANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO - Relator: Dr.
Rodrigo de Lacerda Carelli. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000393.2022.15.006/9
-
Assunto:
1.CODEMAT,
4.CONAP
-
Interessados: INQUIRIDO(A): CAMPOS & PEREIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ,
NOTICIANTE: MPT - PRT/15 - PTM RIBEIRÃO PRETO, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE
CRAVINHOS, NOTICIANTE: NAIR FERREIRA RIBEIRO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo
IC-000182.2023.15.003/7
-
Assunto:
1.CODEMAT,
4.CONAP,
6.COORDIGUALDADE,
9.TEMAS
GERAIS
-
Interessados:
NOTICIANTE:
ANÔNIMO,
NOTICIANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, NOTICIANTE:
IDENTIDADE RESGUARDADA, INQUIRIDO(A): IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE E
MATERNIDADE DE IBITINGA - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . A
3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento em relação ao tema 06.04.01 -
Monitoramento da
imagem, da voz,
de transmissão
eletrônica de dados
e de
correspondência, e homologar quanto aos temas remanescentes, nos termos do voto do(a)
relator(a). Ressalvas de fundamentação apresentada por Dr. Arlélio de Carvalho Lage.
Processo IC-000253.2024.01.003/6 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: INQUIRIDO(A): CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ALCOOL E OUTRAS
DROGAS DR ARI VIANA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS, NOTICIANTE:
SIGILOSO - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . A 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
PP-000530.2024.04.006/5
-
Assunto:
3.CONAFRET,
6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, INVESTIGADO(A): S O LU CO ES
IMOBILIARIAS MGF LTDA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento quanto aos subtemas 06.01.01.02. Gênero e
06.01.02.06. Outras formas de discriminação. Complemento: Não existe igualdade de
salários entre homens e mulheres, e não homologar quanto ao tema 03.01.04.
Desvirtuamento de pessoa jurídica, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000415.2024.05.004/4 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
BAHIA - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÇÕES, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE BOA NOVA,
INQUIRIDO(A): R I A COSTA LTDA - Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli. A 3ª Subcâmara
de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000496.2024.09.003/5 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
INQUIRIDO(A): BELAGO TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO -
Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos
termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Dr. Arlélio de Carvalho Lage.
Processo
PP-001493.2024.15.002/0
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INVESTIGADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT
(CDD SAO SEBASTIAO), NOTICIANTE: MPE - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO SEBASTIAO
- Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-007014.2025.02.000/1 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: NOTICIANTE: MPT/PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), NOTICIADO(A):
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Relator:
Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado por Dr.
Arlélio de Carvalho Lage, a 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar o arquivamento, nos termos do voto do Relator.
Processo NF-010148.2025.02.000/5 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados:
NOTICIANTE:
MPT/PRT
2ª
REGIÃO
(DENUNCIANTE
ANÔNIMO),
NOTICIADO(A): SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
(HOSPITAL SÃO PAULO - UNIFESP) - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva
. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar
a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a). Ressalvas de fundamentação apresentada por Dr. Arlélio de Carvalho Lage.
Processo NF-000706.2025.02.005/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO OU SIGILOSO, NOTICIADO(A): SOFAPE FABRICANTE
DE FILTROS LTDA, NOTICIADO(A): SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS S.A. - Relatora: Dra.
Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001686.2025.03.000/2 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO(A): CAMARA, VIEIRA E RASLAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS ,
NOTICIANTE: DENÚNCIA ANÔNIMA - Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli. A 3ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar parcialmente
a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a). Vencido o Dr. Arlélio de Carvalho Lage.
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