DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, NO
EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD
Nº 4132/2025, resolve:
1. Fazer cessar os efeitos do ATO SEGEP.PR Nº 21/2022, que designou o
servidor JOÃO FERREIRA CRUZ JUNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir no cargo em comissão
de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE PRECATÓRIOS da SECRETARIA GERAL DA
PRESIDÊNCIA, nos impedimentos legais e eventuais do titular;
2. Designar o servidor KLEBER ARAGÃO DE JESUS, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado
em Direito, para substituir no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO
DE PRECATÓRIOS da SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA, nos impedimentos legais e
eventuais do titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 7/2025.
Des. JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 69, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições contidas no Regimento Interno; e
Considerando os termos do PROAD n. 14.734/2025, que trata de pedido de
vacância do cargo pelo servidor DIEGO TORÉ NEGRÃO, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável, resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor
DIEGO TORÉ NEGRÃO, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos
termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 01/12/2025.
Des. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP Nº 96, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
10433/2025, resolve:
I - Readaptar a servidora ARIAJEANIE LUKASCEK DE FARIAS, ocupante do cargo
de Técnica Judiciária, Área: Apoio Especializado - Enfermagem, Classe "C", Padrão "12", no
cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, em idêntica classe e padrão, com efeitos
a contar da publicação deste Ato, exercendo suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga.
II - Declarar vago, em decorrência da readaptação acima referida, o cargo de
Técnica Judiciária, Apoio Especializado - Enfermagem
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 6.742, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2025
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0016115-90.2024.4.03.8001, e
CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada/Cargo em Comissão
Indicação/Desligamento (12585170), de 27 de novembro de 2025, da Diretora da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º e o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN
87/2020-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo
TCU (doc.12587255);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc.12585766), resolve:
I - EXONERAR a servidora ANA PAULA STOLAGLI BAPTISTUTA STEVENSON DE
OLIVEIRA, RF 5077, Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de Diretora
(CJ-1) da Divisão de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção
Judiciária de são Paulo, a partir de 01/12/2025;
II - NOMEAR o servidor FÁBIO MONTEIRO DE CARVALHO, RF 6285, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, para o cargo em comissão de Diretor (CJ-1) da Divisão de
Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São
Paulo;
III - DESIGNAR, em substituição, o servidor FÁBIO MONTEIRO DE CARVALHO, RF
6285, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na vacância do cargo em comissão de Diretor
(CJ-1) da Divisão de Saúde Ocupacional, a partir de 01/12/2025, até a publicação da
titularidade para o referido cargo;
IV - AUTORIZAR a Divisão de Cálculos de Passivos e Relatórios a proceder ao
pagamento por exercícios findos, adotando-se os trâmites previstos na Resolução nº
224/2012-CJF para o reconhecimento da dívida, tomando como base para os efeitos
financeiros a data de publicação deste ato.
PAULO CESAR CONRADO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições
legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, alínea "a", da referida Lei nº 5.766, de
1971, que atribui à Assembleia de Delegadas(os) Regionais a competência para eleger
as(os) membros do Conselho Federal de Psicologia e suas(seus) suplentes;
CONSIDERANDO a realização, em 5 de novembro de 2025, da Assembleia de
Delegadas(os) Regionais, que, observados os trâmites legais e regimentais, proclamou o
resultado da eleição para a composição do XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia,
referente ao triênio 2025-2028;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa, a
preservação da memória institucional e a plena transferência de informações entre a
gestão em exercício e a gestão eleita, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Transição de Gestão no âmbito do Conselho
Federal de Psicologia, com a finalidade de conduzir o processo de transição entre o XIX e
o XX Plenário do CFP, referente ao triênio 2025-2028.
Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão de Transição de Gestão as
seguintes pessoas:
I - Representantes da gestão do XIX Plenário:
a) Alessandra Santos de Almeida;
b) Izabel Augusta Hazin Pires;
c) Neuza Maria de Fátima Guareschi;
d) Rodrigo Acioli Moura.
II - Representantes da gestão eleita (XX Plenário):
a) Ivani Francisco de Oliveira;
b) Thessa Laís Pires e Guimarães;
c) Cláudia Simões Carvalho;
d) Ana Carolina Freire Lopes;
e) Vanessa Silva de Souza.
Art. 3º A Comissão de Transição contará com o apoio técnico das Gerências e
Assessorias do Conselho Federal de
Psicologia, que deverão fornecer as informações e os documentos necessários
ao cumprimento das atividades de transição.
Art. 4º A Comissão de Transição atuará até a posse do XX Plenário do Conselho
Federal de Psicologia, podendo elaborar relatórios parciais e relatório final de atividades, a
serem encaminhados à Presidência do CFP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 6 de novembro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 130, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria 87/2025.
Art. 2º Designar Lucas Avelino Soares em substituição a Antônio Carlos Everton
Muniz, Supervisor do Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia pelo
período de 20 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025, em virtude de férias e folgas
do titular.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito a partir de 20 de outubro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.387, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22;
CONSIDERANDO o encaminhamento de denúncia relatada nos Memorandos nº
652/2025 e nº 653/2025, ambos datados de 05/09/2025, do Departamento Financeiro e do
Adjunto Administrativo, respectivamente, referentes à suposta utilização dos recursos
corporativos públicos para fins particulares durante o expediente de trabalho, sem
comunicação e autorização de seus superiores hierárquicos;
CONSIDERANDO o teor dos Memorandos nº 652/2025 e nº 653/2025, nos quais
identifica-se o Sr. F. C. B. como sendo o autor do arquivo denominado "pasta pessoal", no
diretório Público de domínio do CREF4/SP, contendo material alheio ao de suas atividades
laborais, os quais foram salvos e gravados em horário de expediente e em rede interna do
CREF4/SP;
CONSIDERANDO que a Gestão Executiva do CREF4/SP, tendo conhecimento do
ocorrido, sugeriu por encaminhar à CPAI para análise e apuração do caso;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de processo administrativo interno,
garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao empregado, para a tomada de qualquer
providência, resolve:
Art. 1.º Determinar a CPAI a abertura de Processo Administrativo Disciplinar,
para, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis justificadamente por igual prazo, apurar
os fatos narrados nos Memorandos nº 652/2025 e nº 653/2025, indicando providências
que entender devidas.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.393, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe conferem a Lei nº 9.696/98 e
a Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 8º, da Lei Federal nº
14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, do Decreto Federal nº 11.246/22 e
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em reunião de 17/11/2025, resolve:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Apoio para auxiliar os Agentes de Contratação,
Pregoeiros ou a Comissão Permanente de Contratação nos trabalhos das sessões de
licitação presenciais e eletrônicas.
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