DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .EDSON PINTO GIORELLI ZANI
.0761423
.Beneficiário de Pensão
. .ENI DE ARAUJO TAVARES GARCIA
.0772565
.Beneficiário de Pensão
. .EURELIA MARLENE RIBAS BRITES
.6773224
.Beneficiário de Pensão
. .EXPEDITA SARAIVA DE ANDRADE
.0768960
.Beneficiário de Pensão
. .FRANCISCA JAIDE FELIX AMORIM
.0772738
.Beneficiário de Pensão
. .ILDA MOREIRA RAMOS PEREIRA
.0769505
.Beneficiário de Pensão
. .JOSEFINA BARBOSA DE MENEZES
.0765846
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA DE FATIMA DE SOUZA TELES
.0767368
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA
.0776322
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA JOSE PAULA DE SOUZA
.0765744
.Beneficiário de Pensão
. .MARIA LUCIA PARAGUASSU BRAGA
.0764052
.Beneficiário de Pensão
. .MARIHELEN MINOZZO
.0773207
.Beneficiário de Pensão
. .MARISA SANTA RITA SANTOS LUCENA
.0775251
.Beneficiário de Pensão
. .MARLENE AGUIAR PINHEIRO SANTOS
.0762925
.Beneficiário de Pensão
. .PAULO HENRIQUE FERREIRA
.0772197
.Beneficiário de Pensão
. .SANDRA CORREA
.0776058
.Beneficiário de Pensão
. .SELMA BRANDAO DOS SANTOS
.0767006
.Beneficiário de Pensão
. .SONIA MARIA DE ASSIS ARAUJO
.0772832
.Beneficiário de Pensão
. .VERA LUCIA DOS SANTOS LEITE
.0766328
.Beneficiário de Pensão
. .ZENAIDE NOGUEIRA COSTA
.0763853
.Beneficiário de Pensão
. .ZENILDA RAMOS DE SIQUEIRA
.0761926
.Beneficiário de Pensão
O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está
condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução
Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência
bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação
com foto;
II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a
funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/prova-de-vida
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário -
poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da
Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/unidadepessoas
Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal,
na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada
exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa
hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com
a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor
ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do
tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em
substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
BRUNO TARANTO MALHEIROS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL SEGEP/PR Nº 15, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila
publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de
acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário (SETEMBRO/2025).
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 45, de 15/06/2020;
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41)
3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail rhnucleopr@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita.
. .Nome
.CPF
. .ALZIMAR GABRIEL DE ALMEIDA
.536.***.***-00
. .CARMEN SILVIA DE ANDRE SEIXAS
.544.***.***-15
. .ILZA FERREIRA LUIZ
.488.***.***-97
. .JOSEANI MARIA COLLA SCHMITT
.524.***.***-87
. .MARIA APARECIDA SALUM LIBOS
.049.***.***-98
. .MARIA DA GRACA JULIANI
.640.***.***-00
. .SIRLEI APARECIDA KLIGUER DE ARAUJO
.685.***.***-20
. .ANA CAROLINA WIEDMER COLLACO KIOSHIMA
.505.***.***-91
. .EDISON LUIZ RIBEIRO TEMPSKI
.089.***.***-15
. .KOKI KITAHARA
.160.***.***-91
. .MANUEL MUINOS VAZQUEZ
.111.***.***-68
. .MARIA AMELIA TREVIZAM GASPAR
.361.***.***-87
. .MARIA ARGENTINA SILVA DE JESUS
.127.***.***-34
. .ZILDA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA
.188.***.***-34
(Processo nº 25023.000888/2025-18)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
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