DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.064, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.A R AG U A P A Z
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
A R AG U A P A Z
.11238287000125009
.40830002
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810052
.
.GO
.CACHOEIRA 
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11208318000125004
.40830002
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810052
.
.GO
.CASTELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CASTELANDIA
.11343271000125006
.40830002
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810052
.
.PB
.ITAPORANGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITAPORANGA
.11174552000125008
.44360002
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810025
.
.PB
.SUME
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11285069000125004
.42700008
.771.446,00
.771.446,00
.10301511985810025
.
.SE
.SAO DOMINGOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11785684000125006
.42740004
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810028
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.2.500.642,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.065, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.T AQ U A R A N A
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
T AQ U A R A N A
.12876649000125011
.40180005
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810027
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.319.250,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.066, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26
de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de
obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos
da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104
a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas
de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.BONFINOPOLIS 
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
BONFINOPOLIS
.18222648000125002
.1.988.000,00
.0003
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.1.988.000,00
.
.

                            

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