DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000698949202500
.606.529,00
.71220001
.606.529,00
.1030251182E900043
.2228726
.606.529,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699014202500
.200.000,00
.71220001
.200.000,00
.1030251182E900043
.2792907
.200.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699332202500
.1.152.991,00
.71220001
.1.152.991,00
.1030251182E900043
.2244330
.1.152.991,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699443202500
.1.444.000,00
.71220001
.1.444.000,00
.1030251182E900043
.2235323
.1.444.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699479202500
.100.000,00
.71220001
.100.000,00
.1030251182E900043
.2234424
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000699495202500
.230.000,00
.71220001
.230.000,00
.1030251182E900043
.2234432
.230.000,00
.
.SC
.C H A P ECO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C H A P ECO
.36000706063202500
.800.000,00
.71260001
.800.000,00
.1030251182E900042
.6361315
.800.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000718382202500
.1.117.505,00
.71250001
.1.117.505,00
.1030251182E900035
.2093324
.1.117.505,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000719623202500
.2.034.610,00
.71250001
.2.034.610,00
.1030251182E900035
.2025507
.2.034.610,00
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.9.488.649,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.078, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .CE
.C A S C AV E L
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A S C AV E L
.36000713485202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00
.1030251182E900001
.2514710
.200.000,00
. .PA
.IGARAPE-MIRI
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
IGARAPE MIRI
.36000699714202500
.1.000.000,00
.60060004
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2767015
.1.000.000,00
. .PE
.C AC H O E I R I N H A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C AC H O E I R I N H A
.36000702402202500
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6471757
.300.000,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000706065202500
.109.443,00
.50410002
.109.443,00
.1030251182E900001
.2228726
.109.443,00
. .SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000718789202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.2407418
.600.000,00
. .SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000718790202500
.1.480.000,00
.50410002
.1.480.000,00
.1030251182E900001
.2407418
.1.480.000,00
. .SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000718792202500
.670.000,00
.50410002
.670.000,00
.1030251182E900001
.2407418
.670.000,00
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.4.359.443,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.079, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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