DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300146
146
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPU Nº 181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Norma de Execução SG/MPU nº 1/2025, que disciplina o processo contábil de
encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026, no âmbito do
Ministério Público da União.
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 683, de 26 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Norma de Execução SG/MPU nº 1/2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PÉRES TORELLY DE CARVALHO
ANEXO
NORMA DE EXECUÇÃO SG/MPU Nº 1/2025
1 - OBJETIVO
Esta Norma de Execução tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026 no âmbito do Ministério
Público da União. O processo deve observar as disposições contidas nas Macrofunções 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
2 - CALENDÁRIO DOS PRAZOS
. .DAT A
LIMITE
.P R O C ES S O
.U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. .31/12/2025
.Fechamento do Siafi 2025 para registros pela Unidade Gestora.
.Unidade Gestora
. .31/12/2025
.Transferência de saldos dos Restos a Pagar Não Processados (RPNP) que serão excetuados do cancelamento automático, nos termos do art. 105,
parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
.Unidade Gestora
. .31/12/2025
.Cancelamento dos saldos das Contas 63151.00.00 (RPNP a liquidar bloqueados por Decreto) e/ou 63152.00.00 (RPNP em liquidação bloqueados
por Decreto), cujas notas de empenho foram emitidas no exercício de 2023. (Artigo 68, § 6º, do Decreto nº 93.872/1986)
.STN
. .31/12/2025
.Cancelamento dos saldos das Contas 63110.00.00 (RPNP a Liquidar) e/ou 63120.00.00 (RPNP em Liquidação), cujas notas de empenho foram
emitidas até o exercício de 2022 e que não foram liquidados até 31/12/2025. (Artigo 68, § 7º, do Decreto nº 93.872/1986)
.STN
. .01/12/2025
a
06/01/2026
.Indicação das notas de empenho de 2025, pelo Ordenador de Despesas, para inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar
e/ou em liquidação.
.Unidade Gestora
. .07/01/2026
.Fechamento do Siafi 2025 para registros pela Setorial de Contabilidade do MPU.
.S U B CO N / S P O C
. .07/01/2026
.Inscrição em Restos a Pagar:
- Não processados a liquidar (Não Exigível)
- Não processados em liquidação (Exigível)
- Processados (será executado processo diariamente de inscrição em RPP no período de 31/12/2025 até 07/01/2026)
.STN
. .08/01/2026
.Conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar.
.Unidade Gestora
. .08/01/2026
.Anulação automática das notas de empenho não indicadas pelo gestor para inscrição em Restos a Pagar não processados, com base no saldo
das contas 62292.01.01 (Empenhos a Liquidar) e 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação).
.STN
. .10/01/2026
.Migração do cadastro de empenho.
.STN
. .12/01/2026
.Conformidade de Registro de Gestão.
.Unidade Gestora
. .12/01/2026
.Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar para Pagamento de Restos a Pagar.
.STN
. .13/01/2026
.Conferência do processo de inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar pela Setorial Financeira do MPU.
.S U B C EO F/ S P O C
. .15/01/2026
.Apuração do resultado do exercício.
.STN
. .20/01/2026
.Conformidade Contábil de UG.
.S U B CO N / S P O C
. .21/01/2026
.Conformidade Contábil de Órgão.
.S U B CO N / S P O C
. .22/01/2026
.Conformidade Contábil de Órgão Superior.
.S U B CO N / S P O C
. .23/01/2026
.Conformidade Contábil de BGU.
.STN
. .30/01/2026
.Inclusão do Relatório Contábil do MPU (Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis e notas explicativas do exercício de 2025) no
SiafiWeb 2025.
.S U B CO N / S P O C
. .03/02/2026
.Baixa dos Recursos Diferidos (Siafi 2026).
.STN
. .09/02/2026
.Envio do Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU à CCONT/STN.
.S U B CO N / S P O C
. .31/03/2026
.Publicação do Relatório de Gestão, da Declaração Anual do Contador, das Demonstrações Contábeis do MPU e das respectivas Notas
Explicativas.
.S U B CO N / S P O C
3 - PROCEDIMENTOS DA UNIDADE GESTORA
3.1 - Registro dos documentos no Siafi 2025
No Siafi devem ser registrados todos os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em observância ao disposto no art. 89 da Lei nº 4.320/1964, no
art. 167 da Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) e no art. 5º do Decreto nº 6.976/2009.
Dessa forma, as unidades gestoras devem registrar, no Siafi e até 31/12/2025, os documentos comprobatórios dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e de pessoal. Essa obrigação decorre do disposto no § 1º do art. 167 da LDO para 2025 e do inciso XX do art. 1º da Portaria SG/MPU nº 262, de 30 de dezembro de 2024.
Embora 31/12/2025 seja o prazo limite, é altamente recomendável que o registro ocorra de forma antecipada, garantindo-se tempo hábil para a regularização de eventuais
inconsistências detectadas.
Em conformidade com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, o registro de despesa liquidada está condicionado ao prévio reconhecimento do direito adquirido pelo credor.
3.2 - Inscrição de Restos a Pagar Não Processados
Para a correta e bem-sucedida execução do processo automático de inscrição de Restos a Pagar não processados, que ocorrerá no Siafi 2025 em 07/01/2026, é
imprescindível que os gestores do Ministério Público da União atentem-se às seguintes etapas:
1ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.01 - Empenhos a Liquidar.
A emissão de empenho (original, reforço ou anulação) poderá ser realizada até 31/12/2025, em observância ao disposto no § 1º do art. 167 da Lei nº 15.080/2024 - LDO
para 2025.
As despesas relativas a diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos são consideradas liquidadas no ato da autorização formal do instrumento de concessão. Por essa
razão, os empenhos correspondentes não podem ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados, em observância ao estabelecido no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos
a Pagar) do Manual Siafi.
2ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.02 - Empenhos em Liquidação.
Os empenhos em liquidação com execução iniciada até o final do exercício de 2025, cuja liquidação não possa ser efetuada por motivo de o bem ou serviço contratado
não ter sido totalmente entregue e atestado, deverão ser registrados na conta 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). Tal contabilização deve observar as instruções do item 4.3.2
da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi.
A respeito dos empenhos em liquidação, cabe ressaltar ainda que não deve ser registrado documento hábil no CPR com valor de obrigação por estimativa.
3ª Etapa: Indicar os empenhos de 2025 que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar e/ou em liquidação
A inscrição de despesas como restos a pagar não processados (a liquidar e/ou em liquidação) está condicionada à prévia indicação do empenho pelo ordenador de
despesas, conforme estabelecido no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986.
A indicação dos empenhos de 2025 no SiafiWeb 2025 deve ocorrer no período de 1º de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
O procedimento de indicação é realizado por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Restos a pagar), disponível no módulo orçamentário do SiafiWeb 2025.
Deve- se observar o disposto no item 4.3 (Inscrição de saldos de empenhos em restos a pagar) da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) e no item 6.3.2.2 da Macrofunção
02.03.18 (Encerramento do Exercício), ambas do Manual Siafi.
Eventual delegação dessa atribuição deverá ser formalizada por ato legal e registrada, por meio da transação ATUUG, no campo "Indicação para Inscrição de NE em RPNP
a liquidar/em liquidação", com o CPF e nome do responsável designado.
4ª Etapa: Acompanhamento da situação das Notas de Empenho pela GERINDRP
As consultas na transação GERINDRP podem ser realizadas utilizando filtros referentes às notas de empenhos. O campo "Indicado para inscrição em RP" oferece três opções
de consulta:
I - Em Branco: exibe todos os empenhos, independentemente de estarem ou não indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação);
II - Sim: exibe somente os empenhos indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação).

                            

Fechar