DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Não: exibe somente os empenhos não indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação).
No caso de as unidades gestoras necessitarem realizar o pagamento de restos a pagar não processados a liquidar e/ou em liquidação, antes do processamento automático
de inscrição do RPNP, o gestor deverá solicitar à Subsecretaria de Contabilidade - SUBCON/SPOC/SG a abertura do Siafi 2025, por meio do Sistema Nacional de Pedidos (SNP) e uso
do serviço: SIAFI - Abertura do sistema. Após abertura do sistema, efetuar a inclusão de documento hábil do tipo RE (Registro de Controle de Empenho e Restos a Pagar) para o
registro da inscrição manual, utilizando uma das seguintes situações:
.
.NOTA DE EMPENHO
.Empenhos a Liquidar (62292.01.01)
.Empenhos em Liquidação (62292.01.02)
. .Sem vínculo com transferência
.L DV 9 1 6
.L DV 9 1 4
. .Vinculada a transferência
.L DV 9 1 7
.L DV 9 1 5
A conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar deve ser realizada em 08/01/2026. Utilize as seguintes contas do Siafi 2026 como base:
53111.01.00 - RP não processados a liquidar inscritos
53111.02.00 - RP não processados em liquidação inscritos
53121.00.00 - Reinscrição de RP não processados a liquidar
53122.00.00 - Reinscrição de RP não processados em liquidação
53210.00.00 - Restos a Pagar processados - Inscritos
53220.00.00 - Restos a Pagar processados - Exercícios anteriores
Caso seja identificada qualquer impropriedade, a unidade gestora deverá, na mesma data, comunicar imediatamente a Subsecretaria de Contabilidade para que as
providências de regularização sejam prontamente adotadas.
3.3 - Registro da Exceção ao Cancelamento Automático de RPNP
O gestor é responsável pela análise e, se necessária, transferência dos saldos de Restos a Pagar Não Processados (2022 e exercícios anteriores). O prazo limite para o
registro em contas contábeis específicas é 31/12/2025.
Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos saldos previstos no parágrafo único do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), garantindo a não ocorrência
do cancelamento automático.
Para que os Restos a Pagar Não Processados sejam excetuados do processo de cancelamento automático, conforme previsto no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986,
a unidade gestora deve incluir um documento hábil no SiafiWeb 2025 utilizando o tipo RE (Registro de Controle de Empenho e Restos a Pagar). O registro deve ser feito por meio
de uma das seguintes situações:
.
.Código de Situação
.Restos a Pagar Não Processados
.RPNP Excetuados do Processo de Cancelamento
. .L DV 9 3 0
.63110.00.00 (RPNP a Liquidar)
.63181.00.00 (RPNP a Liquidar)
. .L DV 9 3 1
.63120.00.00 (RPNP em Liquidação)
.63182.00.00 (RPNP em Liquidação)
No exercício seguinte, os saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados (RPNP) relativas às exceções do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 serão transpostos
automaticamente para as contas regulares de RPNP. A transposição ocorrerá da seguinte forma:
- Conta 63181.00.00 (RPNP a Liquidar - Excetuados Art. 105 da Lei nº 14.133/2021) transposta para a conta 63110.00.00 (RP Não Processados a Liquidar).
- Conta 63182.00.00 (RPNP em Liquidação - Excetuados Art. 105 da Lei nº 14.133/2021) transposta para a conta 63120.00.00 (RP Não Processados em Liquidação).
Esse procedimento segue o estabelecido no item 6.3.5 (Reinscrição Automática em Restos a Pagar) da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
3.4 - Controle Patrimonial
As unidades gestoras devem proceder, até 31 de dezembro de 2025, aos seguintes lançamentos de:
- Registros de depreciação de bens móveis;
- Baixas do Relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA;
- Ajustes do Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMB;
- Regularização das eventuais diferenças entre os registros do Siafi e os inventários de materiais de consumo, de bens móveis, de bens imóveis e de bens
intangíveis.
Excepcionalmente, mediante solicitação e justificativa da unidade gestora via SNP, a Subsecretaria de Contabilidade poderá reabrir o Siafi 2025 para a realização desses
registros até 6 de janeiro de 2026.
Importa registrar que a realização de inventário anual dos bens patrimoniais é uma tarefa indeclinável do administrador público. Trata-se de procedimento essencial para
assegurar a confiabilidade e fidedignidade dos valores inventariados com os registros contábeis, em 31 de dezembro de cada exercício, garantindo que os demonstrativos contábeis
evidenciem a correta situação patrimonial da unidade gestora.
3.5 - Suprimento de Fundos
Considerando que o expediente nas unidades do Ministério Público da União será cumprido em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026
(conforme art. 41 da Portaria PGR/MPU nº 78/2019), o suprimento de fundos concedido deve ser aplicado e comprovado (contabilizado no Siafi) regularmente até 19/12/2025 e, em caráter
excepcional, até 30/12/2025, de modo a permitir o registro da prestação de contas no Siafi 2025 e a regularização de eventual inconsistência dentro do exercício de 2025.
O registro da comprovação da aplicação do suprimento de fundos no Siafi deve ocorrer por meio de:
a. Reclassificação de despesa: Utilização do documento hábil "SF", aba Outros Lançamentos, com o uso das situações SPEXXX/SPNXXX (para valores utilizados); e/ou
b. Estorno de valor não utilizado: Devolução de valores por GRU, com o registro e realização de documento hábil "DU" e/ou inclusão das situações ASP003 (anulação de
despesa - SPF003) ou ASP006 (anulação de despesa - SPF006) na aba Despesa a Anular no documento hábil "SF", com a correspondente anulação do saldo do empenho.
Caso o Agente Suprido não trabalhe durante o período do regime de plantão (20/12/2025 a 06/01/2026), a respectiva prestação de contas deverá ocorrer,
impreterivelmente, até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os saldos nas Contas 21891.36.09 (Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal) e 21891.36.10 (Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal) deverão
corresponder, exclusivamente, ao valor das faturas com vencimento em 10 de janeiro ou 10 de fevereiro de 2026.
Os valores sacados que estejam na posse do Agente Suprido ou os saldos de contas do tipo "B" deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União -
GRU, preferencialmente, até os dias 17/12/2025, quando os Agentes Supridos não trabalharem no período do regime de plantão, e 26/12/2025, a fim de possibilitar a devolução
desses valores aos empenhos específicos ainda no exercício de 2025.
A unidade gestora deve verificar a existência de documento pendente de baixa por Ordem Bancária (OB) de Saque utilizando a transação GERCOMP, informando o período
de 01/01/2025 até 31/12/2025 e o documento hábil "SF - Suprimento de Fundos". A baixa da OB apresentada no resultado da consulta deverá ocorrer após o pagamento de todas
as faturas decorrentes desse suprimento de fundos.
O eventual saldo na conta 11311.02.00 (Adiantamento Concedido - Suprimento de Fundos) indica que não houve o registro contábil da prestação de contas do respectivo
suprimento de fundos concedido.
3.6 - Análise das Contas Contábeis
O objetivo é examinar e ajustar os saldos das contas que compõem as demonstrações contábeis. Para tal, as unidades gestoras devem:
- Resolver pendências indevidas e/ou prolongadas nos saldos das contas.
- Evitar a ocorrência de saldos invertidos, mesmo em nível de conta corrente.
- Abster-se de informar o código 999 como conta corrente.
As unidades gestoras deverão verificar a existência de saldos nas contas listadas abaixo, utilizando as transações BALANCETE ou CONRAZAO, e adotar os procedimentos
de regularização pertinentes a cada situação encontrada:
I - Contas que deverão ter seus saldos zerados até o dia 31/12/2025:
. .CONTA CONTÁBIL
.D ES C R I Ç ÃO
.CONTA CORRENTE
. .11112.20.01
.Limite de Saque com Vinculação de Pagamento - OFSS
.1490980001 500
149098000X 990
1491000000 987
. .11381.06.07
.Saques por Cartão de Pagamento a Classificar
.
. .11381.06.08
.Transferências Constitucionais em Trânsito
.
. .12311.99.02
.Bens em Poder de Outra Unidade ou Terceiros
.
. .21111.01.02
.Décimo Terceiro Salário a Pagar
.
. .21891.03.00
.Suprimento de Fundos a Pagar
.
. .21891.36.01
.GRU - Valores em Trânsito para Estorno de Despesa
.
. .21891.36.02
.Ordens Bancárias a Emitir
.
. .21891.36.03
.Ordens Bancárias Canceladas
.
. .21891.36.04
.Devolução Suprimento de Fundos Conta Tipo "B"
.
. .21891.36.07
.Depósito Conta Única e Institucional a Classificar
.
. .21891.36.12
.Ordens Bancárias Canceladas (Cartão de Pagamento do Governo Federal)
.
. .23611.01.00
.Reserva de Reavaliação de Bens Imóveis
.Saldo invertido
. .49111.01.01
.VPA Bruta a Classificar Arrecadadas por DARF
.
. .49111.01.03
.VPA Bruta a Classificar Arrecadadas por GPS
.
. .49111.01.07
.VPA Bruta a Classificar - Erro Processamento da GRU
.
. .62110.00.00
.Receita a Realizar
.1490000000
1491000000
. .62120.00.00
.Receita Realizada
.1490000000
1491000000
. .62211.00.00
.Crédito Disponível
.Saldo invertido
. .62212.01.01
.Crédito Bloqueado para Remanejamento
.Saldo invertido
. .62212.01.02
.Crédito Bloqueado para Controle Interno
.Saldo invertido
. .62212.01.04
.Crédito Contido
.Saldo invertido
. .62213.00.00
.Crédito Utilizado
.Saldo invertido
. .62292.01.00
.Empenhos por Nota de Empenho + Subitem
.Saldo invertido
. .82112.00.00
.Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho e Não Liquidadas
.Saldo invertido
e/ou nas Fontes de Recursos: x490 e x491
. .82113.00.00
.Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida pela Liquidação e Entradas Compensatórias Não Pagas
.Saldo invertido
. .82114.00.00
.Disponibilidade por Destinação de Recursos por Pagamento de Despesas Orçamentárias e Outros
.Saldo invertido
. .89991.24.01
.Controle Registro SPIUnet a Ratificar
.
. .89991.24.03
.Controle de Reavaliação de Bens Imóveis - RIP
.Saldo invertido

                            

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