DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO CRCPA Nº 486, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, usando
das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução CRCPA nº 479/2024, a qual prevê e
autoriza a abertura de créditos, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Conselho Regional de Contabilidade do Pará para o exercício financeiro de 2025, no valor
de R$ 617.719,24 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e dezenove reais e vinte quatro
centavos) nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA:
. .6
.CONTROLE DE ORÇAMENTO EXECUÇÃO
.V A LO R
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.617.719,24
. .6.3.1
.DESPESA CORRENTE
.617.719,24
. .6.3.1.3
.USO DE BENS SERVIÇOS
.504.321,00
. .6.3.1.3.01
.Material de Consumo
.29.248,06
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.475.072,94
. .6.3.1.4
.FINANCEIRAS
.18.037,89
. .6.3.1.4.01
.Financeiras
.18.037,89
. .6.3.1.6
.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
.88.685,77
. .6.3.16.01
.Tributárias e Contributivas
.88.685,77
. .6.3.1.9
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.6.674,58
. .6.3.1.9.01
.Outras Despesas Correntes
.6.674,58
. .T OT A L
.
.617.719,24
Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional serão
oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme especificado abaixo:
. .6
.CONTROLES DO ORÇAMENTO
.V A LO R
. .6.2.1
.EXECUÇÃO DA RECEITA
.617.719,24
. .6.2.1.1
.RECEITAS CORRENTES
.617.719,24
. .6.2.1.1.01
.CO N T R I B U I ÇÕ ES
.617.719,24
. .6.2.1.1.01
.Anuidades
.617.719,64
. .T OT A L
.
.617.719,24
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir desta data.
AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRC Nº 490, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº. 1161/2009 de 13 de
fevereiro de 2009, e a Lei nº. 4.320/64;
Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a
necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias;
Considerando o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do Conselho
Regional de Contabilidade do Pará.
Considerando a necessidade de orçar
despesa que não foi estimada
anteriormente, resolve:
Art. 1º Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Conselho Regional de Contabilidade do Pará para o exercício financeiro de 2025, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte dotação:
. .6
.CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO
.V A LO R
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.40.000,00
. .6.3.2
.DESPESA DE CAPITAL
.40.000,00
. .6.3.2.1
.I N V ES T I M E N T O
.40.000,00
. .6.3.2.1.03
.Equipamentos e Materiais Permanentes
.40.000,00
. .T OT A L
.
.40.000,00
Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial
serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
. .6.
.CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO
.V A LO R
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.40.000,00
. .6.3.2.
.DESPESA DE CAPITAL
.40.000,00
. .6.3.2.1.
.I N V ES T I M E N T O
.40.000,00
. .6.3.2.1.01
.Obras, Instalações e Reformas
.40.000,00
. .T OT A L
.
.40.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCPA Nº 491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, usando das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1161/2009 de 13 de fevereiro
de 2009, e a Lei nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a
necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCPA, resolve:
Art. 1º Aprovar Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional de Contabilidade do Pará para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.336,88
(vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) na seguinte dotação:
SUPLEMENTA:
. .6
.CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO
.V A LO R
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.20.336,88
. .6.3.1
.DESPESA CORRENTE
.20.336,88
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.20.336,88
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.20.336,88
. .T OT A L
.
.20.336,88
Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
serão oriundos do repasse do Exame de Suficiência 2025.1, conforme especificado abaixo:
. .6
.CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO
.V A LO R
. .6.2
.EXECUÇÃO DA RECEITA
.20.336,88
. .6.2.1
.RECEITA CORRENTE
.20.336,88
. .6.2.1.4
.TRANSFERÊNCIAS
.20.336,88
. .6.2.1.4.01
.Transferências
.20.336,88
. .T OT A L
.
.20.336,88
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir desta data.
AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 89, DE 24 DE JULHO DE 2025
Institui normas
e critérios para a
indicação e
concessão
de homenagem
ao Profissional
de
Educação Física, no âmbito do CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO -
CREF19/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº
9.696, de 1º de setembro de 1998, e pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO a importância de valorizar o exercício ético, competente e comprometido
do Profissional de Educação Física na promoção da saúde, do esporte, da inclusão e da
qualidade de vida; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e
transparentes para a concessão de homenagens por parte do Conselho Regional de
Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL; CONSIDERANDO o princípio da moralidade e da
impessoalidade que rege a Administração Pública e seus entes; CONSIDERANDO que
compete ao Plenário estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no
Estatuto do Conselho, bem como aprovar atos normativos necessários ao exercício de sua
competência; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer as ações meritórias dos
Profissionais de Educação Física que tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus
deveres funcionais e profissionais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do
CREF19/AL, em reunião realizada em 24 de julho de 2025. resolve:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do CREF19/AL, o procedimento oficial para
indicação e concessão de homenagem ao Profissional de Educação Física, com o objetivo
de reconhecer publicamente a atuação destacada, ética e socialmente relevante dos
profissionais da área.
Art. 2º - As homenagens poderão ser concedidas em forma de diploma de
mérito profissional, medalha, certificado de reconhecimento ou outra forma simbólica,
conforme deliberação do Plenário do Conselho.
Art. 3º- Poderão ser homenageados
Profissionais de Educação Física
regularmente registrados no CREF19/AL que atendam, cumulativamente, aos seguintes
critérios: I - Ter dois (2) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. II - Estar em situação
regular junto ao Conselho, sem débitos ou penalidades ético-disciplinares vigentes e bem
como com as obrigações estatutárias, incluindo as obrigações eleitorais; III - Possuir
reconhecida atuação profissional em sua área de competência, com impacto social, técnico
ou educacional; IV - Não ter recebido a mesma homenagem nos últimos 5 (cinco) anos,
salvo em categoria distinta ou por contribuição excepcional superveniente.
Art. 4º -A indicação dos nomes poderá ser feita por: I - Conselheiros do
CREF19/AL; II - Entidades públicas ou privadas da área de Educação Física; III - Profissionais
registrados, por meio de requerimento fundamentado.
Parágrafo
1º-
As
indicações
deverão
ser
formalizadas
por
escrito,
acompanhadas de justificativa detalhada e documentação comprobatória.
Parágrafo 2º - A Comissão designada pela Presidência avaliará as indicações,
submetendo parecer ao Plenário para deliberação.
Art. 5º -As homenagens poderão ser concedidas anualmente, preferencialmente
durante as atividades comemorativas do Dia do Profissional de Educação Física, ou em
outras datas de relevância institucional.
Art. 6º - A critério do Plenário, poderão ser concedidas homenagens in
memoriam.
Art. 7º - Casos omissos ou excepcionais serão avaliados pelo Plenário do
CREF19/AL.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova
o Manual
de
condução, utilização
e
conservação dos veículos oficiais do CREF2/RS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a
necessidade de normatizar os procedimentos para condução, utilização e conservação
dos veículos oficiais do CREF2/RS, bem como, a deliberação realizada em Reunião
Plenária do CREF2/RS nº 282/2025, do dia 22 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Condução, Utilização e Conservação dos
Veículos Oficiais do CREF2/RS.
Parágrafo único. O Manual de Condução, Utilização e Conservação dos
Veículos Oficiais do CREF2/RS está disponível no sítio de internet do CREF2/RS
(www.crefrs.org.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
Presidente do Conselho
ANEXO I
MANUAL DE CONDUÇÃO, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
1 PRINCÍPIOS
1.1
As
presentes
normas
orientam-se
pelos
princípios
básicos
da
responsabilidade individual com a coisa pública, da maior racionalidade e da redução de
custos na condução, utilização e conservação dos veículos oficiais do Conselho Regional
de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS.
2 COMPETÊNCIA
2.1 Compete ao Departamento de Patrimônio a implantação, a fiscalização e
o zelo pelo cumprimento das determinações contidas neste conjunto de normas.
3 CONCEITUAÇÃO
3.1 Conceitos
3.1.1 Veículos oficiais: aqueles de propriedade do CREF2/RS ou locados, de
prestadores de serviço que se destinam ao atendimento das necessidades de serviço da
Administração Pública.
3.1.2 Agente
público: todos
os que atuam
no âmbito
do Sistema
CONFEF/CREF's são considerados agentes públicos, como os Conselheiros no exercício do
mandato, empregado efetivo, comissionado, colaboradores, aprendizes, terceirizados,
profissionais portariados, dentre outros.
3.1.3 Agente Público Condutor: agente público que conduzir os veículos
oficiais do CREF2/RS para o atendimento das necessidades do serviço público.
3.1.4 Agente Público Usuário: agente público que fizer uso dos veículos
oficiais do CREF2/RS para o atendimento das necessidades do serviço público.
3.1.5 Sinistro: acontecimento casual, fortuito, imprevisto, ocorrido em vias
terrestres, com o envolvimento de um ou mais veículos, ou com obstáculos fixos,
móveis,
ou ainda
envolvendo pedestres
e/ou
animais, resultando
em danos
ao
patrimônio do Conselho e/ou terceiros ou lesões físicas e/ou morte, independente de
dolo ou culpa.
3.2 Documentos de controle
3.2.1 Diário de bordo: documento em que são registrados todo e qualquer uso
dos veículos da frota do CREF2/RS através do Google Forms cujo link deverá ser
encaminhado pelo Departamento de Patrimônio, bem como planilha física (APÊNDICE I).
3.2.2 Checklist de retirada: documento preenchido no momento da retirada
do veículo, após vistoria do agente público condutor responsável pelo uso do veículo,
reservado previamente, através do Google Forms cujo link deverá ser encaminhado pelo
Departamento de Patrimônio (APÊNDICE II).
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