DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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14
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO
. .E N T I DA D E
.TIPO
.P R O C ES S O
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.PROPOSTA
.S I T U AÇ ÃO
.I ES
.IGC
. FACULDADES DE DRACENA MANTENEDORA: FUNDAÇÃO
DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA -FUNDEC
Instituição de Ensino Superior Privada,
com sede no Estado
53115.006567/2025-25
1º Lugar
Indeferida
.Indeferida, em razão do não provimento do
pedido de reconsideração
_
3
. .
.
.
.
.
.de acordo com Nota Técnica nº 16988/2025/SEI-
MCOM (12896115)
.
.
. FUNDAÇÃO VIRGINIA FERRAZ
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede no Estado
53115.007708/2025-27
2º Lugar
Indeferida
.Indeferida, em razão do não provimento do
pedido de reconsideração
Faculdade Bertioga
3
. .
.
.
.
.
.de acordo com Nota Técnica nº 16943/2025/SEI-
MCOM (12894805)
.
.
. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ALTA PAULISTA
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede no Estado
53115.007810/2025-22
3º Lugar
Deferida/Vencedora
.Vencedora. Apresentou a documentação de
acordo com o Edital e Legislação Vigente
Universidade Santa Ursula - USU
2.4110
. .
.
.
.
.
.de acordo com a Nota Técnica nº 5906/2025/SEI-
MCOM (SEI nº 12494193)
.
.
. FUNDAÇÃO BRITO JUNIOR DE RADIO E TV EDUCATIVA
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede no Estado
53115.002961/2025-94
4º Lugar
Prejudicada
.Não apresentou recurso. Análise do pedido
restou prejudicada em razão de
Instituto Municipal de Ensino Superior
de São Manuel - IMES-SM
2.1170
. .
.
.
.
.
.entidade melhor colocada ter sido habilitada na
seleção.
.
.
. AJES
-
FACULDADE
DO
VALE
DO
JURUENA
MANTENEDORA:ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR
DO VALE DO JURUENA-AJES
Instituição de Ensino Superior Privada,
sem sede no Estado
53115.006306/2025-13
desclassificada
Não conhecida
.Pedido não conhecido em razão do artigo 136 da
Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1,
02/06/2023
_
_
. .
.
.
.
.
.de acordo com a Nota Técnica nº 5718/2025/SEI-
MCOM (12468991)
.
.
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
EDITAL Nº 555/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal
foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para decisão final de processo de apuração de infração, em virtude da aplicação das sanções de multa para
executar o serviço de radiodifusão comunitária. O processo será arquivado pois foi verificado o pagamento da multa.
.
.P R O C ES S O
.NOME DA ENTIDADE
.LO C A L I DA D E
.UF
.S E R V I ÇO
.VALOR DA MULTA (R$)
.PORTARIA DE SANÇÃO
.
.53000.058979/2013
.ASSOCIAÇÃO FELIZCIDADE
.Camaçari
.BA
.R A D CO M
.534,32
.Portaria nº 129, de 16/10/2020, DOU de
28/10/2020.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
EDITAL Nº 556/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal
foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para
pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em virtude da aplicação das sanções de multa para executar o serviço de radiodifusão comunitária. Ressalta-se que
a não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
.
.P R O C ES S O
.NOME DA ENTIDADE
.LO C A L I DA D E
.UF
.S E R V I ÇO
.VALOR DA MULTA (R$)
.PORTARIA DE SANÇÃO
.
.53900.053642/2015
.Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia (ACESNA)
.Natalândia
.MG
.R A D CO M
.935,06
.Portaria nº 186, de 18/02/2019, DOU de
21/02/2019.
.
.53900.070988/2015
.Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social Itapuã
.Viamão
.RS
.R A D CO M
.2.137,29
.Portaria nº 4790, de 31/03/2023, DOU de
05/04/2023.
.
.53115.002655/2024
.Fundação Cultural e Educativa Padre Victor
.Três Pontas
.MG
.R A D CO M
.1.314,31
.Portaria nº 13754, de 24/09/2024, DOU de
27/09/2024.
.
.53900.050128/2015
.Associação de Comunicação Comunitária de Sandolândia
.Sandolândia
.TO
.R A D CO M
.534,32
.Portaria nº 4073, de 29/09/2022, DOU de
04/10/2022.
.
.53900.013034/2014
.Associação Rádio Comunitária Alternativa de Jordânia
.Jordânia
.MG
.R A D CO M
.913,86
.Portaria nº 1050, de 05/09/2019, DOU de
27/09/2019.
.
.53900.016008/2014
.Associação da Rádio Comunitária de Pedra Branca do Amapari - AP
.Pedra Branca de Amaparí
.PA
.R A D CO M
.534,32
.Portaria nº 1450, de 10/12/2020, DOU de
22/12/2020.
.
.53900.012724/2015
.Associação Sócio-Cultural, Desportiva e Educacional de Pindoretama
.Pindoretama
.CE
.R A D CO M
.4.808,90
.Portaria nº 2904, de 02/08/2021, DOU de
26/08/2021.
.
.53900.061586/2015
.Associação Comunitária dos Moradores do Município de Fortim
.Fo r t i m
.CE
.R A D CO M
. 1.068,64
.Portaria nº 1489, de 30/12/2020, DOU de
18/01/2021.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
EDITAL Nº 557/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal
foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para comunicar que foi revogados os art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 4052/2016/SEI-MCTIC, de 13/10/2016,
publicada no Diário Oficial da União de 31/10/2016. Informo que a disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em
virtude da aplicação das sanções de multa para executar o serviço de radiodifusão comunitária. Ressalta-se que a não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos
encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
.
.P R O C ES S O
.NOME DA ENTIDADE
.LO C A L I DA D E
.UF
.S E R V I ÇO
.PORTARIA
.
.53000.013021/2014
.Fundação para Preservação da Fauna e da Flora da Chapada do Araripe
.Araripina
.PE
.RTV
.Portaria nº 14699, de 23/10/2024, DOU
de 25/10/2024.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
EDITAL Nº 558/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via
postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, para comunicar que foi tornada sem efeito a decisão que aplicou a sanção de multa da infração
do art. 40, incisos XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998., bem como alterar o valor da multa aplicada pela infração do art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
exarada pela Portaria nº 2122/2019/SEI-MCTIC, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019. Informo que a disponibilização do
boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em virtude da aplicação da sanção de multa para executar o serviço de radiodifusão
comunitária. Ressalta-se que a não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de
inscrição da entidade infratora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
.
.P R O C ES S O
.NOME DA ENTIDADE
.LO C A L I DA D E
.UF
.S E R V I ÇO
.VALOR DA MULTA (R$)
.PORTARIA DE SANÇÃO
.
.53900.013636/2014
.Associação Comunitária Alternativa Paraisopolense de Radiodifusão
.Paraisópolis
.MG
.R A D CO M
.456,93
.Portaria nº 11122, de 17/07/2024,
DOU de 22/07/2024.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
EDITAL Nº 559/SEI-MCOM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal
foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para
pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em razão do cometimento de infrações na execução do serviço de radiodifusão. Ressalta-se que a autoridade
competente decidiu pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela referida entidade no processo de apuração de infração, ficando, portanto, mantida a penalidade a ela
aplicada, consignada na tabela abaixo. A não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de
inscrição das entidades infratoras no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei.
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