DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300046
46
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convênio nº 11/2025. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES),
CNPJ nº 00.394.445/0273-01, e Colégio Pedro II, CNPJ nº 42.414.284/0001-02. OBJETO: oferta,
pelo INES, de estágio obrigatório para alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos e
de graduação da Instituição de Ensino. VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 24/11/2030. Processo nº
23121.001170/2025-05. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025 - Luciane Cruz Silveira, Diretora
Geral substituta do INES, e Ana Paula Giraux Leitão, Reitora do Colégio Pedro II.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo SEI nº 23000.046158/2024-15
Espécie: Acordo de Cooperação.
Partícipes: Ministério da Educação (MEC) - CNPJ/MF nº 00.394.445/0188-17; e Ashoka
Empreendedores Sociais - CNPJ: 05.865.089/0001-72.
Objeto: Execução da disponibilização de resultados de pesquisa produzidos pelo Projeto
Escolas 2030, bem como promoção de debate, por meio da participação em seminário, acerca
do desenvolvimento integral dos estudantes, de modo a fomentar perspectivas que
extrapolem a avaliação restrita ao desempenho acadêmico e que reconheçam e valorizem as
múltiplas aprendizagens dos sujeitos em suas diferentes dimensões - social, física, cognitiva,
cultural, política e ética -, a ser executado em Brasília-DF, conforme especificações
estabelecidas no Plano de Trabalho.
Data de Assinatura eletrônica: 2/12/2025.
Signatários: Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt - Secretária de Educação Básica; e
Candace Maria Albertal Lessa - Diretora-Presidente da Ashoka Empreendedores Sociais.
Vigência: Janeiro de 2026 a dezembro de 2026.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-12-03, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 21/2025. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2025.
Onde se lê: Vigência: 28/11/2025 a 30/11/2025. Leia-se: Vigência: 28/11/2025 a 03/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2025 publicado no D.O de 2025-12-03, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 28/11/2025 a 30/11/2025. . Leia-se: Vigência: 28/11/2025 a 31/01/2026.
Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 420/2025. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 4/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025).
COLÉGIO PEDRO II
EDITAL Nº 56/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESP EC I A L I Z A D O
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de
2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 50 (cinquenta) vagas
para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Atendimento Educacional Especializado (AEE), da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, na Classe inicial e Nível inicial do Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II, conforme total de vagas distribuídas na forma da tabela 1 - Quadro de vagas deste
Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.739, de 28 de março de 2019, Lei
nº 15.141, de 02 de junho de 2025, Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025, Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, e pelo instituído neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e complementações; instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no
endereço eletrônico do Concurso Público e dos Editais de Convocações e será executado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Instituto Selecon, instituição com atuação em
âmbito nacional, especializada em Concursos Públicos e Processos Seletivos, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela Reitora do COLÉGIO PEDRO
II, conforme a Portaria nº 5.860, de 11 de agosto de 2025, visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva.
1.1.1. O presente Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Atendimento Educacional Especializado (AEE), constará das
seguintes etapas:
a) PROVA ESCRITA contendo questões objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (Prova de aula), de caráter eliminatório e classificatório; e
c) ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter classificatório.
1.2. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Instituto Selecon, obedecidas as normas deste Edital.
1.2.1. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Atribuições do cargo
Anexo III - Conteúdo programático
Anexo IV - Formulário de pontuação - Análise de Títulos
Anexo V - Requerimento de Final de Fila
1.2.2. Os(As) candidatos(as) poderão acessar as informações e orientações oficiais sobre este Concurso Público tais como: editais, processo de inscrição, locais de provas,
gabaritos, cronogramas, resultados das etapas, recursos e resultado final, pelos seguintes meios:
a) Endereço Eletrônico Selecon: https://selecon.org.br, na área específica do Concurso Público.
b) Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao(à) Candidato(a) - Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao(à) candidato(a) por meio dos seguintes contatos: sede Rio de Janeiro
- RJ: (21) 2323-3180, filial Cuiabá - MT: (65) 3653-0131, (65) 99233-3619, (65) 99236-2273 e Filial Aracaju - SE: (79) 9961-9844, somente em dias úteis, das 9h às 17h (horário de Brasília
- DF).
c) E-mail: faleconosco@selecon.org.br.
1.2.2.1 Para o envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela organização do certame, o(a) candidato(a) deverá proceder
exclusivamente por upload (envio de documento digitalizado via internet, por meio de arquivo eletrônico) no site https://selecon.org.br, na área do(a) candidato(a).
1.2.3. Informações oficiais referentes a este Concurso Público serão tornadas públicas por meio do Diário Oficial da União.
1.3. A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO IMPLICA, DESDE LOGO, O CONHECIMENTO E A TÁCITA ACEITAÇÃO PELO(A) CANDIDATO(A) DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL.
1.4. As inscrições serão realizadas pela Internet, somente através do endereço eletrônico https://selecon.org.br e encontrar-se-ão abertas no período descrito no Anexo I -
Cronograma, observado o horário oficial de Brasília.
1.4.1. O Valor da taxa de inscrição será de R$190,00 (cento e noventa reais).
1.5. O regime de trabalho será de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, cujos vencimentos se encontram discriminados no item 4 deste Edital.
1.6. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), em
particular, ao acompanhamento dos prazos, das possíveis atualizações do cronograma previsto, à realização das provas, à divulgação dos resultados - em cada uma das etapas e final
- e retificações do Edital.
1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Bras í l i a - D F.
1.8. As etapas deste Concurso Público serão realizadas preferencialmente no município do Rio de Janeiro e, caso haja necessidade, nos municípios de Duque de Caxias e
Niterói.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).
2.1.1. As vagas estão distribuídas conforme a Tabela 1.
TABELA 1
QUADRO DE VAGAS E CONCORRÊNCIA
REGIME DE TRABALHO 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
(1) AC - Ampla Concorrência; (2) PN- Pessoas Negras; (3) PI Pessoas Indígenas; (4) PQ - Pessoas Quilombolas; (5) PcD - Pessoas com Deficiência;
.
.CARGO / ÁREA
.TOTAL DE
V AG A S
.AC 1
.PN²
.PI³
.PQ4
.PcD5
. .PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Atendimento
Educacional Especializado (AEE).
.50
.31
.13
.2
.1
.3
2.1.2 O concurso apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC); Pessoas com Deficiência (PcD); Cotas Étnico-Raciais (CER).
2.1.2.1 Para fins deste Edital, entende-se por Cotas Étnico-Raciais (CER) o conjunto de vagas reservadas a pessoas negras (PN), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas
(PQ).
2.1.3. Onde não houver vagas imediatas para reserva, estas serão preenchidas caso haja ampliação do quadro de vagas durante a validade do concurso.
2.2. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos(das) candidatos(as) aprovados(as), e distribuídas de acordo com a necessidade e a conveniência do
COLÉGIO PEDRO II, com exercício nos campi, a saber: Centro, Duque de Caxias, Engenho Novo I, Engenho Novo II, Humaitá I, Humaitá II, Niterói, Realengo I, Realengo II, São Cristóvão
I, São Cristóvão II, São Cristóvão III, Tijuca I, Tijuca II, e no Centro de Referência em Educação Infantil Realengo.
2.3. O horário de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a) será definido, conforme a necessidade do COLÉGIO PEDRO II, podendo compreender os turnos: manhã, tarde e
noite.
2.4. O regime jurídico no qual serão nomeados os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) será o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União,
instituído pela Lei nº 8.112/1990.
2.5. A lista de espera será composta pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) que não se classificarem dentro do número de vagas inicialmente previstas neste Edital.
2.5.1. Os(as) candidatos(as) constantes da lista de espera poderão ser convocados(as), a critério da Administração, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do
Concurso Público, constituindo mera expectativa de nomeação.

                            

Fechar