DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6. A classificação dos(as) candidatos(as) observará o número máximo definido na Tabela 2, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, de acordo
com a quantidade de vagas ofertadas neste Edital.
TABELA 2
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
(Conforme Decreto 9.739/2019 - Anexo III)
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
.
.QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
.QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
.1
.6
.
.2
.11
.
.3
.17
.
.4
.22
.
.5
.27
.
.6
.31
.
.7
.36
.
.8
.40
.
.9
.44
.
.10
.48
.
.11
.51
.
.12
.54
.
.13
.58
.
.14
.61
.
.15
.63
.
.16
.66
.
.17
.69
.
.18
.71
.
.19
.73
.
.20
.76
.
.21
.78
.
.22
.80
.
.23
.82
.
.24
.83
.
.25
.85
.
.26
.86
.
.27
.87
.
.28
.88
.
.29
.89
.
.30 ou mais
.triplo da quantidade de vagas
2.7. Os(as) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo de aprovados(as) estabelecido na Tabela 2, ainda que tenham obtido nota mínima para aprovação,
serão automaticamente eliminados(as) do Concurso Público.
2.8. Da Distribuição das Listas de Classificação
2.8.1. O total de candidatos(as) classificados(as) será proporcionalmente distribuído entre as cinco listas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI),
pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD), observando-se o número de vagas reservadas a cada modalidade, conforme Tabela 1.
2.8.2. Cada lista específica (AC, PN, PI, PQ e PcD) conterá apenas o número de classificados(as) correspondente à sua proporção e respeitando-se a ordem de pontuação, de
modo que a soma das listas respeite o limite global estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
2.8.3. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) em modalidade de reserva de vagas (CER ou PcD) que, por desempenho, alcancem classificação suficiente para nomeação dentro das
vagas destinadas à Ampla Concorrência serão considerados(as) aprovados(as) pela Ampla Concorrência, não sendo computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas,
conforme o art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
2.8.4. Em caso de empate na última colocação do número máximo de candidatos(as) aprovados(as), todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nessa posição serão
classificados(as).
3. DOS REQUISITOS ACADÊMICOS
3.1. Para o provimento das vagas de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), o(a) candidato(a) deverá
comprovar:
I - Formação em nível superior em Licenciatura em Educação Especial, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou
I - Formação em nível superior em alguma Licenciatura da educação básica, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e
II - Formação complementar com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, também reconhecida pelo MEC, conforme a Tabela 3.
TABELA 3
REQUISITOS MÍNIMOS
.
.FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC
.
.FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EM CURSO COM DURAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 180h
. .Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
ou
+
.Educação Especial; ou Educação Inclusiva; ou Atendimento Educacional Especializado; ou
Psicopedagogia Institucional; ou
Psicomotricidade Educacional; ou
.
.Licenciatura em qualquer área de conhecimento da Educação Básica.
Terapia Ocupacional em Contexto Escolar; ou
Neuroeducação; ou
Neuropsicopedagogia Institucional; ou
Neurociências; ou
Mediação escolar.
.
.
. .
.
.
.
.ou
Licenciatura em Educação Especial.
.
.Sem formação complementar.
3.2. Os diplomas e certificados exigidos no item 3.1 deverão ter sido expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.3. Os diplomas e certificados emitidos em língua estrangeira somente terão validade no Brasil se revalidados por instituição nacional competente e acompanhados de
tradução pública juramentada.
3.4. A carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas referente à formação complementar deverá ter sido integralmente cumprida em um único curso.
3.4.1. Não será admitida a soma de cargas horárias de cursos distintos para fins de comprovação do requisito mínimo de formação complementar previsto neste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Os vencimentos para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), correspondente ao regime
de trabalho de 40 horas semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA se encontram discriminados na Tabela 4, a seguir:
TABELA 4
CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO*
40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
.
.Titulação
.Classe/Nível
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação - RT (R$)
.Total Geral
.
.Graduação
.A/01
.R$ 6.180,86
.-
.R$ 6.180,86
.
.Aperfeiçoamento
.A/01
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 6.798,94
.
.Especialização
.A/01
.R$ 6.180,86
.R$1.236,17
.R$ 7.417,03
.
.Mestrado
.A/01
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
.Doutorado
.A/01
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*Valor referência: 01/01/2025
4.2.O cargo possui os seguintes benefícios: a) Auxílio alimentação b) Auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia e dias de deslocamento;
c) Assistência Pré-Escolar: por dependente até 5 anos de idade; e, d) Assistência à saúde per capita: reembolso parcial de Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa
etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1.O PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) será responsável por atividades relacionadas com a
Educação Básica, Profissional e Tecnológica, prioritariamente no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em todas as áreas de sua formação, nos diversos níveis
e modalidades de ensino ministrados no COLÉGIO PEDRO II (Educação Básica, Graduação e Pós-Graduação) e responderá também por ações inerentes ao exercício de Direção,
Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência no COLÉGIO PEDRO II, além de outras atribuições previstas na legislação vigente, e em conformidade com o Anexo II.
6.DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1. Para a investidura no cargo, o(a) candidato(a) deverá atender, concomitantemente, aos requisitos abaixo elencados:
a. Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou alterações.
b. Comprovar os requisitos acadêmicos mínimos exigidos para o cargo, conforme item 3.1 - Tabela 3 deste Edital, mediante diploma de curso credenciado pelo MEC ou, se
realizado no exterior, devidamente revalidado nos termos do item 3.3.
c. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de
1972.
d. Possuir, no caso de estrangeiros, documento de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente ou temporário no País, nos termos do art. 207, § 1º da
Constituição da República; art. 14, I, "e", da Lei Federal nº 13.445/2017; art. 1º § 1º e 2º e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de
Trabalho.
e. O (A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa, comprovada mediante apresentação de Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa, fornecido pelo Celpe-bras (MEC - Ministério da Educação - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras)
f. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
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