DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. NÃO SERÃO DEFERIDAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS, VIA FAX OU POR QUALQUER OUTRA FORMA QUE NÃO SEJA A ESTABELECIDA NESTE EDITAL.
7.8. O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os(as) candidatos(as) de que, possivelmente, tais informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
7.9. O Instituto Selecon disponibilizará, no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I, a lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas (se
houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
7.10. A interposição de recursos contra a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas e da concessão das condições especiais para realização da prova deverá ser
realizada exclusivamente no prazo previsto no Cronograma - Anexo I, após a divulgação da relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas pelo site https://selecon.org.br, na
área do(a) candidato(a).
7.11. No caso de o(a) candidato(a) não constar na lista preliminar de inscritos, deverá também recorrer do resultado da solicitação de inscrição, conforme orientações em
7.10.
7.12. O(A) candidato(a) inscrito(a) deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital,
será automaticamente considerada não efetivada pelo Instituto Selecon, não assistindo nenhum direito ao(à) interessado(a).
7.13. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.
7.14. Atendimento Especial e Condições Especiais para Realização da Prova
7.14.1 O(A) candidato(a), pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la no ato do
Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos necessários e, ainda, se necessita de tempo adicional para realização da prova.
7.14.2. O(A) candidato(a), neste caso, deverá enviar, laudo médico que justifique a solicitação, para o e-mail faleconosco@selecon.org.br, até a data prevista para a liberação
do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE). O assunto do e-mail deverá vir identificado com: nome do(a) candidato(a) - Atendimento especial. SOLICITAÇÕES ENVIADAS APÓS ESSE PERÍODO
SERÃO DESCONSIDERADAS.
7.14.3. Caso necessite de ampliação de prova, o(a) candidato(a) receberá prova com fonte ARIAL, tamanho 18.
7.14.4. Portadores(as) de doença infecto contagiosa que não a tiverem comunicado à Coordenação do Concurso, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-
lo para o e-mail faleconosco@selecon.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: nome do(a) candidato(a) - Atendimento especial.
Os(As) candidatos(as) nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar à coordenação do local na entrada, munidos(as) de laudo médico original, tendo direito
a atendimento especial.
7.14.5. Nos casos de lesões decorrentes de acidentes recentes, o(a) candidato(a) deverá comunicar imediatamente à organização e poderá ser assistido por ledor, transcritor
ou outro apoio compatível, conforme avaliação da equipe responsável.
7.14.6. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
7.14.6.1 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de
nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
7.14.6.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de
prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto
a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.
7.14.6.3. A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a
cada 02 (duas) horas, para amamentação. Sendo, o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização das provas em igual período.
7.14.6.4 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a
permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar
as provas.
7.14.6.5 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do
responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.14.7. A concessão das condições especiais será realizada observando critérios de viabilidade e razoabilidade. Será divulgada a relação preliminar no site https://selecon.org.br
de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) e das condições especiais concedidas para a realização da prova.
7.15. Homologação das inscrições
7.15.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo Instituto Selecon, sendo disponibilizada relação no site https://selecon.org.br,
significando tal ato que o(a) candidato(a) está habilitado(a) a participar do Concurso Público.
7.15.2. A relação dos(as) candidatos(as) com a inscrição homologada e dos pedidos de condições especiais para realização das provas, ou seja, a lista definitiva de inscritos(as)
será divulgada no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
7.15.3. NÃO HAVERÁ ALTERAÇÕES APÓS A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DEFINITIVA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS.
7.16. Cartão de Confirmação de Etapa - CCE e Informações sobre a Prova
7.16.1. As informações referentes à data, horário e local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento de ensino, endereço e sala), as orientações para realização
da prova estarão disponíveis no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
7.16.2. Eventuais erros em nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados no dia da prova, na sala de aplicação, mediante preenchimento
de formulário específico fornecido pela coordenação do concurso.
7.16.2.1. Alguns dados cadastrais poderão ser editados por meio do sistema web disponível no site https://selecon.org.br, na área do(a) candidato(a) conforme definido no
Cronograma - Anexo I.
7.16.2.1.1. Eventuais erros deverão ser corrigidos prioritariamente por meio do sistema web, dentro do prazo estipulado no Cronograma - Anexo I.
7.16.2.1.2. Caso o erro não tenha sido corrigido previamente, o(a) candidato(a) poderá solicitar a alteração no dia da prova, diretamente na sala de aplicação, mediante ajuste na ata de sala.
7.16.3. O Cartão de Confirmação de Etapa - CCE, NÃO será enviado ao endereço informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) identificar corretamente o local da prova e comparecer no horário determinado, a ser disponibilizado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br).
7.16.3.1. Não é necessária a apresentação do Cartão de Confirmação de Etapa - CCE impresso no dia da prova, bastando portar documento de identificação original com
foto, válido.
7.17. É responsabilidade do(a) candidato(a) obter todas as informações referentes à realização da prova, incluindo data, horário e local.
7.18. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará na eliminação do(a) candidato(a) do Concurso
Público.
7.19. O Instituto Selecon reserva-se o direito de não responder a e-mails referentes a reclamações sobre o local da prova, bem como de não efetuar alterações solicitadas
pelo(a) candidato(a), independentemente de sua natureza.
8. DA RESERVA DE VAGAS
8.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1.1.É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que
lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
8.1.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º
da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro
de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação
e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
8.1.1.2. Do total de vagas ofertadas no presente Edital, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos(às) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência, na forma
do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90; Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.1.1.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 8.1.2, resultar número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme
estabelecido no art.1º, § 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.1.1.4. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do presente Concurso Público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere
o § 2º Artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e havendo candidato(a) considerado(a) pessoa com deficiência habilitada, este será convocado(a) respeitando-se o critério da alternância e
proporcionalidade.
8.1.1.5. Considera-se pessoa com deficiência, com base no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
8.1.1.5.1. O Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, enquadra
as pessoas com deficiência nas categorias de I a V a seguir:
I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre
perda auditiva completa, ou seja, superior a 95 dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos.
Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas
frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024);
III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III.I. Além dos parâmetros definidos na alínea "III", será observada ainda para caracterização de deficiência visual a situação contemplada no artigo 1º da Lei 14.126/2021,
que estabelece que "fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais".
IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade e) saúde e segurança; f) habilidades
acadêmicas; g) lazer h) trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
8.1.1.5.2. Conforme disposto na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1o § 2º, também é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, ou seja, a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma das alíneas I ou II, a seguir registradas:
I. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
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