DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
g. Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas.
h. Estar em gozo dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.
i. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa.
j. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e
pensão.
k. Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público, ou privado, que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e § 10 do
art. 37, da Constituição Federal.
l. Apresentar declaração de bens e valores que constituam o patrimônio.
m. Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que será averiguada em exame de saúde admissional, de responsabilidade do COLÉGIO PEDRO
II, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do(a) candidato(a). Esta avaliação terá caráter eliminatório.
n. Não possuir registros de antecedentes criminais.
6.1.1. Estará impedido de tomar posse o(a) candidato(a) que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, nas seguintes hipóteses: a) crime
contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e, e) corrupção;
pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto nos arts. 137 e 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990.
6.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas informadas neste Edital serão nomeados(as) segundo o resultado final, respeitando a ordem de
classificação e interesse da administração pública, respeitando-se o prazo da validade do concurso público.
6.2.1.O(a) candidato(a) poderá solicitar final de fila, em até 3 dias úteis da data da convocação, conforme requerimento constante no Anexo V.
6.2.2.A solicitação deverá ser formalizada através do retorno ao e-mail de convocação, no prazo estipulado no subitem 6.2.1, para que o(a) candidato(a) permaneça na lista
de classificados(as), passando, no entanto, a figurar no final da lista.
6.2.3. A desistência de que trata o item 6.2.1 poderá ser formalizada pelo(a) candidato(a) por uma única vez.
6.2.4. O requerimento para a reclassificação dos(as) candidatos(as) convocados deverá seguir o modelo constante no Anexo V.
6.2.5. A lista dos(as) candidatos(as) que solicitaram 'Final de Fila" será publicada no endereço eletrônico do Diário Oficial da União e no do Instituto Selecon
(https://selecon.org.br)
6.3. Somente serão empossados(as) os(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Perícia Oficial em Saúde do
COLÉGIO PEDRO II.
6.4. Por ocasião da posse, será exigida dos(das) nomeados(as) a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem
como os demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II.
6.4.1. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da investidura no cargo.
6.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato
de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o COLÉGIO PEDRO II a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo
candidato(a) aprovado(a).
6.6. O(A) ocupante do cargo efetivo ficará sujeito(a) ao estágio probatório nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados, e deverá ser acompanhado atendendo ao previsto no Plano de
Desenvolvimento Inicial - PDI, na forma do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
6.7. Durante o Estágio Probatório, é vedada a redistribuição para outros órgãos, conforme preconiza a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
6.8. O(A) candidato(a) com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado.
6.9. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.10. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo
excluído do respectivo concurso público quem não os apresentar.
6.11. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) não comprovar, no ato da investidura no cargo, os requisitos básicos
exigidos neste capítulo.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Dos procedimentos de inscrição
7.1.1. Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
I) acessar o site do Instituto Selecon: https://selecon.org.br, utilizando o link específico do concurso;
II) preencher o Requerimento de Inscrição disponível no sistema; e
III) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Simples) e efetuar o pagamento exclusivamente no Banco do Brasil, até a data de vencimento indicada ou, excepcionalmente,
até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições (item 7.3.2).
7.1.2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento pelo Banco do Brasil. Pagamentos realizados fora do prazo estabelecido implicarão cancelamento
da inscrição.
7.1.3. O preenchimento incorreto do Requerimento de Inscrição impossibilitará a validação, ainda que a taxa tenha sido paga.
7.1.4. O não preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme indicado no item 7.4 impossibilitará a validação da inscrição do(a) candidato(a), mesmo que tenha havido
pagamento da taxa.
7.2. Do uso do nome social
7.2.1. Será assegurado o direito ao uso do nome social à pessoa candidata que assim o desejar, conforme o disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
7.2.2. O nome social deverá ser informado no ato da inscrição, em campo próprio do formulário eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o correto
preenchimento dessa informação.
7.2.3. O nome social informado será utilizado em todas as publicações, comunicações e documentos de identificação relativos ao concurso, resguardando-se o nome civil
apenas para fins administrativos e legais, quando indispensável.
7.2.4. A solicitação de uso do nome social não poderá ser realizada após o término do período de inscrições.
7.3. Da Guia de Recolhimento da União (GRU)
7.3.1. A GRU poderá ser reimpressa durante todo o período de inscrições.
7.3.2. O pagamento da GRU deverá ser realizado até o primeiro dia útil após o período de inscrições, no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo
I, exclusivamente no Banco do Brasil, admitindo-se o pagamento por aplicativo bancário até as 22h00 do dia de vencimento.
7.3.3. A confirmação do pagamento pelo Banco do Brasil ocorrerá em até cinco dias úteis após o término do prazo de pagamento, sendo condição indispensável para a
validação da inscrição.
7.4. Das regras gerais de inscrição
7.4.1. É imprescindível informar o número de CPF do(a) candidato(a). A utilização de CPF de terceiros acarretará o cancelamento da inscrição, garantido o contraditório e a
ampla defesa.
7.4.2. Ao(À) candidato(a) somente será possível efetuar 1 (uma) inscrição por CPF.
7.4.3. O COLÉGIO PEDRO II e o Instituto Selecon não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado
causa.
7.4.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a nomeação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
na prova e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.4.5. Não será admitida inscrição condicional, extemporânea, transferência de taxa ou de inscrição para terceiros.
7.4.6. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento ou suspensão do Concurso Público.
7.4.7. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
7.5. Da isenção da taxa de inscrição
7.5.1. Em atendimento à Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, terá isenção total da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, na data da inscrição:
I) seja membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; ou
II) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.5.2. Requisitos e procedimento para candidatos(as) do CadÚnico:
O(A) candidato(a) que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, incluindo o Número de Identificação Social (NIS), conforme
originalmente informado ao órgão municipal responsável pelo cadastramento. Mesmo que os dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias,
deverão ser utilizados para análise do pedido. Após julgamento do pedido, o(a) candidato(a) poderá atualizar seus dados cadastrais no site do Instituto Selecon via sistema de inscrições
online, conforme Cronograma - Anexo I.
7.5.3. Requisitos e procedimento para doadores de medula óssea:
O(A) candidato deverá:
a) Acessar o site do Instituto Selecon, concurso específico, área do(a) candidato(a) e solicitar a isenção;
b) Enviar, dentro do período de isenção, via upload, os documentos abaixo relacionados, pelo site https://selecon.org.br, na área do(a) candidato(a), a carteirinha de doador
e atestado/laudo médico emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, com CRM do profissional, comprovando a doação de medula óssea e a data da doação.
O documento deve ser legível e enviado em arquivo PDF ou imagem.
7.5.4. Sanções por informações falsas:
O(A) candidato(a) que prestar informações falsas com a finalidade de obter isenção estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados(as), se constatada após homologação e antes da nomeação;
c) Nulidade do ato de nomeação, se constatada após a publicação da nomeação.
7.5.5. Indeferimento do pedido de isenção:
O pedido será indeferido caso:
a) A solicitação de isenção não seja realizada dentro do período determinado para tal;
b) A documentação esteja incompleta, ilegível ou sem as informações obrigatórias (nome do(a) candidato(a), CRM do(a) médico(a)).
c) Documentos enviados por outro meio serão desconsiderados.
7.5.6. Prazo e validação:
O pedido de isenção deverá ser realizado no período definido no Cronograma - Anexo I, no momento da inscrição. Pedidos fora do prazo serão automaticamente indeferidos.
O Instituto Selecon consultará os órgãos competentes (Cadastro Único e Conselho Regional de Medicina) para validar as informações prestadas.
7.5.7. Os(As) candidatos(as) que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso no dia subsequente a divulgação da relação
preliminar de isenções pelo site https://selecon.org.br, na área do(a) candidato(a).
7.5.8. O resultado final dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia definido no Cronograma - Anexo I, no site do Instituto Selecon
(https://selecon.org.br).
7.5.9. Os(As) candidatos(as), cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, poderão efetivar a inscrição no certame no prazo
de inscrições estabelecido neste Edital, mediante pagamento da respectiva taxa.
7.5.10. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas de forma presencial ou por qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital e em
seus subitens.
7.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Instituto Selecon do direito de excluir do Concurso Público
aquele(a) que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

                            

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