DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.1.6.Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá optar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição por concorrer nesta
condição e encaminhar, obrigatoriamente, por upload no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), conforme disposto no subitem 1.2.2.1, até o final do período de inscrições,
cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF, de laudo médico emitido nos últimos 36 meses contados da data de publicação deste edital, atestando a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos
termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, no Decreto nº 9.508/2018, na Lei nº 14.126/2021
e na Lei nº 12.764/2012.
8.1.1.7. O(A) candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 7.15. deste Edital, para
o dia de realização da prova, indicando as condições que necessita para a realização desta, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4 do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de
2018.
8.1.1.7.1. O(A) candidato(a) inscrito na condição de pessoa com deficiência ou com necessidade específica que justifique a concessão de tempo adicional para a realização
da prova deverá requerê-lo, expressamente, por ocasião da inscrição na área do(a) candidato(a) reservada ao Concurso Público, nos termos do §2º do art. 4 do Decreto nº 9.508 de
24 de setembro de 2018.
8.1.1.7.2. A solicitação deverá ser enviada durante o período de inscrição, por upload no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), conforme disposto no subitem
1.2.2.1, com os seguintes documentos: laudo médico digitalizado de forma clara e legível, em formato de imagem ou PDF.
8.1.1.7.3. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico do especialista no prazo determinado em edital, não realizará a prova com tempo adicional, mesmo que tenha
assinalado tal opção no ato da Inscrição.
8.1.1.7.4. A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida
no laudo médico enviado pelo(a) candidato(a), conforme subitem 8.1.8.2.
8.1.1.7.5. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Instituto Selecon não se responsabilizará por documentos enviados fora
do período estipulado ou dos meios previstos neste edital.
8.1.1.7.6. O Instituto Selecon não realizará qualquer análise técnica quanto ao teor do laudo médico enviado pelo(a) candidato(a). A validação refere-se exclusivamente à
comprovação de que o(a) candidato(a) enviou o laudo com os dados especificados.
8.1.1.7.7. O(A) candidato(a) que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação,
sendo a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
8.1.1.8. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo Instituto Selecon, significando tal ato que o(a) candidato(a) estará habilitado(a)
a participar do Concurso Público na condição de candidato com deficiência.
8.1.1.9. Será divulgada lista preliminar de candidatos inscritos com deficiência, para o cargo na página do concurso no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br) na
data prevista no Cronograma - Anexo I.
8.1.1.9.1. Caso o(a) candidato(a) não conste na lista preliminar de candidatos(as) inscritos(as) com deficiência, deverá interpor recurso da decisão na data prevista no
Cronograma - Anexo I do resultado preliminar de candidatos inscritos com deficiência pelo site https://selecon.org.br, na área do(a) candidato(a).
8.1.1.10. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado(a) no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos(as)
os(as) candidatos(as) ao cargo e, também, em lista específica de candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência.
8.1.1.11. Os(As) candidatos(as) inscritos na condição de pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, no artigo 4º do
Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas; à
avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores
do Certame, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
8.1.1.11.1. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, por concorrer às vagas reservadas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
8.1.1.11.2. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
vagas reservadas
8.1.1.12.As vagas reservadas a pessoas com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa com deficiência homologado(a)
serão preenchidas por candidatos(as) homologados(as) na listagem de ampla concorrência (listagem geral) ou de vagas reservas a negros quando couber, no mesmo cargo/área,
respeitada a rigorosa posição dos(as) candidatos(as) disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº
12.990/2014 o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018 e o § 5º do artigo 1º do Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.1.1.13. O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído(a) do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá,
civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.1.2 DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
8.1.2.1. Serão convocados(as) após a divulgação do Resultado Preliminar e antes da Homologação do Resultado, os(as) candidatos(as) que se declararam pessoas com
deficiência, aprovados(as) e classificados(as) nas provas objetivas, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 5º do Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 para procedimento de caracterização da deficiência, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260 de 26 de junho de 2025
e o artigo 5º do Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.1.2.2. A convocação ocorrerá no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br) na data prevista no Cronograma - Anexo I, a qual indicará a data, horário e local da
realização da avaliação.
8.1.2.3. Para fins da verificação de que trata o item 8.1.2.1, o(a) candidato(a) deverá ter realizado o upload no ato da inscrição conforme o previsto no item 8.1.1.7.
8.1.2.4. A Equipe multiprofissional e interdisciplinar considerará a condição de deficiência informada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no Concurso Público, utilizando
como critério para a análise as categorias sinalizadas nos subitens 8.1.1.6.1 e 8.1.1.6.2, dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº
5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1º, § 2º, no artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 e no § 2º do art. 5º do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.1.2.5. O Procedimento de Caracterização da Deficiência será realizado mediante análise documental por uma Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, aqui denominada
Comissão Biopsicossocial.
8.1.2.5.1. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, o Procedimento de Caracterização da Deficiência será complementado por meio de avaliação
presencial.
8.1.2.6 O Procedimento de Caracterização da Deficiência considerará o previsto no artigo 2º, § 1º da lei nº 13;146/2015 e a equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá
parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
8.1.2.7. Para fins de avaliação, considera-se que devem ter sido observadas e realizadas, de acordo com o Art. 3ª da Lei nº 13.146/2015, adaptações razoáveis do local de
trabalho, "a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades
fundamentais.
8.1.2.8. O(a) candidato(a) convocado para a avaliação complementar que não comparecer no dia, hora e local marcados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
perderá o direito à vaga reservada aos(às) candidatos(as) portadores de deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de candidatos(as) de ampla concorrência classificados no
Concurso Público, desde que tenha obtido conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas fases seguintes.
8.1.2.9. O(A) candidato(a) aprovado(a) convocado para o procedimento de caracterização da deficiência, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja
aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do respectivo cargo.
8.1.2.10 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), na data prevista no Cronograma
- Anexo I.
8.1.2.11. Caberá recurso da decisão do procedimento de caracterização da deficiência dos(as) candidatos(as) PcD na data prevista no Cronograma - Anexo I e deverá ser
realizado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), na área do(a) candidato(a).
8.1.2.12. Os recursos serão julgados pela comissão recursal e o resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado no site do Instituto
Selecon (https://selecon.org.br), na data prevista no Cronograma - Anexo I.
8.1.2.13. A decisão final da Comissão recursal será soberana e não caberá recurso.
8.1.2.14. O(A) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência reprovado(a) no procedimento de caracterização da deficiência em virtude de incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo, após a fase recursal, será eliminado(a) do Concurso Público.
8.1.2.15. Se, quando da convocação, não existirem candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) no procedimento de caracterização da deficiência,
serão convocados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a listagem de classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) ao respectivo cargo.
8.1.2.16. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no Concurso Público, por contraindicação no
procedimento de caracterização da deficiência ou por outro motivo serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação e critérios
de proporcionalidade.
8.1.2.17. Após a posse e entrada em exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de
agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
8.2. DAS VAGAS RESERVADAS PARA COTA ÉTNICO RACIAL (CER)
8.2.1 De acordo com a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, das vagas oferecidas nos concursos para provimento de
cargos efetivos, será aplicada a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, e quilombolas sempre que o número de vagas for igual ou superior a 2 (dois), observado o percentual
de:
a) reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
b) reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
c) reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
8.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior
a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 8.2.1.
8.2.3. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 8.2.1 deste Edital resultar número fracionado o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número
inteiro imediatamente superior, em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária
ser menor que 0,5.
8.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos ou quilombolas, aqueles(as) que se autodeclararem pretos ou pardos ou quilombolas no ato da inscrição
e optarem por disputar às vagas reservadas, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2.4.1 Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
8.2.4.2 Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.2.4.3 Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
8.2.4.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos(as) pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observado o critério de proporcionalidade previsto no item 8.2.1 deste edital.

                            

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