DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
8.4.1. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas, no ato da inscrição, e forem aprovados(as) no Concurso Público, serão convocados(as) para a realização de
procedimento de verificação documental complementar por meio de Edital de Convocação, que será publicado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), na data prevista
no Cronograma - Anexo I. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.4.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente
por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a) mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.4.1.2. Será considerada como indígena o(a) candidato(a) que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão presentes da comissão mencionada no subitem
8.4.1.3.
8.4.1.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato(a).
8.4.2. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de verificação documental complementar poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
8.4.3. Na hipótese de desconformidade documental, o(a) candidato(a) poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
8.4.4 O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
8.4.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será divulgado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
8.4.6. Caberá recurso da decisão da Comissão, que deve ser realizado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
8.4.7. Os recursos serão julgados pela comissão recursal e o resultado será divulgado e no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
8.4.8. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.4.9. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso Público para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, não
servindo para outras finalidades.
8.4.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) na reserva de vagas para pessoas indígenas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for
candidato(a) com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do subitem 8.1 e seus subitens do presente Edital, de acordo com a sua classificação no
Concurso Público.
8.4.11. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.4.12. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas destinadas às pessoas indígenas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, serão classificados, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado,
observada a ordem de classificação.
8.4.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.4.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
8.4.15. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos(as) pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do Decreto 12.536 de 27 de junho de 2025.
8.4.16. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas indígenas, aprovadas nos termos do
edital, respeitado o percentual previsto § 4º, art. 5º da lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
8.4.17. Na hipótese de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do
edital, serão nomeados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se encontrem na lista de reserva de vagas, observada a ordem de classificação.
8.4.18. O preenchimento das vagas de cotas indígenas observará os critérios de alternância e proporcionalidade definidos no § 1º do Art. 8º do Decreto 9508/2018, de forma
que a reserva não se dará fixamente em determinada posição e sim, conforme a distribuição proporcional das vagas ao longo da ordem de classificação.
8.4.19. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(às) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito
do subitem 6.2, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
8.4.20. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas, o caso será
encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
8.4.21. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas, respeitados o contraditório
e a ampla defesa: caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada ou caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.4.22. Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga nesta condição para aqueles que, no ato da inscrição, não se autodeclararem indígenas.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:
I. PROVA ESCRITA com questões objetivas e discursivas;
II. PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (Prova de Aula); e
III. ANÁLISE DE TÍTULOS.
9.1.1. Cada etapa possui peso específico, conforme demonstrado na TABELA 5 a seguir, e irá compor a nota final do(a) candidato(a).
TABELA 5
PROVAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
.
.Et a p a
.Prova
.Conteúdo
.Número de Questões
.Pontuação
Máxima
.Peso
.Caráter
.
.I
.Escrita - Parte Objetiva
.Conhecimentos específicos
.20
.80
.2
.Eliminatório e classificatório
.
.I
.Escrita - Parte Objetiva
.Legislação
.5
.20
.2
.Eliminatório e classificatório
.
.I
.Escrita - Parte Discursiva
.Conhecimentos específicos
.4
.100
.3,5
.Eliminatório e classificatório
.
.II
.Desempenho Didático
(Prova de aula)
.Conhecimentos específicos
.-------
.100
.3,5
.Eliminatório e Classificatório
.
.III
.Análise de Títulos
.------
.--------
.100
.1
.Classificatório
9.2. DA PROVA ESCRITA
9.2.1. A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha (Parte Objetiva da Prova Escrita) e questões discursivas (Parte Discursiva da Prova Escrita), terá a duração
de 05 (cinco) horas.
9.2.2 Será ELIMINADO(A) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer das seguintes etapas da Prova Escrita:
a) Parte objetiva - Conhecimentos Específicos;
b) Parte objetiva - Legislação; e
c) Parte discursiva.
9.2.3. A PARTE OBJETIVA DA PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 25 (vinte e cinco) questões que versarão sobre os conteúdos programáticos
específicos da área a que concorre o(a) candidato(a) e da legislação pertinente ao cargo constante do Anexo III.
9.2.3.1. A Parte Objetiva da Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2.4. Os itens da Parte Objetiva da Prova Escrita serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções e uma única resposta correta.
9.2.4.1. O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas da Parte Objetiva da Prova Escrita para a Folha de Respostas/Parte Objetiva, único documento válido para a correção
das questões de múltipla escolha. O preenchimento dessa folha é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá seguir rigorosamente as instruções nela contidas e neste
Ed i t a l .
9.2.4.2. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas/Parte Objetiva por erro do(a) candidato(a).
9.2.4.3. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.
9.2.4.4 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas/Prova Objetiva.
9.2.4.5. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não preenchido integralmente.
9.2.4.6. As marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva devem ser feitas exclusivamente pelo(a) candidato(a), exceto nos casos de atendimento especial previamente
solicitado e deferido. Nessa situação, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
9.2.5. A PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o grau de conhecimento didático dos(as) candidatos(as) a
respeito dos conteúdos programáticos especificados no Anexo III deste Edital, a clareza de exposição, capacidade de síntese e de realizar inferências, além de uso correto da norma padrão
da Língua Portuguesa, coesão e coerência, e constará de 4 (quatro) questões discursivas.
9.2.5.1. A Parte Discursiva da Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2.5.2. A Parte Discursiva da Prova Escrita será realizada no mesmo dia e horário da Parte Objetiva.
9.2.5.3. As respostas da Parte Discursiva da Prova Escrita deverão ser registradas à mão nas Folhas de Resposta disponibilizadas para esse fim, utilizando caneta de tinta preta
ou azul de material transparente, com ponta grossa, em letra legível. Não será permitida a interferência de terceiros, exceto nos casos de candidato(a) com condição especial previamente
solicitada e deferida. Nessa situação, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando a grafia das
palavras, acentos, pontuação e demais sinais gráficos necessários.
9.2.5.3.1 Não será admitida consulta de nenhuma natureza na Parte Discursiva da Prova Escrita.
9.2.5.4. Em hipótese alguma haverá substituição de Folha de Respostas/Parte Discursiva por erro do(a) candidato(a).
9.2.5.5. As Folhas de Respostas/Parte Discursiva não poderão conter assinaturas, rubricas ou quaisquer elementos que permitam a identificação do(a) candidato(a). A presença
de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto implicará a anulação da Parte Discursiva, resultando na eliminação do(a) candidato(a).
9.2.5.6. As Folhas de Respostas/Parte Discursiva serão os únicos documentos válidos para a avaliação da Parte Discursiva da Prova Escrita.
9.2.5.7. As folhas para rascunho no Caderno de Prova são de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na
correção da Parte Discursiva da Prova Escrita pela Banca Examinadora.

                            

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