DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.5.8. Terão a Parte Discursiva da Prova Escrita corrigida os(as) candidatos(as) que:
I) Obtiverem no mínimo 60 pontos na Parte Objetiva e observarem o previsto no item 9.2.2;
II) Estiverem classificados(as) em até 6 (seis) vezes o número de vagas considerando-se a proporcionalidade decorrente do número de vagas da ampla concorrência, e conforme
o disposto na Tabela 6.
9.2.5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à Parte Discursiva da Prova Escrita ao(à) candidato(a) que:
a) fugir à proposta apresentada nas questões;
b) identificar, rubricar ou registrar qualquer palavra, marca ou sinal que o identifique nas Folhas de Respostas / Parte Discursiva;
c) redigir a lápis, parte ou a totalidade das respostas;
d) deixar as Folhas de Respostas / Parte Discursiva em branco; e,
e) apresentar letra ilegível.
TABELA 6
QUANTITATIVO DE CANDIDATOS(AS) APTOS À CORREÇÃO DA PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA
(1) AC - Ampla Concorrência; (2) PN- Pessoas NEGRAS; (3) PI Pessoas Indígenas; (4) PQ - Pessoas Quilombolas; (5) PcD - Pessoas com Deficiência.
. .C A R G O / Á R EA
.AC 1
.PN²
.PI³
.PQ4
.PcD5
. .PROFESSOR EBTT - AEE
.186
.154
.19
.13
.186
9.2.5.10. No caso de empate entre candidatos(as) na última colocação, serão considerados(as) aptos(as) à correção da Parte Discursiva da Prova Escrita todos(as) os(as)
candidatos(as) que obtiveram o mesmo grau correspondente a essa colocação.
9.2.6. Os(As) candidatos(as) não incluídos nos critérios estabelecidos no subitem 9.2.5.8, SERÃO ELIMINADOS(AS) DO CONCURSO E NÃO TERÃO QUALQUER CLASSIFICAÇÃO NO
CERTAME.
9.2.7. SERÃO CONSIDERADOS APTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA) OS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE OBTIVEREM, NO MÍNIMO, 70 (SETENTA)
PONTOS NA PARTE DISCURSIVA DA PROVA ESCRITA.
9.2.8. Os(As) candidatos(as) não incluídos no critério estabelecido em 9.2.7 SERÃO AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS(AS) DO CONCURSO PÚBLICO E NÃO TERÃO CL A S S I F I C AÇ ÃO
ALGUMA NO CERTAME.
9.3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
9.3.1. A Prova Escrita, composta por questões objetivas de múltipla escolha e discursivas, está inicialmente prevista no Cronograma - Anexo I, em locais e horários a serem
confirmados no Edital de Convocação publicado no site do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/, observado o horário oficial de Brasília - DF. A data de aplicação da prova é provável
e poderá ser alterada em função do quantitativo de candidatos(as).
9.3.1.1. O(A) candidato(a) deverá observar atentamente o Cartão de Confirmação de Etapa, especificando o horário e local de realização da prova. É recomendável verificar com
antecedência a localização e a possibilidade de endereços similares e/ou homônimos.
9.3.1.2. Caso o número de candidatos(as) inscritos neste certame exceda a capacidade total disponível nos campi do Colégio Pedro II, o Instituto Selecon reserva-se o direito
de alocá-los em outras localidades para a aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e/ou alojamento desses candidatos(as), tanto
para os campi da Instituição, como para outros locais de prova.
9.3.1.3. Ao(À) candidato(a) só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação a ser publicado no site do Instituto
Selecon - https://selecon.org.br/ não sendo possível, em hipótese alguma, a realização da prova em data, horário ou local diferentes dos designados.
9.3.1.4. Cabe ao(à) candidato(a) a responsabilidade por consultar e acompanhar a divulgação de seu local de prova.
9.3.2. No horário estabelecido no Edital de Convocação e no Cartão de Confirmação de Etapa, para o início da prova, os portões dos locais onde as provas serão aplicadas serão
fechados pelo Coordenador do campus ou da Unidade, em estrita observância ao horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitida a entrada de candidatos(as) atrasados(as). O
procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata.
9.3.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando:
I. ORIGINAL de um dos seguintes DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos:
¸ Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação ou Corpos de Bombeiros Militares;
¸ Carteiras emitidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
¸ Passaporte;
¸ Certificado de reservista;
¸ Carteiras funcionais do Ministério Público ou de órgão público que tenham validade legal como identidade;
¸ Carteira de Trabalho;
¸ Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).
II. Caneta esferográfica indelével de tinta preta ou azul, transparente e de ponta grossa.
9.3.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com clareza.
9.3.3.2. Serão aceitos documentos digitais com foto (e-Título, Carteira Nacional de Habilitação, e Registro Geral digital), se apresentados nos aplicativos oficiais; PRINTS OU PDFS
NÃO SERÃO ACEITOS.
9.3.3.3. Comprovantes de inscrição ou pagamento não substituem identidade.
9.3.3.4. Caso não seja possível ao(à) candidato(a) apresentar o documento de identidade original no dia da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
registro da ocorrência emitido por autoridade policial, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias, assinado e carimbado pela autoridade competente. Em caso de boletim on-
line, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia impressa, que ficará retida para conferência futura.
9.3.3.5. Não serão aceitos: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem validade como
identidade, documentos ilegíveis, danificados ou que não permitam identificar o portador. TAMBÉM NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS, AINDA QUE AUTENTICADAS.
9.3.3.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.3.3 ou não apresentar o
boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 9.3.3.4 deste Edital, não fará a prova e será automaticamente excluído do Concurso Público.
9.3.4. Não haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
9.3.5. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar das listagens oficiais dos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação,
o Instituto Selecon fará a sua inclusão por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento de identidade original válido, do comprovante de
inscrição e de pagamento da GRU.
9.3.5.1. A inclusão de que trata o item 9.3.5 será realizada de forma condicional e será confirmada, pelo Instituto Selecon na fase de julgamento das provas, com o intuito de
se verificar a pertinência da referida inclusão.
9.3.5.2. Constatada a improcedência da inclusão de que trata o item 9.3.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.3.6. No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do(a) candidato(a) estar ciente das normas contidas neste Edital.
9.3.7. Antes do horário de início da prova, o responsável no campus ou na Unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos(as) que, juntamente com dois
integrantes da equipe de aplicação da prova, acompanharão a abertura da embalagem de segurança em que estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança
lacrados com os cadernos de prova, entre outros). Será lavrada ata desse procedimento, que será assinada pelos presentes ao procedimento, declarando que o material se encontrava,
devidamente lacrado e com o sigilo preservado.
9.3.8. A partir do ingresso do(a) candidato(a) na sala da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as), mediante verificação do documento
de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
9.3.9. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.
9.3.10. No dia da realização das provas, não será permitido ao(à) candidato(a) entrar e/ou permanecer no local de exame ou utilizar aparelhos eletrônicos (telefone celular,
agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, walkman, MP3 player, tablet, ipod, relógio de qualquer modelo, câmera fotográfica, controle de alarme de carro)
e outros equipamentos similares.
9.3.10.1. O(A) candidato(a) que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 9.3.10., deverá desligá-lo, retirar a respectiva bateria e acondicioná-lo em
embalagem cedida para guarda, permanecendo nesta condição até sua saída do local de realização da prova, pois caso o aparelho toque durante a prova o(a) candidato(a) será ELIMINADO
do concurso Público, sendo que o Instituto Selecon e o Colégio Pedro II não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.3.10.2. No caso do(a) candidato(a), durante a realização da prova, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será lavrado o fato ocorrido no Termo de
Ocorrência e o mesmo será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.
9.3.10.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o(a) candidato(a) tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais
aparelhos somente seja rompida após a saída do(a) candidato(a) do local de prova.
9.3.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo(a) candidato(a) de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, previamente declaradas)
ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.). O(A) candidato(a) deverá deixar suas orelhas totalmente descobertas, durante todo o período de realização de
prova.
9.3.12. Não será permitida a entrada de candidato(a) portando qualquer tipo de arma. O Instituto Selecon não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma.
9.3.13. Durante a realização da prova, o(a) candidato(a) que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-
lo(a) no deslocamento, devendo o(a) candidato(a) manter-se em silêncio durante todo o percurso.
9.3.14. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso Público, no dia de realização da Prova Escrita, os(as) candidatos(as) poderão ser submetidos ao sistema de
detecção de metais.
9.3.14.1. O(A) candidato(a) que porventura for portador de aparelho ou prótese interna que seja detectável por meio desta tecnologia deverá apresentar documento ou atestado
médico que justifique a identificação positiva da presença de metais.
9.3.15. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações.
9.3.16. O fiscal de sala orientará os candidatos no início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identificação original,
de modo a facilitar a identificação dos(as) candidatos(as) para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Prova.
9.3.16.1. O caderno de prova conterá todas as informações pertinentes ao concurso, devendo o(a) candidato(a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade
do certame.
9.3.16.2. Após o recebimento do caderno de prova, que será entregue pelo fiscal, é de responsabilidade do(a) candidato(a) conferir tanto o caderno quanto a Folha de Respostas,
verificando se constam corretamente seus dados. Ao concluir a conferência, caso o caderno esteja incompleto, apresente defeitos ou contenha dados de outro(a) candidato(a), deverá
solicitar imediatamente ao fiscal de sala a substituição do material, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.3.16.3. O Instituto Selecon não se responsabiliza por erros, caso o(a) candidato(a) não confira seus dados. Assim, cabe ressaltar a obrigação do(a) candidato(a) em realizar
e assinar os documentos do concurso corretamente.
9.3.17. O(A) candidato(a) só poderá se retirar do local de prova após 60 minutos após o início da realização da prova.
9.3.18. Os 3 (três) últimos candidatos(as) de cada sala só poderão deixar o local juntos. Caso algum deles insista em se retirar antes dos(as) demais, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e,
caso se negue a fazê-lo, será lavrado Termo de Ocorrência para eliminação do(a) candidato(a), testemunhado pelos 2 (dois) outros(as) candidatos(as), pelo(a) fiscal da sala e pelo(a) Coordenador(a) do local de prova.

                            

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