DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.3. NÃO serão aceitos:
I - Arquivos protegidos por senha que impeçam o acesso;
II - Documentos ilegíveis, nem títulos enviados via postal, páginas eletrônicas sem certificação digital ou quaisquer outras formas diferentes das exigidas neste Edital.
III - Certificado ou diploma que tenha sido emitido por instituição de ensino superior após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.
11.2. Prazos e responsabilidades pelo envio dos documentos
11.2.1. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo indicado no subitem 11.1 deste Edital.
11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a): conferir e enviar corretamente todos os documentos solicitados; anexar os documentos em formato PDF; via upload, em
observância às normas e condições estabelecidas neste Edital.
11.3.1. Será permitida a exclusão ou substituição de documento durante o período previsto para realização do upload. Após este período, definido no Cronograma - Anexo I,
não será permitido incluir ou alterar qualquer documento.
11.3.2. O Colégio Pedro II e o Instituto Selecon não se responsabilizam pelo não envio ou não recebimento dos documentos devido a problemas técnicos de computadores,
que prejudiquem e impossibilitem a transferência de dados ou causem falhas de comunicação.
11.4. Da pontuação e comprobação de Titulação Acadêmica
11.4.1. A atribuição de pontos aos títulos será feita conforme o quadro constante do Anexo IV deste Edital.
11.4.2. Os títulos exigidos nos requisitos acadêmicos do item 3 deste Edital, não serão pontuados.
11.4.3. Cada título apresentado será considerado uma única vez.
11.4.4. Somente serão aceitos os títulos correspondentes a Cursos expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.
11.4.5. Os títulos de Mestrado e Doutorado serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
( C A P ES ) .
11.4.6. Os títulos concedidos por qualquer Instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor público juramentado, e
revalidados para o Território Nacional por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
11.5. Documentos comprobatórios de Experiência profissional
11.5.1. Para a comprovação da pontuação atribuída aos itens II (e), (f) e (g) do Anexo IV deverá ser apresentada declaração da Instituição onde o(a) candidato(a) exerceu a
função ou docência, indicando: etapa e modalidade de ensino, função(ões) exercida(s) e período de efetivo exercício, descontadas as interrupções. CASO NÃO CONSTE NO DOCUMENTO
APRESENTADO A ETAPA DE ENSINO, SERÁ ATRIBUÍDO AO ITEM A PONTUAÇÃO DE MENOR VALOR, OU SEJA, 1,0 PONTO POR ANO DE ATUAÇÃO.
11.5.2. Períodos concomitantes de docência em turnos, etapas de ensino ou instituições distintas não serão contabilizados.
11.5.3. Não serão aceitos como comprovação anotações em Carteira de Trabalho ou contracheques.
11.5.4. Em caso de comprovação de experiência em áreas específicas da Educação Especial, o(a) candidato(a) deverá enviar declaração especificando a atuação na área
educacional, etapa de ensino e período de efetivo exercício, descontadas as interrupções.
11.5.5. Frações de tempo iguais ou superiores a 7 (sete) meses serão consideradas como 1 (um) ano de experiência para fins de pontuação.
11.5.6. Não será computado como experiência profissional: estágio (obrigatório ou de qualquer outra natureza), monitoria, bolsa de estudos, iniciação científica ou de serviço
voluntário.
11.6. Comprovantes de Produção Acadêmica, Projetos de Pesquisa e Participação em eventos como Tradutor e Intérprete de Libras
11.6.1. Para a comprovação dos itens II (h), (i) e (j) do Anexo IV não serão aceitas cópias retiradas da internet; e deve ser anexada cópia da publicação, projeto ou declaração
emitida pela instituição promotora do evento.
11.6.2. Trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada, bem como atestados ou declarações de participação em congressos, simpósios, encontros, jornadas ou eventos
similares, não serão considerados títulos.
11.6.2.1 Serão considerados apenas trabalhos apresentados em eventos realizados nos últimos dez anos contados a partir da publicação do Edital.
11.6.3. Atividades de pesquisa desenvolvidas em projetos de iniciação científica ou de pesquisa inerente à obtenção dos graus de Mestre ou Doutor, não serão pontuadas.
11.6.4. Para comprovação de participação em eventos como Tradutor e Intérprete de Libras deverá ser enviado declaração ou certificado que comprove a atuação na área
educacional e com a carga horária correspondente. NÃO SERÃO ACEITOS COMO COMPROVAÇÃO PARTICIPAÇÃO EM INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS OU SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
11.7. Comprovantes de Experiência em Braile
11.7.1. A comprovação de que trata o item III (k) 1 e 2 do Anexo IV deverá ser feita por meio de declaração da instituição constando o cargo, a função exercida e o período
de efetivo exercício, descontadas as interrupções.
11.7.2. A comprovação de que trata o item III (k) - 3 do Anexo IV deverá ser feita por meio de declaração de instituição com a descrição e quantidade de materiais produzidos
em braille.
11.8. Comprovantes de aprovação em Processos Seletivos e Concursos Públicos
11.8.1. A comprovação de aprovação em Concurso Público ou processo seletivo, conforme item III (m) do Anexo IV, deverá ser feita exclusivamente mediante apresentação
de declaração ou certificado emitido pelo órgão executor do certame, ou cópia do Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, devidamente autenticada, conforme Decreto
nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
11.8.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Análise de Títulos, conforme o disposto no item 13 e respectivos subitens deste Edital, devendo ser observado
o Cronograma constante do Anexo I.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. Será constituída uma Banca Examinadora, instituída por meio de processo seletivo em Chamada Interna do Colégio Pedro II, composta por servidores designados(as)
por portaria da Reitora da Instituição, e que será responsável por todas as etapas deste Concurso, e que ficará sob a coordenação da Comissão Organizadora do Concurso Público
e do Instituto Selecon.
12.1.1. Caso haja um número maior de candidatos(as) que o previsto, visando ao perfeito cumprimento do calendário do Concurso Público, poderá haver mais de uma
Banca Examinadora ou poderão ser convocados mais membros, respeitando a ordem de classificação da Chamada Interna, para compor a Banca Examinadora.
12.2. É vedada a participação, na Banca Examinadora, de servidores que possuam relação de parentesco, afinidade, subordinação ou sociedade com qualquer candidato(a),
ou que estejam em situação de impedimento ou suspeição, conforme o art. 18 da Lei nº 9.784/1999.
13. DOS RESULTADOS PARCIAIS E RECURSOS IMPETRADOS POR OCASIÃO DAS ETAPAS
13.1. É direito do(a) candidato(a) interpor recurso caso se sinta prejudicado em qualquer etapa do concurso; entretanto, é de sua exclusiva responsabilidade acompanhar
os prazos estabelecidos no Cronograma - Anexo I e os resultados divulgados, assegurando a tempestividade e regularidade de sua manifestação.
13.1.1. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar recursos contra:
a) Resultado preliminar de Isenção;
b) Relação preliminar das Inscrições Homologadas e dos pedidos das condições especiais para realização das provas;
c) Gabarito preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita;
d) Resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita;
e) Padrão de resposta da Parte Discursiva da Prova Escrita
f) Resultado preliminar da Parte Discursiva da Prova Escrita;
g) Resultado preliminar da Prova de Desempenho didático (Prova de Aula);
h) Resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
i) Resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência;
j) Resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas negras, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas;
k) Resultado preliminar do Concurso Público.
13.1.2. Todos os recursos aos quais se referem o item 13 devem ser enviados exclusivamente no site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a) e dentro do
prazo definido no Cronograma - Anexo I, sob pena de indeferimento.
13.1.3. Recursos enviados sem a adequada fundamentação, sem identificação completa do(a) candidato(a), contendo palavras desrespeitosas ou por outros meios que não
os previstos no edital serão automaticamente rejeitados.
13.1.4. Uma vez analisado e respondido o recurso, a decisão da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não cabendo novos recursos administrativos após a
divulgação do resultado definitivo de cada uma das etapas de que trata este item.
13.1.5. O teor das decisões não será comunicado individualmente a qualquer candidato(a), pois estas decisões serão publicadas no site oficial do concurso
(https://selecon.org.br), para garantir a ampla publicidade e transparência de todo certame.
13.1.6. Os procedimentos de interposição de recursos e revisão serão organizados conforme as etapas do concurso e complementados pelas orientações elencadas nos
itens 13.2 ao 13.4 - e respectivos subitens - deste edital.
13.2. Dos Recursos referentes à Parte Objetiva da Prova Escrita
13.2.1. Contra o gabarito preliminar
13.2.1.1. O(A) candidato(a) deverá acessar o site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a), dentro do prazo definido no Cronograma - Anexo I.
13.2.1.2. Cada recurso deverá ser individual, por questão, indicando de forma fundamentada a razão do pleito, citando legislação, itens, páginas de livros e/ou autores,
e apresentando argumentação consistente e objetiva.
13.2.1.3. Recursos inconsistentes ou enviados fora do prazo serão indeferidos liminarmente.
13.2.1.4. O resultado dos recursos será divulgado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), juntamente com o gabarito definitivo, contra o qual não caberão
novos recursos.
13.2.2. Contra o resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita
13.2.2.1. O resultado preliminar da Parte Objetiva da Prova Escrita será divulgado no site https://selecon.org.br/, dentro do prazo definido no Cronograma - Anexo I.
13.2.2.2. A Folha de Respostas será divulgada no site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a), e este poderá interpor recurso neste mesmo local e dentro do
prazo definido no Cronograma - Anexo I.
13.2.2.3. Recursos enviados por meios diferentes, fora do prazo ou sem fundamentação serão liminarmente indeferidos.
13.2.2.4. A decisão da banca é irrecorrível e soberana, não cabendo novo recurso administrativo. Caso seja anulada alguma questão ou alterado o gabarito, a pontuação
será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
13.2.2.5. O resultado dos recursos e o resultado definitivo serão divulgados no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I, não cabendo novos
recursos.
13.3. Dos recursos referentes à Parte Discursiva da Prova Escrita
13.3.1. Contra o padrão de resposta da Parte Discursiva da Prova Escrita.
13.3.1.1. O(A) candidato(a) deverá acessar o site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a), dentro do prazo definido no Cronograma - Anexo I.
13.3.1.2. Cada recurso deverá ser individual, indicando de forma fundamentada a razão do pleito, citando legislação, itens, páginas de livros e/ou autores, e apresentando
argumentação consistente e objetiva.
13.3.1.3. Recursos inconsistentes ou enviados fora do prazo serão indeferidos liminarmente.
13.3.1.4. O resultado dos recursos será divulgado no site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), juntamente com o padrão de resposta atualizado, contra o qual
não caberão novos recursos.
13.3.2. O resultado preliminar da parte Discursiva da Prova Escrita será divulgado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
13.3.3 A Folha de Respostas da Prova Discursiva da Prova Escrita será divulgada no site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a). Este poderá interpor recurso
neste mesmo local e na data prevista no Cronograma - Anexo I.
13.3.4. O requerimento deve indicar os itens questionados e apresentar fundamentação consistente, incluindo corpo teórico e argumentos objetivos.
13.3.5. A Banca Examinadora analisará exclusivamente os tópicos indicados na petição e emitirá parecer conclusivo, irrecorrível, podendo alterar a nota quando
cabível.
13.3.6. O resultado da revisão e o resultado definitivo da Parte Discursiva da Prova Escrita serão divulgados no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma
- Anexo I, não cabendo novos recursos.

                            

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