DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4. Dos recursos referentes à Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula)
13.4.1. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será divulgado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
13.4.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso acessando o site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a) na data prevista no Cronograma - Anexo I.
13.4.3. Para embasar o seu recurso o candidato poderá solicitar acesso a gravação de sua Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) que será visualizado no site
https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a) na data prevista no Cronograma - Anexo I, sendo terminantemente proibido a reprodução ou foto desta gravação.
13.4.4. O resultado da interposição de recurso e o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático serão divulgados no site https://selecon.org.br/, na data prevista
no Cronograma - Anexo I, não cabendo novos pedidos de recurso.
13.5. Recursos referentes à Análise de Títulos
13.5.1. O resultado preliminar da Análise de Títulos será divulgado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I.
13.5.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso acessando o site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a) na data prevista no Cronograma - Anexo I.
13.5.3. O resultado da recontagem e o resultado definitivo da Análise de Títulos serão divulgados no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo
I, não cabendo novos pedidos de recurso.
14. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. Após a divulgação do resultado definitivo da Análise de Títulos, haverá convocação dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para os procedimentos
para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas negras, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas e para procedimento de caracterização da deficiência.
14.1.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de Pessoa com Deficiência serão convocados(as) para procedimento complementar de caracterização da deficiência,
de acordo com o subitem 8.1.2. e respectivos subitens deste Edital.
14.1.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados(as) para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração para pessoas pretas e pardas, nos termos do item 8.2 e respectivos subitens deste Edital.
14.1.3 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que se autodeclararam quilombolas e enviaram documentação comprobatória serão relacionados(as) para o procedimento de
verificação documental complementar para pessoas quilombolas, nos termos do item 8.3 e respectivos subitens deste Edital.
14.1.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que se autodeclararam indígenas e enviaram documentação comprobatória serão relacionados(as) para o procedimento de
verificação documental complementar para pessoas candidatas indígenas, nos termos do item 8.4 e respectivos subitens deste Edital.
14.1.5. O resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas negras, o procedimento de verificação documental
complementar das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas e procedimento de caracterização da deficiência será divulgado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no
Cronograma - Anexo I.
14.1.6. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar a que se refere o item 14.1.5 deverá fazer solicitação acessando o site
https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a), na data prevista no Cronograma - Anexo I.
14.1.6.1. Para interposição do recurso, o candidato deverá seguir os procedimentos elencados nos itens 13.1.2 ao 13.1.5.
14.1.7. O resultado dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas negras, do procedimento
de verificação documental complementar das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas e do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado no site
https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I. Não caberão mais recursos quanto a estes resultados.
14.2. O Resultado preliminar do Concurso Público será publicado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo I e somente por este
meio.
14.3. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado preliminar do Concurso Público deverá fazer solicitação acessando o site https://selecon.org.br/,
na área do(a) candidato(a), na data prevista no Cronograma - Anexo I.
14.3.1. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá seguir os procedimentos elencados nos itens 13.1.2 ao 13.1.5.
14.4. O resultado dos recursos contra o Resultado preliminar do Concurso Público será divulgado no site https://selecon.org.br/, na data prevista no Cronograma - Anexo
I. Quanto a estes resultados não caberão mais recursos.
14.5. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da soma dos graus obtidos na Parte Objetiva da Prova Escrita, na Parte Discursiva
da Prova Escrita, na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) e na Análise de Títulos do presente Concurso Público, considerados os respectivos pesos e de acordo com
as determinações constantes na Tabela 5 deste Edital, constituindo a Classificação Final.
14.6. No caso de empate na Classificação Final, serão considerados como critérios de desempate, o(a) candidato(a) que tiver na seguinte ordem:
a) idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/2003;
b) maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula);
c) maior número de pontos na Parte Discursiva da Prova Escrita;
d) maior número de pontos na Análise de Títulos no item II (e) do Anexo IV;
e) maior número de pontos na Análise de Títulos no item I do Anexo IV;
f) maior idade, para os(as) candidatos(as) não alcançados pelo Estatuto do Idoso; e
g) ter sido membro de júri.
14.6.1. O(A) candidato(a) que tiver participado como membro de júri deverá enviar a comprovação via upload, pelo site https://selecon.org.br/, na área do(a) candidato(a)
na data prevista no Cronograma - Anexo I juntamente com os documentos indicados no subitem 11.1 deste Edital.
14.7. A lista da Classificação Final será publicada em ordem decrescente do grau final dos(as) candidatos(as) e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
I) APROVADO(A) E CLASSIFICADO(A) - candidato(a) classificado(a) no limite do número de vagas apresentadas no concurso;
II) APROVADO(A) - candidato(a) em Lista de espera, passível de convocação dentro da vigência do concurso de acordo com o limite de candidatos definido na Tabela
2 em consonância com o Decreto 9.739/2019 - Anexo III.
III) REPROVADO(A) - candidato(a) cuja classificação exceda o limite de aprovados(a) disposto no Anexo 2 do Decreto no 9.739/2019.
14.8. Os(As) candidatos(as) não classificados no número máximo de aprovados(as), ainda que tenham cumprido com êxito todas as provas previstas para este certame
e entregue a documentação para Análise de Títulos, ESTARÃO AUTOMATICAMENTE REPROVADOS(AS) DESTE CONCURSO PÚBLICO E NÃO TERÃO NELE QUALQUER CLASSIFIC AÇ ÃO.
14.9. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados na última classificação de aprovados(as) será considerado reprovado(a), nos termos do Decreto nº 9.739/2019.
14.10. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da União - D.O. U .
14.11. A homologação do resultado final encerrará a fase administrativa do Concurso Público, observadas as disposições do Decreto nº 9.739/2019 e da Portaria MGI
nº 10.623/2022.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO DO CARGO
15.1. O resultado final deste Concurso Público será homologado pela Reitora do COLÉGIO PEDRO II, respeitado o disposto no art. 8 do Decreto nº 9.508/2018 e suas
alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, conforme interesse da Administração Pública, não se admitindo recurso desse resultado.
15.2. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais juntamente com as
fotocópias, sendo excluído(a) do Concurso Público aquele que não os apresentar.
15.2.1. Os(As) candidatos(as), por ocasião da nomeação, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados para fins de comprovação dos requisitos do cargo:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Foto 3x4 recente, com fundo branco;
c) Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da posse);
d) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;
e) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;
f) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);
g) PIS/PASEP;
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
i) Comprovantes de escolaridade requerida pelo cargo, conforme item 3;
j) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego;
k) Comprovante de Residência; e
l) Declaração de Imposto de Renda completa, juntamente com o recibo de entrega.
15.2.1.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público e CONVOCADOS(AS) para o ato da investidura no cargo deverão entregar também, os documentos
comprobatórios dos requisitos mínimos acadêmicos exigidos para investidura no cargo - diploma de graduação em nível superior em Licenciatura em Educação Especial; ou diploma
de graduação em nível superior em alguma Licenciatura da educação básica e formação complementar em curso com duração mínima de 180 horas, conforme item 3 deste
Ed i t a l .
15.3. A posse ficará condicionada à aptidão do(a) candidato(a) em inspeção de saúde oficial do Colégio Pedro II, de acordo com o disposto no parágrafo único do art.
14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
15.3.1. Na nomeação do cargo, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os exames solicitados no item 16 deste Edital à Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO
II em dia e horário a ser estabelecido.
15.4. Não será empossado(a) o(a) candidato(a) que
a) não fizer prova hábil das exigências, requisitos e pré-requisitos estabelecidos neste Edital;
b) não comparecer, dentro do prazo determinado em Lei, para a entrega dos documentos;
c) não comparecer, dentro do prazo determinado em Lei, para a avaliação médica admissional; e
d) for considerado inapto(a) para o cargo na avaliação da Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II.
15.5. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que tratam este Edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os
quais não terão direito a ressarcimento de qualquer natureza.
15.6. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do COLÉGIO PEDRO II respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as)
habilitados(as) no Concurso Público, conforme tabela 7 abaixo:
TABELA 7
TABELA DE CONVOCAÇÃO
.
.Vaga
.Concorrência
.
.1
.AC
.
.2
.PN
.
.3
.AC
.
.4
.AC
.
.5
.PN
.
.6
.AC
.
.7
.AC
.
.8
.PI
.
.9
.PcD
.
.10
.AC
.
.11
.PN
.
.12
.AC
.
.13
.AC
.
.14
.PN

                            

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