DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nº 35 - Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para Professor
da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva,
área: Petrologia Metamórfica e Mapeamento Geológico de Terrenos Cristalinos, realizado
pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, objeto do Edital de Condições Gerais nº 28/2023,
Publicado no D.O.U. de 15/09/2023 e Edital Específico nº 29/2023 publicado no D.O.U. de
18/09/2023,
homologado
através
do
Edital nº
12/2024,
publicado
no
D.O.U.
de
23/02/2024, seção 3, página 72. (Processo nº 23070.039217/2023-86)
Nº 36 - Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para Professor
da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva,
área: Teorias e Projetos da Paisagem Urbana, realizado pela Unidade Acadêmica Especial
de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Goiás, objeto do Edital de Condições Gerais nº
28/2023, Publicado no D.O.U. de 15/09/2023 e Edital Específico nº 29/2023 publicado no
D.O.U. de 18/09/2023, homologado através do Edital nº 15/2024, publicado no D.O.U. de
29/02/2024, seção 3, página 59. (Processo nº 23070.048359/2023-34)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº
12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução CONSUNI nº 99/2021, homologa e
torna público o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo da
Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva,
objeto do Edital Geral nº 28/2023, publicado no D.O.U. em 18/09/2023 e Edital Específico
nº 09/2025 publicado no D.O.U. de 07/04/2025.
Área do Concurso: Anatomia Animal/Instituto de Ciências Biológicas, exercício:
Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos Aprovados Classificação Geral: 1º - CAROLINA
CASTRO LYRA DA SILVA, média: 7,89; 2º - GABRIEL DE ABREU PFRIMER, média: 7,70; 3º -
WILSON VIOTTO DE SOUZA, média: 7,05; 4º - SERGIO SILVA ALVES JUNIOR, média: 6,60.
(Processo n° 23070.007332/2025-53)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 68, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada no
DOU de 23/12/2024, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar
nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta
MGI/MEC nº 70/2025 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que
estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo
de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas,
estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de
cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por
instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme
determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar nas atividades
constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da
UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do
programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na
orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de
publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa
e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da
UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato
deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado
ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem
como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura
curricular do curso de graduação em que obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a
constante na tabela abaixo:
. .Classe / Nível / Regime de
Trabalho
.Vencimento Básico
R$
.Retribuição 
por
titulação
R$
.T OT A L
R$
. .A/Nível 
1/Dedicação
Exclusiva
.6.180,86
.7.107,99
.13.288,85
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data
da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro
do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos
candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º,
Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, não se aplica a este Edital devido ao
número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas indígenas e quilombolas, de que trata a Lei nº
15.142/2025, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS
2.1 Às pessoas pretas e pardas, ficam reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das
vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a
ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 03 deste edital e seus
subitens.
2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas
que, no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer às vagas
reservadas nos termos da Lei nº 15.142/2025; e b) se autodeclararem pretas ou pardas,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.3. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas às pessoas negras, mesmo
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e habilitados pelo
edital, devem passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
realizado por comissão criada especificamente para esse fim, que será composta por cinco
membros titulares e cinco membros suplentes.
2.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
2.6. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
2.7. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato
desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.8. O candidato que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer
às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, não será computado para efeito de
preenchimento dessas vagas e concorrerá apenas como ampla concorrência.
2.9. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas,
avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida.
2.10. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e
tiver sua autodeclaração confirmada, figurará em lista específica e também na lista geral de
aprovados.
2.10.1. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos e pardos superior
ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota
comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.10.
2.10.2. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para
ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada
nos termos da Lei 15.142/2025, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados
para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será feito por uma
comissão específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário
que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de
publicado
no 
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-68-2025/.
2.11.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
realizado presencialmente no campus de lotação da vaga em disputa pelo candidato negro ou,
excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada.
2.11.2. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o
candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar
um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas
por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e
carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº
9503/1997)).
2.11.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no
certame.
2.11.4. Não serão considerados, para os fins de verificação das características
fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
2.11.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por
maioria, em parecer de acesso restrito sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo
candidato, observando o modelo estabelecido no anexo da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
2.12.
O resultado
do
procedimento
de confirmação
complementar
à
autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-68-2025/, até o quinto dia útil subsequente ao procedimento de
heteroidentificação, contendo a identificação do candidato e a conclusão da comissão sobre a
confirmação da autodeclaração.
2.13. Caso a comissão não confirme a autodeclaração racial do candidato no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso pelo candidato
da decisão da comissão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à
publicação do resultado de que trata o subitem 2.12.
2.14. A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos daqueles
que compuseram a comissão de confirmação complementar.
2.15.
O
recurso 
deverá
ser
enviado
para 
o
endereço
eletrônico
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone
para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
2.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do
item 2.15 deste Edital.
2.16.1. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por
motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
2.17. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso.
2.18. A autodeclaração do candidato prevalecerá se as decisões da comissão de
confirmação complementar e da comissão recursal não forem unânimes em desfavor do
candidato, nos termos do Art. 11, § 3º do Decreto Nº 12.536/2025.
2.19. Os candidatos pretos e pardos que não comparecerem ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for confirmada no
procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão
recursal, concorrerão apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou pela comissão recursal não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.21. A decisão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de
negro terá validade apenas para este concurso.
2.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser
filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
2.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins
de confirmação complementar à autodeclaração prosseguirá no concurso público pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para
as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS
3.1. A distribuição da vaga reservada, de que trata o item 2.1, dar-se-á após o
término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro,
e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos negros com inscrições
deferidas.
3.2. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org.
3.3. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/.
3.4. Será prescindido do sorteio público de que trata o item 3.1 se apenas 1 (uma)
das áreas tiver candidatos negros inscritos, situação em que automaticamente essa vaga será
reservada aos candidatos negros.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de
Gestão 
de
Recursos 
Humanos 
(SIGRH)
da 
UNIFEI 
no
endereço 
eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
4.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema
SIGRH.
.
.Classe / Nível / Regime de Trabalho
.TAXA - R$
.
.A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
.200,00
4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de
vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

                            

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