DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300085
85
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/, até o 10º dia
útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil
o
candidato
deverá
entrar
em
contato
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de
cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o
recebimento da inscrição.
4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições
especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas
não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais
candidatos.
4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº
13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os
quinze primeiros dias corridos de inscrição.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de
inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que
está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste Edital
estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
5.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital deverá
solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de
geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato
estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do
Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não
estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias
do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer
seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e,
consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que
os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram informados no
Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a
solicitação de isenção.
5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não
comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor
do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 5.3, na
hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 5.2 deste Edital.
5.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-68-2025/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir
do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição
confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá
efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02
(dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01
(um) interno.
6.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro
ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os
candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como:
orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de
artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou
inimizade notória com algum candidato.
6.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-68-2025/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização
das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso.
6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que
a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente no
estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença
a área, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
7.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de
pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
7.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação
deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas será publicada
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
68-2025/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, contendo
informações como data, horário e local de realização.
7.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora a
Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma hora.
7.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos
candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de múltipla
escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações da
consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item 7.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo será
permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a prova.
7.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão)
sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/, em
sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o
candidato que não participar do sorteio.
7.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a
Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para
esta prova.
7.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos
os candidatos participantes no sorteio.
7.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em material
impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar em seu
poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita.
7.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso de
telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de
qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
7.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente de
cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros, apostila,
dicionários,
réguas,
pagers,
telefones celulares,
smartwatches
ou
quaisquer outros,
considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
7.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência,
profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão)
em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as
particularidades da área do concurso - 10 pontos.
7.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado do
programa,
comum
a
todos
os
candidatos,
contido
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/ e será seguida
de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos,
excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
7.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o item
7.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de cinquenta
minutos", previsto no inciso IV do item 7.5.12.
7.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A
aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite de
cinquenta e cinco minutos.
7.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do
sorteio do tópico para a Prova Didática.
7.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o
candidato que não participar do sorteio.
7.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e
quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o
disposto no edital de convocação para esta prova.
7.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no item
7.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 7.5.12 e,
consequentemente, nota zero naquele critério.
7.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
7.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado ao
Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a todos os
candidatos, ou o negará justificadamente.
7.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito
de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019,
sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente
por parte dos membros da Comissão Julgadora.
7.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros
da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta
prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade
quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
7.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a
prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva
gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão.
7.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho
nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;
III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5 pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para mais
ou para menos - 5 pontos;
V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao
expor o conteúdo - 10 pontos;
VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o
aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário,
de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.
7.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
7.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de
arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
7.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A
aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite.
7.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.5.9, 7.5.10 e 7.5.11.
7.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro do
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o
candidato que não o fizer dentro desse prazo.
7.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
Fechar