DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua
portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo
exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri,
declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às
declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme
Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e
1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à
época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
12.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 12.1 deste Edital.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a
publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o
número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos
candidatos.
13.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso,
respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
13.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação
no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado
tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato
classificado.
13.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com
vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja
comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI,
da Lei nº. 8.112/1990.
13.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente
todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
13.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas
estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da
Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores
da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância dos subitens 1.6 e 13.6 e das disposições legais pertinentes, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial da
União
e 
no
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-68-2025/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este
concurso.
14.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no
SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-
Reitoria
de 
Gestão
de 
Pessoas
pelo 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
14.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas,
observado o devido processo legal.
14.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023,
expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos
18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
14.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada
somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso.
14.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente
desclassificados.
14.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho
distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade
Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no
interesse da UNIFEI.
14.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Fe d e r a i s
de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao
número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.
14.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão
permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
14.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais
complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as
disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-
e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/ e demais expedientes pertinentes, tais como
Programa e Bibliografia.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ANDRÉ LUIZ ALVES DIAS
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 03/12/2025 a 15/01/2026
. .Área de conhecimento
.ALGORITMOS E FUNDAMENTOS DE PROGRAMAÇÃO e
COMPUTAÇÃO VISUAL
. .Nº de vagas
.01 (uma) vaga
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva
. .Classe
.Classe A
. .Lotação
.Instituto de Matemática e Computação - Campus de
Itajubá
. .Titulação Exigida
.GRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Sistemas de
Informação e DOUTORADO em Ciência da Computação ou
Sistemas de Informação ou Computação Aplicada ou
Informática ou Sistemas e Computação ou Engenharia de
Sistemas e Computação ou Modelagem Computacional
. .Tipos de Provas
.Escrita, Didática, Científica e Prova de Títulos
Obs.: A proposta de projeto de pesquisa para a Prova
Científica deverá ser aderente à área de COMPUTAÇÃO
VISUAL
. .Idioma das Provas
.Língua Portuguesa
.
Cenário para a Prova de
Títulos
(§6º, art. 44 da Resolução Nº
5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5
deste Edital)
.CENÁRIO V
.
.AT I V I DA D ES
.P ES O
.
.Atividades de Ensino ou Didáticas
.2,5
.
.Atividades de Pesquisa
.2,5
.
.Atividades de Extensão
.2,5
. .
.Atividades 
de 
Gestão
Acadêmica 
e
Experiência Profissional
.2,5
. .Local 
de 
realização 
das
provas
.Campus de Itajubá
. .Área de conhecimento
.ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
. .Nº de vagas
.01 (uma) vaga
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva
. .Classe
.Classe A
. .Lotação
.Instituto de Engenharias Integradas - Campus de Itabira
. .Titulação Exigida
.GRADUAÇÃO em Engenharia de Produção ou Administração
e DOUTORADO em Engenharias que compõem a área de
avaliação ENGENHARIAS III da CAPES
. .Tipos de Provas
.Escrita, Didática, Científica e de Títulos
. .Idioma das Provas
.Língua Portuguesa
.
Cenário para a Prova de
Títulos
(§6º, art. 44 da Resolução Nº
5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023 e itens 7.7.4 e
7.7.5 deste Edital)
.CENÁRIO V
.
.AT I V I DA D ES
.P ES O
.
.Atividades de Ensino ou Didáticas
.2,5
.
.Atividades de Pesquisa
.2,5
.
.Atividades de Extensão
.2,5
. .
.Atividades de Gestão
Acadêmica e
Experiência Profissional
.2,5
. .Local 
de
realização 
das
provas
.Campus de Itabira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 156678
Número do Contrato: 30/2022.
Nº Processo: 23854.002995/2022-11.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI. Contratado: 08.247.960/0001-62 - REAL JG
FACILITIES S/A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a repactuação do contrato nº
30/2022, com base na convenção coletiva de trabalho 2025/2027, cuja data base é
01/08/2025, onde todos os motoristas abrangidos pela cct, terão seus salários reajustados
no percentual de 5,48 % (cinco vírgula quarenta e oito por cento), sobre os salários
vigentes.. Vigência: 17/07/2022 a 16/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
25.843.731,00. Data de Assinatura: 02/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2025 - UASG 153061
Nº Processo: 23071.003539/2025-49.
Pregão Nº 90033/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
Contratado: 39.685.763/0001-59
- PERFIL
SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA. Objeto:
Contratação de serviços gráficos contínuos para a impressão de vinil, material sintético
e/ou impressão de superfícies e materiais diversos, com logística de entrega e instalação
em todas as unidades da universidade federal de juiz de fora, a fim de atender demanda
de sua diretoria de imagem institucional da ufjf, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Valor Total: R$
195.960,20. Data de Assinatura: 01/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 986285, Nº Processo:
23071949269202514, Concedente:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, Convenente: FUNDACAO CENTRO DE POLITICAS
PUBLICAS E AVALIACAO DA EDUCACAO - FUNDACAO CAED CNPJ nº 24014569000174,
Objeto: O presente convênio tem por objeto o apoio logístico, administrativo, operacional
e financeiro necessário à execução do projeto "Pesquisa de Avaliação Docente 2025-2029",
conduzido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio do Centro de
Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd). A iniciativa visa expandir o campo da
avaliação educacional em larga escala, tradicionalmente focado em estudantes, para
abarcar a avaliação de conhecimentos, práticas pedagógicas e dimensões profissionais de
docentes da educação básica e da educação técnico-profissional. A proposta busca
desenvolver e consolidar um modelo inovador, sistemático e tecnicamente validado de
avaliação docente, capaz de produzir informações qualificadas, confiáveis e comparáveis,
que subsidiem políticas de formação, gestão pedagógica e melhoria da qualidade da
educação. Meta 1 - Avaliação de aproximadamente 2.270 docentes.
Inclui o desenvolvimento, aperfeiçoamento e aplicação de instrumentos capazes de captar
múltiplas dimensões da prática docente, tais como conhecimentos específicos e
pedagógicos, registros de aula, portfólios, narrativas, autorreflexões e observações
estruturadas. Abrange também a elaboração e validação de itens e rubricas, realização de
pré-testes, gestão do campo, produção de indicadores técnicos e pedagógicos, geração de
microdados e implementação de processos de devolutiva para docentes, escolas e
gestores. Essa meta visa produzir evidências consistentes que orientem políticas
educacionais e aprimorem práticas pedagógicas.
Meta 2 - Oferta de aproximadamente 351.850 horas de desenvolvimento profissional.
Prevê a disponibilização de cursos, oficinas, seminários e itinerários formativos vinculados
aos resultados da avaliação docente. Inclui ambientes virtuais integrados às plataformas do
CAEd, formações em diferentes formatos (autoinstrucionais, colaborativos, síncronos e
híbridos) e certificação dos participantes. A meta assegura a articulação entre avaliação e
formação, promovendo
o uso pedagógico dos
resultados e contribuindo
para o
desenvolvimento profissional contínuo dos docentes e para o fortalecimento da gestão
educacional. Para viabilizar essas ações, a Fundação CAEd atuará como instituição de apoio,
conforme Lei nº 8.958/1994 e Portaria UFJF nº 191/2021, executando atividades essenciais
como gestão financeira e administrativa, contratação de pessoas físicas e jurídicas,
aquisição de bens e serviços, suporte tecnológico, operacionalização de pagamentos,
logística de execução das atividades e acompanhamento documental exigido pela
Plataforma TransfereGov. Todas as ações seguirão os padrões de conformidade,
rastreabilidade e transparência definidos pela UFJF e pela legislação vigente. O convênio
viabiliza, assim, a consolidação de um sistema robusto e inovador de avaliação docente,

                            

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